DOMCE 26/06/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 26 de Junho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 3996
Nova Russas/CE, 04 de maio de 2026.
Publicado por: Antonio Jaime André da Silva Código Identificador: 0291C6B7
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E URBANISMO RETIFICAÇÃO DO EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO – GM-DL001/2025.05
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS. A Secretaria de Infraestrutura e Urbanismo, torna público a RETIFICAÇÃO do Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº GM-DL001/2025.05, resultante da Dispensa Eletrônica nº GM-DL001/2025.
ONDE SE LÊ: PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 00015.20250401/0002-80 - CONTRATO Nº GM-DL001/2025.05 - ORIGEM: Dispensa Nº GM-DL001/2025CONTRATANTE: SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA E URBANISMO - CONTRATADA(O).....: LIMA TECHSERVICES LTDA OBJETO: LOCAÇÃO DE SOFTWARE ESPECIALIZADO PARA ELABORAÇÃO, GESTÃO E PUBLICAÇÃO DO PLANO DE CONTRATAÇÃO ANUAL (PCA), NA MODALIDADE SAAS (SOFTWARE AS A SERVICE), COM SUPORTE TÉCNICO REMOTO PARA ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DAS DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE NOVA RUSSAS – CE - VALOR TOTAL: R$ 8.160,00 (oito mil, cento e sessenta reais) - PROGRAMA DE TRABALHO: 0701.04.122.0142.2.031 - Gerenciamento Administrativo e Estrat. em Infra-Estrutura e Urbanismo, R$ 8.160,00 no elemento de despesa 33904006: Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação – Pessoa Jurídica, LOCACAO DE SOFTWARES; - VIGÊNCIA: de 12 meses - DATA DA ASSINATURA: 13 de maio de 2025.
LEIA-SE: PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 00015.20250401/0002-80 - CONTRATO Nº GM-DL001/2025.05 - ORIGEM: Dispensa Nº GM-DL001/2025 - CONTRATANTE: SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA E URBANISMO - CONTRATADA(O): LIMA TECHSERVICES LTDA - OBJETO: LOCAÇÃO DE SOFTWARE ESPECIALIZADO PARA ELABORAÇÃO, GESTÃO E PUBLICAÇÃO DO PLANO DE CONTRATAÇÃO ANUAL (PCA), NA MODALIDADE SAAS (SOFTWARE AS A SERVICE), COM SUPORTE TÉCNICO REMOTO PARA ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DAS DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE NOVA RUSSAS – CE - VALOR CONTRATADO: R$ 8.160,00 (oito mil, cento e sessenta reais) - PRAZO DE VIGÊNCIA: 14 de maio de 2026 a 14 de agosto de 2026 - DATA DA ASSINATURA: 11 de maio de 2026.
Publicado por: Antonio Jaime André da Silva Código Identificador: 597C6808
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº SAAE-DL019/2025
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº SAAE-DL019/2025 - CONTRATO Nº SAAE-DL019/2025 - ORIGEM: Dispensa Nº SAAE-DL019/2025 - CONTRATANTE: SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO; CONTRATADA(O): GEONORDE SERVICOS GEOLOGICOS LTDA - OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE PROSPECÇÃO GEOFÍSICA APLICADA A HIDROGEOLOGIA VISANDO A LOCAÇÃO DE POÇOS TUBULARES PARA CAPTAÇÃO DE MANANCIAL SUBTERRÂNEO NO ESTADO DO CEARÁ, PARA ATENDER AS DEMANDAS DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE DE NOVA RUSSAS/CE – VALOR GLOBAL: R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) - DATA DA ASSINATURA: 25 de junho de 2026.
Publicado por: Maria Suely Severo de Sousa Código Identificador: E7C14289
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº SAAE-DL020/2025
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº SAAE-DL020/2025 - CONTRATO Nº SAAE-DL020/2025 - ORIGEM: Dispensa Nº SAAE-DL020/2025 - CONTRATANTE: SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO; CONTRATADA(O): A DE L RODRIGUES SERVICOS - OBJETO: SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA AO SETOR DE RECURSOS HUMANOS DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTOS (SAAE) DE NOVA RUSSAS/CE, CONFORME TERMO DE ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS – VALOR MENSAL: R$ 5.000,00 (cinco mil reais) - DATA DA ASSINATURA: 25 de junho de 2026.
Publicado por: Maria Suely Severo de Sousa Código Identificador: 8DDA3E64
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ORÓS
GABINETE DA PREFEITA PARECER JURIDICO PGM 022026
PARECER JURÍDICO – PGM – ORÓS
Consulente: Secretaria Municipal de Proteção Social, Cidadania e Direitos Humanos
Assunto: Celebração de Termo de Colaboração com a APAE de Orós I – RELATÓRIO
Trata-se de solicitação encaminhada a esta Procuradoria Geral do Município para análise da viabilidade jurídica da celebração de Termo de Colaboração entre o Município de Orós e a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Orós (APAE), visando à execução do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos – SCFV para pessoas com deficiência.
Conforme documentação, a parceria será custeada com recursos oriundos da Programação SIGTV nº 230950820250001, decorrente de emenda parlamentar federal destinada especificamente à entidade beneficiária. Consta, ainda, Plano de Trabalho contendo a descrição do objeto, metas, cronograma de execução, dotação orçamentária, obrigações das partes e previsão de repasse no valor total de R$ 185.000,00 (cento e oitenta e cinco mil reais). É o relatório.
II – DO DIREITO
A parceria pretendida encontra fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, que estabelece o regime jurídico das parcerias celebradas entre a Administração Pública e as Organizações da Sociedade Civil. Nos termos do art. 31, inciso II, da referida lei, o chamamento público poderá ser inexigível quando a inviabilidade de competição decorrer da natureza singular do objeto da parceria ou quando houver indicação específica da organização beneficiária em decorrência de transferência voluntária de recursos.
No caso em análise, verifica-se que os recursos destinados à execução do objeto decorrem da Programação SIGTV nº 230950820250001, oriunda de emenda parlamentar federal que contempla especificamente a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Orós – APAE como entidade beneficiária, circunstância que inviabiliza a realização de procedimento competitivo para escolha de outra organização da sociedade civil.
Além disso, a APAE de Orós possui atuação reconhecida na promoção e defesa dos direitos das pessoas com deficiência, apresentando experiência institucional compatível com o objeto da parceria, especialmente no desenvolvimento de ações voltadas ao atendimento e fortalecimento de vínculos sociais desse público.
Verifica-se, ainda, que o processo administrativo contempla Plano de Trabalho contendo os elementos essenciais para a formalização da parceria, com definição do objeto, metas, obrigações das partes, cronograma de execução e previsão orçamentária, em conformidade com as exigências estabelecidas pela Lei Federal nº 13.019/2014.
Observa-se, igualmente, que a celebração da parceria atende ao interesse público, contribuindo para a execução de políticas públicas de assistência social voltadas às pessoas com deficiência, público
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