DOMCE 26/06/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 26 de Junho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 3996
A Senhora ELÍRIA MARIA FREITAS DE QUEIROZ , Prefeita do Município de Ibaretama-CE., no uso de suas atribuições legais, conferidas da Lei Orgânica Municipal e demais legislações pertinentes e,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 227 da Constituição Federal, que estabelece a prioridade absoluta dos direitos da criança e do adolescente;
CONSIDERANDO as disposições da Lei Federal nº 8.069/1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA); CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer a gestão intersetorial das políticas públicas voltadas à promoção, proteção e garantia dos direitos de crianças e adolescentes;
CONSIDERANDO a adesão do Município de Ibaretama ao Selo UNICEF;
CONSIDERANDO a importância da integração das políticas de Saúde, Educação, Assistência Social, Cultura, Esporte, Proteção e Participação Cidadã para o alcance dos resultados sistêmicos propostos pelo Selo UNICEF;
DECRETA:
CAPÍTULO I
DA AGENDA TRANSVERSAL E INTERSETORIAL
Art. 1º Fica instituída a Agenda Transversal e Intersetorial para a Promoção, Proteção e Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Ibaretama, como instrumento de articulação, planejamento, execução e monitoramento das ações voltadas à garantia dos direitos de crianças e adolescentes, em consonância com as diretrizes do Selo UNICEF.
2026 (SEGUNDA-FEIRA), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Senhora ELÍRIA MARIA FREITAS DE QUEIROZ , Prefeita do Município de Ibaretama-CE., no uso de suas atribuições legais, conferidas da Lei Orgânica Municipal e demais legislações pertinentes
e,
CONSIDERANDO a participação da Seleção Brasileira em competição internacional de futebol;
CONSIDERANDO o interesse público e a tradição nacional de acompanhamento dos jogos da Seleção Brasileira;
CONSIDERANDO a conveniência administrativa de adequar o expediente dos órgãos municipais, sem prejuízo à continuidade dos serviços essenciais;
DECRETA:
Art. 1º Fica estabelecido que, no dia 29 de junho de 2026 (segundafeira), o expediente das repartições públicas do Município de Ibaretama/CE ocorrerá até as 12h00.
Art. 2º O disposto neste Decreto não se aplica aos serviços públicos considerados essenciais, que, por sua natureza, não possam sofrer interrupção, os quais funcionarão normalmente.
Parágrafo único . Caberá aos respectivos Secretários Municipais adotar as providências necessárias para garantir a continuidade dos serviços essenciais sob sua responsabilidade.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura Municipal de Ibaretama/CE, em 25 de junho de 2026.
Art. 2º São objetivos da Agenda Transversal:
I – promover a integração entre as políticas públicas municipais; II – fortalecer a atuação da rede de proteção à criança e ao adolescente;
III – ampliar o acesso aos direitos fundamentais previstos no ECA; IV – contribuir para o alcance dos resultados sistêmicos e indicadores sociais do Selo UNICEF;
V – promover a participação cidadã de crianças e adolescentes;
VI – fortalecer os mecanismos de prevenção e enfrentamento das violações de direitos; VII – monitorar e avaliar indicadores relacionados à infância e adolescência.
Art. 3º A Agenda Transversal será coordenada pela Articuladora Municipal do Selo UNICEF, com apoio das Secretarias Municipais envolvidas e do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA.
Art. 4º As Secretarias Municipais de Assistência Social, Educação e Cultura, Saúde, Juventude, Lazer e Desporto e demais órgãos da administração pública municipal atuarão de forma integrada na execução das ações previstas na Agenda.
CAPÍTULO II
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 5º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura Municipal de Ibaretama/CE, em 25 de junho de 2026.
ELÍRIA MARIA FREITAS DE QUEIROZ Prefeita Municipal de Ibaretama – CE
Publicado por: Claudia Maria Soares Dos Santos Código Identificador: E29010F9
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBARETAMA DECRETO MUNICIPAL
GABINETE DA PREFEITA DECRETO N.º 014/2026-GP, DE 25 DE JUNHO DE 2026.
DISPÕE SOBRE O EXPEDIENTE NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE IBARETAMA/CE, NO DIA 29 DE JUNHO DE
ELÍRIA MARIA FREITAS DE QUEIROZ Prefeita Municipal de Ibaretama – CE
Publicado por: Claudia Maria Soares Dos Santos Código Identificador: A59A8A8E
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBARETAMA PORTARIA MUNICIPAL
SECRETARIA DE FINANÇAS, ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO GABINETE DO SECRETÁRIO
PORTARIA Nº 077/2026 FIN/ADM/PLAN 22 de JUNHO de 2026
DISPÕE SOBRE OS PROCEDIMENTOS PARA APRESENTAÇÃO, ANÁLISE, HOMOLOGAÇÃO E CONTROLE DE ATESTADOS MÉDICOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE IBARETAMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Secretário de Administração, Finanças e Planejamento de Ibaretama-CE ., no uso de suas atribuições legais e com base na Lei Municipal nº 257/2023 e na Portaria n.º 0093/2025-GP, de 15 de janeiro de 2025, e,
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 257/2023, que instituiu a Junta Médica Oficial do Município de Ibaretama, estabelecendo sua competência para avaliação e homologação de afastamentos por motivo de saúde dos(as) servidores e servidoras públicos municipais;
CONSIDERANDO a necessidade de padronizar os procedimentos administrativos relativos à apresentação, análise, homologação e controle de atestados médicos e odontológicos no âmbito da Administração Pública Municipal;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar maior eficiência, transparência e segurança jurídica na concessão de afastamentos por motivo de saúde, resguardando os direitos dos(as) servidores e servidoras e o interesse público;
CONSIDERANDO a importância de fortalecer os mecanismos de fiscalização e controle dos afastamentos funcionais, prevenindo irregularidades e garantindo a adequada prestação dos serviços públicos;
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