DOMCE 26/06/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 26 de Junho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 3996
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a atuação da Junta Médica Oficial do Município e estabelecer critérios objetivos para a homologação de atestados médicos, observando os princípios da legalidade, moralidade, eficiência e supremacia do interesse público; RESOLVE:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º - Esta Portaria disciplina os procedimentos relativos à apresentação, análise, homologação e controle de atestados médicos dos dos(as) servidores e servidoras efetivos(a)s, contratado(a)s temporariamente e ocupantes de cargos comissionados da Administração Pública Municipal.
Art. 2º - Os afastamentos por motivo de saúde somente serão considerados para fins de justificativa de ausência mediante apresentação de atestado médico ou odontológico emitido por profissional legalmente habilitado. CAPÍTULO II
DA APRESENTAÇÃO DOS ATESTADOS
Art. 3º - O(a) servidor(a) deverá apresentar o atestado médico à chefia imediata e à Direção do Hospital Municipal de Ibaretama no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, contadas da data de sua emissão.
§1º - O envio poderá ocorrer presencialmente ou por intermédio de representante legal do servidor.
Art. 4º - O atestado deverá conter obrigatoriamente:
I – Nome completo do(a) servidor(a);
Art. 10 - Os afastamentos superiores a 15 (quinze) dias, no mesmo mês, deverão ser objeto de requerimento de benefício previdenciário junto ao Instituto Nacional do Seguro Social – INSS pelo(a) servidor(a).
Art. 11 - Nos casos de afastamentos sucessivos ou repetidos pela mesma enfermidade, a Junta Médica poderá determinar acompanhamento periódico do servidor.
CAPÍTULO VI
DAS RESPONSABILIDADES
Art. 12 - Constitui infração disciplinar e, quando configurado o tipo penal correspondente, crime na esfera penal:
I – Apresentar atestado médico ou odontológico falso ou adulterado; II – Omitir ou prestar informações inverídicas relevantes durante a perícia médica;
III – descumprir convocação da Junta Médica Oficial sem justificativa.
Parágrafo único. Constatada qualquer irregularidade, será instaurado o competente processo administrativo disciplinar, sem prejuízo das responsabilidades civil e penal cabíveis.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 13 - Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Administração, observadas as disposições da Lei Municipal nº 257/2023 e demais normas aplicáveis.
Art. 14 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
II – data de emissão;
III – período de afastamento por extenso; IV – assinatura e carimbo do profissional;
V – número do registro profissional;
VI – identificação da unidade de saúde ou consultório.
CAPÍTULO III
DA HOMOLOGAÇÃO E PERÍCIA MÉDICA
Art. 5º - O atestado médico de até 02 (dois) dias corridos poderá ser homologado administrativamente pelo Departamento de Recursos Humanos.
ART. 6º - O ATESTADO MÉDICO SUPERIOR A 02 (DOIS) DIAS CORRIDOS DEVERÁ SER ENCAMINHADO OBRIGATORIAMENTE À JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO, PARA AGENDAMENTO DE PERÍCIA MÉDICA OFICIAL COM O(A) SERVIDOR(A), A SER REALIZADA NO PRAZO DE ATÉ 10 (DEZ) DIAS.
Parágrafo único. O(a) servidor(a) que acumular mais de um atestado médico no decorrer do mesmo mês será submetido(a) à perícia médica oficial, independentemente da quantidade de dias de afastamento indicada pelo profissional subscritor do atestado, conforme o art. 6º desta Portaria.
Art. 7º - Independentemente do período de afastamento, a Administração Pública Municipal poderá encaminhar o atestado médico ou odontológico, bem como os elementos pertinentes à sua apuração, à Polícia Civil, ao Conselho Regional de Medicina do Estado do Ceará – CREMEC e ao Conselho Regional de Odontologia do Ceará – CRO-CE, quando houver indícios de irregularidade, fraude ou falsidade documental.
Art. 8º - a Junta Médica Oficial poderá:
I – homologar integralmente o atestado e deferir o pedido;
II – homologar parcialmente o período solicitado; III – solicitar exames complementares; IV – indeferir o afastamento. CAPÍTULO IV
DAS CONVOCAÇÕES
Art. 9º - O(a) servidor(a) convocado(a) pela Junta Médica Oficial deverá comparecer na data, no horário e no local designados para a realização da perícia médica.
§ 1º - O não comparecimento implicará o indeferimento do pedido de afastamento, sem prejuízo da adoção das medidas administrativas cabíveis.
§ 2º - O(a) servidor(a) poderá apresentar justificativa formal para a ausência no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da data designada para o comparecimento. CAPÍTULO V
DAS LICENÇAS PROLONGADAS
Gabinete do Secretário, 22 de junho de 2026.
FRANCISCO KARPEGEANNE ALEXANDRE VIEIRA Secretário De Finanças, Administração E Planejamento Portaria 001/2025 GP
Publicado por: Claudia Maria Soares Dos Santos Código Identificador: E4DBDBA3
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE IBICUITINGA
SETOR DE LICITAÇÕES AVISO DE ADESÃO
PREFEITURA DE IBICUITINGA - AVISO DE ADESÃO À ARP Nº 2025.02.19.02-SEDUC DECORRENTE DO PREGÃO ELETRÔNICO N° 2101.01-2025-SRP-PE GERENCIADA PELA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO MUNICÍPIO DE IBICUITINGA-CE . O Município de Ibicuitinga, através da Secretaria das Mulheres, torna público que adere a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 2025.02.19.02SEDUC , advinda do PREGÃO ELETRÔNICO N ° 2101.01-2025SRP-PE , gerenciada pela SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA do município de Ibicuitinga-CE, que realizou processo administrativo para o REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO DE COFFEE BREAK E REFEIÇÕES PRONTAS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DAS MULHERES DO MUNICÍPIO DE IBICUITINGA-CE , de acordo com as especificações e quantitativos previstos na Ata de Registro de Preços, sagraram-se como fornecedores beneficiários da Ata de Registro de Preços da EMPRESA: J R COELHO TAVARES , inscrita no CNPJ sob o nº 11.649.195/0001-11, no valor de R$ 63.640,00 (sessenta e três mil, seiscentos e quarenta reais) . Eu, MARIA ZILDERLÂNIA DO NASCIMENTO PEREIRA - Ordenadora de Despesas da Secretaria das Mulheres, RATIFICO o ato de Adesão do PROCESSO ADMINISTRATIVO “CARONA” de N° 2306.01/2026-SEMUL, cujo objeto é o REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO DE COFFEE BREAK E REFEIÇÕES PRONTAS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DAS MULHERES DO MUNICÍPIO DE IBICUITINGA-CE , no valor total de R$ 63.640,00 (sessenta e três mil, seiscentos e quarenta reais) . Assim, providencio a competente publicidade e informações eletrônicas em obediência ao Art. 1°, da IN 04/2015 de 19/11/2015, do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado Ceará.
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