DOMCE 26/06/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 26 de Junho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 3996
disposições da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, e demais normativas aplicáveis.
Parágrafo único. O prazo de vigência poderá ser prorrogado, mediante termo aditivo, desde que devidamente justificado, haja interesse das partes e sejam observados os requisitos legais e regulamentares pertinentes.
VII – DAS OBRIGAÇÕES:
VII.1. COMPETE À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA:
Transferir os recursos à OSC de acordo com o Cronograma de Desembolso, previsto, que faz parte integrante deste Termo de Colaboração e no valor nele fixado, aprovado pelo Conselho Municipal de Assistência Social e pelo fiscalizador do convênio; Fiscalizar a execução do Termo de Colaboração, o que não fará cessar ou diminuir a responsabilidade da OSC pelo perfeito cumprimento das obrigações estipuladas, nem por quais danos, inclusive quanto a terceiros, ou por irregularidades constatadas;
Comunicar formalmente à OSC qualquer irregularidade encontrada na execução das ações, fixando-lhe, quando não pactuado nesse Termo de Colaboração prazo para corrigi-la;
Receber, apurar e solucionar eventuais queixas e reclamações, cientificando a OSC para as devidas regularizações;
Constatadas quaisquer irregularidades no cumprimento do objeto desta Parceria, a Administração Pública poderá ordenar a suspensão dos serviços, sem prejuízo das penalidades a que se sujeita a OSC, e sem que está tenha direito a qualquer indenização no caso daquelas não serem regularizadas dentro do prazo estabelecido no termo da notificação;
Aplicar as penalidades regulamentadas neste Termo de Colaboração; Fiscalizar periodicamente os contratos de trabalho que assegurem os direitos trabalhistas, sociais e previdenciários dos trabalhadores e prestadores de serviços da OSC;
Apreciar a prestação de contas final apresentada, no prazo de até cento e cinquenta dias, contado da data de seu recebimento ou do cumprimento de diligência por ela determinada, prorrogável justificadamente por igual período; e
Publicar, às suas expensas, o extrato deste Termo de Colaboração na imprensa oficial do Município.
VII.2. COMPETE À OSC:
Utilizar os valores recebidos de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Administração Pública, observadas as disposições deste Termo de Colaboração relativas à aplicação dos recursos;
Responder exclusivamente pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relativos ao funcionamento da instituição e ao adimplemento deste Termo de Colaboração, não se caracterizando responsabilidade solidária ou subsidiária da Administração Pública pelos respectivos pagamentos, nem qualquer oneração do objeto da parceria ou restrição à sua execução; Prestar contas dos recursos recebidos nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014, nos prazos estabelecidos neste instrumento; Indicar ao menos 1 (um) dirigente que se responsabilizará, de forma solidária, pela execução das atividades e cumprimento das metas pactuadas na parceria;
Executar as ações objeto desta parceria com qualidade, atendendo o público de modo gratuito, universal e igualitário;
Manter em perfeitas condições de uso os equipamentos e os instrumentos necessários para a realização dos serviços e ações pactuadas, através da implantação de manutenção preventiva e corretiva predial e de todos os instrumentais e equipamentos; Responder, com exclusividade, pela capacidade e orientações técnicas de toda a mão de obra necessária à fiel e perfeita execução desse
Termo de Colaboração ;
Manter contrato de trabalho que assegure direitos trabalhistas, sociais e previdenciários aos seus trabalhadores e prestadores de serviços; Responsabilizar-se, com os recursos provenientes do Termo de Colaboração , pela indenização de dano causado ao público, decorrentes de ação ou omissão voluntária, ou de negligência, imperícia ou imprudência, praticados por seus empregados; Responsabilizar-se por cobrança indevida feita ao público, por profissional empregado ou preposto, em razão da execução desse Termo de Colaboração ;
Responsabilizar pelo espaço físico, equipamentos e mobiliários necessários ao desenvolvimento das ações objeto desta parceria;
Disponibilizar documentos dos profissionais que compõe a equipe técnica, tais como: diplomas dos profissionais, registro junto aos respectivos conselhos e contrato de trabalho;
Garantir o livre acesso dos agentes públicos, em especial aos designados para a comissão de monitoramento e avaliação, ao gestor da parceria, do controle interno e do Tribunal de Contas relativamente aos processos, aos documentos e às informações referentes a este Termo de Colaboração, bem como aos locais de execução do objeto; Aplicar os recursos recebidos e eventuais saldo saldos financeiros enquanto não utilizados, obrigatoriamente, em instituição financeira oficial indicada pela Administração Pública, assim como as receitas decorrentes, que serão obrigatoriamente computadas a crédito deste Termo de Colaboração e aplicadas, exclusivamente, no objeto de sua finalidade, devendo constar de demonstrativo específico que integrará as prestações de contas;
Restituir à Administração Pública os recursos recebidos quando a prestação de contas for avaliada como irregular, depois de exaurida a fase recursal, se mantida a decisão, caso em que a OSC poderá solicitar autorização para que o ressarcimento ao erário seja promovido por meio de ações compensatórias de interesse público, mediante a apresentação de novo plano de trabalho, conforme o objeto descrito no neste Termo de Colaboração e a área de atuação da organização, cuja mensuração econômica será feita a partir do plano de trabalho original, desde que não tenha havido dolo ou fraude e não seja o caso de restituição integral dos recursos;
A responsabilidade exclusiva pelo gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos recebidos, inclusive no que diz respeito às despesas de custeio, de investimento e de pessoal.
VIII – DA CONTRAPARTIDA
A Organização da Sociedade Civil contribuirá para a execução da parceria mediante disponibilização de sua estrutura física, equipamentos, mobiliário, recursos humanos, equipe técnica, materiais permanentes e experiência institucional necessários ao desenvolvimento das atividades previstas no Plano de Trabalho e na execução do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos – SCFV para pessoas com deficiência.
XV - RAZÃO DA ESCOLHA DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL
A escolha da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Orós – APAE fundamenta-se na indicação expressa constante da Programação SIGTV nº 230950820250001, oriunda de emenda parlamentar federal, bem como na reconhecida atuação da entidade junto às pessoas com deficiência do município de Orós, possuindo experiência comprovada, capacidade técnica e inscrição regular no Conselho Municipal de Assistência Social, requisitos necessários para a execução do objeto da parceria.
X – CONCLUSÃO
Considerando o disposto no inciso II do art. 31 da Lei Federal nº 13.019/2014, na Lei nº 13.204/2015, na Resolução CNAS nº 21/2016 e no Decreto Municipal nº 7.105/2017, verifica-se a viabilidade jurídica da celebração da presente parceria mediante inexigibilidade de chamamento público, em razão da indicação específica da Organização da Sociedade Civil beneficiária na Programação SIGTV nº 230950820250001.
Verifica-se ainda o atendimento dos requisitos previstos no art. 35 da Lei Federal nº 13.019/2014 para formalização da parceria, estando presentes os elementos necessários à celebração do Termo de Colaboração entre o Município de Orós e a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Orós – APAE.
Assim, opina-se pela celebração da parceria, observadas as disposições legais e regulamentares aplicáveis. Orós, Ceará, em 23 de junho de 2026.
ERIKA MARTINS DE MEDEIROS
Secretária Municipal De Proteção Social, Cidadania E Direitos Humanos
ANNELISE DE AMORIM FORMIGA VIANA
Presidente Da Associação De Pais E Amigos Dos Excepcionais De Orós
MARIA DO CARMO DE MENDONÇA
Diretora Da Associação De Pais E Amigos Dos Excepcionais
www.diariomunicipal.com.br/aprece 55