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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 26/06/2026 · pág. 27

DOMCE 26/06/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 26 de Junho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 3996

Art. 2º A servidora deverá reassumir o exercício de suas funções a partir do dia 29 de junho de 2026, data em que deverá apresentar-se ao órgão competente para fins de lotação e imediato exercício das atribuições inerentes ao cargo.

CONSIDERANDO a importância de conferir institucionalidade, continuidade administrativa, transparência e efetividade à estratégia da Busca Ativa Escolar;

RESOLVE:

Art. 3º Determinar ao Setor de Recursos Humanos que proceda à atualização dos assentamentos funcionais da servidora, bem como adote as providências necessárias ao restabelecimento de sua remuneração a partir da data de efetivo retorno ao exercício.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos administrativos a partir de 29 de junho de 2026.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, NOTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PAÇO JOSÉ ARTUR RIBEIRO GUIMARÃES, aos 25 dias do mês de junho de 2026.

VIRGINA SOUZA AGUIAR Prefeita Municipal

Publicado por: Célia Maria Carneiro Braga Código Identificador: C27636ED

GABINETE DA PREFEITA PORTARIA Nº 156/2026, DE 25 DE JUNHO DE 2026.

Institui o Comitê Gestor Intersetorial da Busca Ativa Escolar no Município de Groaíras e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE GROAÍRAS - ESTADO DO CEARÁ , no uso das atribuições que lhe conferem o art. 54, incisos V e IX, da Lei Orgânica do Município de Groaíras;

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 205, 206 e 208 da Constituição Federal, que asseguram o direito à educação e impõem ao Poder Público o dever de garantir o acesso, a permanência e o sucesso escolar dos educandos;

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 53, 54 e 56 da Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA), que asseguram o direito à educação e estabelecem mecanismos de prevenção à evasão escolar;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), que atribui aos entes federativos a responsabilidade pela garantia do acesso e permanência dos estudantes na escola;

CONSIDERANDO a metodologia da Busca Ativa Escolar, desenvolvida pelo UNICEF em parceria com a União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação - UNDIME, o Colegiado Nacional de Gestores Municipais de Assistência Social - CONGEMAS e o Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde - CONASEMS, destinada à identificação, registro, controle e acompanhamento de crianças e adolescentes fora da escola ou em risco de evasão;

CONSIDERANDO a necessidade de articulação intersetorial entre as áreas da Educação, Saúde, Assistência Social e Conselho Tutelar para a efetiva implementação das ações de Busca Ativa Escolar no Município;

CONSIDERANDO a reunião realizada em 27 de maio de 2026, na qual foi constituído o Comitê Gestor da Busca Ativa Escolar no Município de Groaíras, conforme ata lavrada pela Coordenadora Operacional;

Art. 1º Fica instituído o COMITÊ GESTOR INTERSETORIAL DA BUSCA ATIVA ESCOLAR DO MUNICÍPIO DE GROAÍRAS , com a finalidade de planejar, implementar, monitorar e avaliar as ações destinadas à identificação, acompanhamento e reintegração de crianças e adolescentes fora da escola ou em risco de abandono ou evasão escolar, em consonância com a metodologia do UNICEF.

Art. 2º O Comitê Gestor Intersetorial será composto pelos seguintes membros:

I - Iranclécio Oliveira de Sousa - E.T.I. Nossa Senhora do Rosário; II - Raimunda Eliete Melo - E.T.I. Professora Noélia Ximenes Parente;

III - Edna Maria Rodrigues Mesquita - E.T.I. Professora Júlia Elisa Farias;

IV - Jeisalane Alves Melo - E.T.I. Alberto Alves Bezerra;

V - Marta Mesquita Vasconcelos Ribeiro - CEI Francisca Evarista de Melo;

VI - Maria das Graças Santos - CEI Nossa Senhora de Fátima; VII - Francisca Euricélia Ferreira Silva - CEI Proinfância Francisca Torres de Paula; VIII - Aurilene Maria de Lima Sousa - Secretaria Municipal da Saúde;

IX - Silvia Regina Paiva - representante do Conselho Tutelar; X - Alessandra Jerônimo Sousa - Secretaria Municipal da Assistência e Desenvolvimento Social. §1º Os membros exercerão suas funções sem prejuízo das atribuições regulares de seus cargos. §2º Os membros poderão ser substituídos mediante indicação formal do órgão ou entidade que representam, devendo a alteração ser comunicada à Secretaria Municipal da Educação Básica para fins de registro.

Art. 3º O Comitê Gestor terá a seguinte estrutura organizacional: I - Gestor Político : José Maria Ximenes Lima, Secretário Municipal da Educação Básica, responsável pela articulação intersetorial, interlocução com o Chefe do Poder Executivo e garantia da efetividade da estratégia;

II - Coordenadora Operacional : Lilia Rute de Sousa Machado, responsável pelo planejamento, coordenação, monitoramento e acompanhamento das ações da Busca Ativa Escolar;

III - Supervisores Institucionais : representantes das Secretarias Municipais da Educação Básica, Saúde e Assistência e Desenvolvimento Social, responsáveis pelos encaminhamentos institucionais e supervisão das ações desenvolvidas; IV - Técnicos Verificadores : servidores designados pelo Gestor Político ou pela Coordenadora Operacional para realização de visitas domiciliares, verificação das situações identificadas e acompanhamento dos casos registrados na plataforma.

Art. 4º São atribuições do Comitê Gestor Intersetorial:

I - Elaborar o Plano Municipal de Ação da Busca Ativa Escolar, contendo diagnóstico, metas, estratégias, cronograma e indicadores; II - Acompanhar e monitorar a execução do Plano de Ação, analisando dados, resultados e encaminhamentos dos casos identificados;

III - Identificar e analisar as causas da exclusão escolar no Município, propondo medidas corretivas e preventivas;

IV - Promover a articulação entre os órgãos e serviços das áreas de Educação, Saúde, Assistência Social, Conselho Tutelar e demais instituições parceiras;

V - Realizar reuniões periódicas para avaliação das ações, definição de estratégias e acompanhamento dos resultados alcançados;

VI - Promover a divulgação da estratégia da Busca Ativa Escolar e dos resultados obtidos, observadas as normas de proteção de dados e sigilo das informações pessoais;

VII - Acompanhar e manter atualizadas as informações registradas na plataforma da Busca Ativa Escolar;

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