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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 26/06/2026 · pág. 54

DOMCE 26/06/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 26 de Junho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 3996

prioritário da proteção social, fortalecendo a rede socioassistencial do Município.

Dessa forma, não se identificam óbices jurídicos à formalização do Termo de Colaboração, desde que observadas as disposições da Lei Federal nº 13.019/2014, da Lei Federal nº 13.204/2015, da Resolução CNAS nº 21/2016 e da regulamentação municipal aplicável, bem como mantidas as condições de habilitação e regularidade da entidade parceira.

III – CONCLUSÃO

Diante do exposto, esta Procuradoria Geral do Município opina favoravelmente à celebração do Termo de Colaboração entre o Município de Orós e a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Orós (APAE), com fundamento no art. 31, inciso II, da Lei Federal nº 13.019/2014, em razão da indicação específica da entidade beneficiária na Programação SIGTV nº 230950820250001, bem como pela presença dos elementos necessários à formalização da parceria e pela relevância social do objeto proposto.

Este parecer visa esclarecer as obrigações e garantir que todos os requisitos legais sejam atendidos. Encaminhe-se o presente parecer à autoridade competente para as providências cabíveis. Este é o nosso entendimento. S.M.J. É o nosso Parecer Orós/CE, 15 de junho de 2026.

JOANA CÂNDIDO CLEMENTE

Procuradora Municipal OAB-CE 43.398

Publicado por: Paulo Marcio Lima Braga Código Identificador: C0BED6F1

GABINETE DA PREFEITA TERMO DE COLABORAÇÃO ENTRE O MUNICIPIO DE OROS E APAE

TERMO DE COLABORAÇÃO QUE CELEBRAM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE ORÓS E A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE ORÓS – APAE

O MUNICÍPIO DE ORÓS , pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 07.670.821/0001-84, com sede administrativa na Praça Anastácio Maia, nº. 40, Centro, Orós-CE, CEP 63.520-000, neste ato representado pela Secretaria Municipal de Proteção Social, Cidadania e Direitos Humanos , por sua Secretária Erika Martins de Medeiros, doravante denominado partícipe e a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE ORÓS - APAE , inscrito no CNPJ sob o nº 03.440.672/0001-06 com sede na Avenida Gabriel Bezerra, nº. 58, Centro, Orós-CE, CEP 63.520-000, ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, em observância às disposições da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e alterações e das Leis Orçamentárias vigentes, resolvem celebrar o presente TERMO DE COLABORAÇÃO , mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas. I – DO OBJETO

Trata-se da celebração de parceria entre o Município de Orós, por intermédio da Secretaria Municipal de Proteção Social, Cidadania e Direitos Humanos, e a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Orós – APAE, objetivando o repasse de recursos financeiros oriundos da Programação SIGTV nº 230950820250001, decorrente de emenda parlamentar federal de autoria do Deputado Federal André Fernandes, destinados ao custeio das ações do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos – SCFV para pessoas com deficiência, no âmbito da Proteção Social Básica do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, conforme Plano de Trabalho aprovado.

Não poderão ser destinados recursos para atender a despesas vedadas pela respectiva Lei de Diretrizes Orçamentárias.

É vedada a remuneração, a qualquer título, com os recursos repassados a servidor ou empregado público, inclusive aquele que exerça cargo em comissão ou função de confiança, de órgão ou entidade da administração pública municipal celebrante, ou seu cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por

afinidade, até o segundo grau, ressalvadas as hipóteses previstas em lei específica e na lei de diretrizes orçamentárias.

II – DA INEXIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO

A presente parceria fundamenta-se na inexigibilidade de chamamento público prevista no inciso II do art. 31 da Lei Federal nº 13.019/2014, considerando tratar-se de transferência voluntária de recursos decorrente de emenda parlamentar federal com identificação expressa da entidade beneficiária, por meio da Programação SIGTV nº 230950820250001, destinada à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Orós – APAE.

O recurso financeiro destina-se ao custeio das ações desenvolvidas pela APAE no âmbito da Proteção Social Básica, por meio da oferta do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos – SCFV para pessoas com deficiência, observando-se as disposições da Lei Federal nº 13.019/2014, da Lei nº 13.204/2015, da Resolução CNAS nº 21/2016, do Decreto Municipal nº 7.105/2017 e demais normativas aplicáveis.

III – DA JUSTIFICATIVA

A escolha da OSC APAE decorre da indicação expressa do Deputado Federal André Fernandes, por meio da Programação SIGTV nº 230950820250001, aprovada pelo Conselho Municipal de Assistência Social através da Resolução CMAS nº 22/2025.

A Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Orós – APAE é uma Organização da Sociedade Civil regularmente constituída, de natureza jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ nº 03.440.672/0001-06, com sede no Município de Orós – CE, atuando há vários anos de forma contínua e efetiva na promoção da inclusão social e do desenvolvimento de pessoas com deficiência, encontrando-se devidamente inscrita no Conselho Municipal de Assistência Social.

A APAE desenvolve ações socioassistenciais no âmbito da Proteção Social Básica, por meio da oferta do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos – SCFV para pessoas com deficiência, em conformidade com a Resolução CNAS nº 109, de 11 de novembro de 2009. O serviço tem por finalidade fortalecer os vínculos familiares e comunitários, promover a inclusão social, estimular a participação cidadã, prevenir situações de isolamento e exclusão social, bem como contribuir para o desenvolvimento das potencialidades e autonomia dos usuários atendidos.

IV – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Órgão: 10 - Sec. do Trabalho, Ação Social e Des. Eco Unidade: 10.02 – Fundo Municipal de Assistência Social Funcional: 11 – Trabalho

Proj./Ativ: 11.122.0402.2.102 – Gerenciamento e Manutenção das Atividades de Assistência Social. Elemento: 3.3.50.43.00 Subvenções Sociais

Código reduzido: 2.102 Bloqueio:

A ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL manterá a conta no Banco do Brasil, agência 0956-3, conta corrente 27.940-4

O valor será depositado, após a liberação do fiscalizador indicado pela Administração.

Os recursos financeiros de responsabilidade da Administração para atender ao presente, serão repassados à ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, obedecidas as disposições normativas e regulamentares referentes à transferência de recursos.

Em caso de celebração de aditivos, deverão ser indicados nos mesmos, os créditos e empenhos para cobertura de cada parcela da despesa a ser transferida.

Na ocorrência de cancelamento de Restos a Pagar, o quantitativo poderá ser reduzido até a etapa que apresente funcionalidade, mediante aprovação prévia da Administração Pública.

V – CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO

NATUREZA DA DESPESA VALOR
Custeio R$ 187.418,30
Total R$ 187.418,30

VI – DA VIGÊNCIA E DO PRAZO DE EXECUÇÃO

O presente Termo de Colaboração terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, período em que deverão ser executadas as ações previstas no Plano de Trabalho aprovado, bem como realizadas as despesas, o monitoramento, a avaliação e a prestação de contas dos recursos repassados, observadas as

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