DOMCE 26/06/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 26 de Junho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 3996
Publicado por: Paulo Marcio Lima Braga Código Identificador: FEF01468
LICITAÇÃO TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO CONCORRÊNCIA ELETRONICA Nº 2026.04.15.01
TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO A SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVICOS PÚBLICOS representada pelo seu ordenador de despesas o Sr. GEMAR MORENO DA SILVA, no uso de suas atribuições legais e, considerando haver o agente de contratação cumprindo todas as exigências do procedimento de licitação cujo objeto é o RECONSTRUÇÃO E MODERNIZAÇÃO DA PRAÇA CENTRAL DO DISTRITO DE PALESTINA, MUNICÍPIO DE ORÓS/CE, CONFORME ANEXO, vem ADJUDICAR e HOMOLOGAR o presente processo administrativo de licitação, na modalidade CONCORRÊNCIA ELETRONICA Nº 2026.04.15.01, TIPO MENOR PREÇO GLOBAL, para que produza os efeitos legais e jurídicos.
Assim, nos termos da legislação vigente, fica o presente processo ADJUDICADO e HOMOLOGADO em favor da empresa ATRATIVA - CONSTRUCOES, COMERCIO E SERVICOS LTDA, inscrita no CNPJ 14.783.896/0001-37, no VALOR GLOBAL DE R$ 319.055,71 (TREZENTOS E DEZENOVE MIL. CINQUENTA E CINCO REAIS E SETENTA E UM CENTAVOS).
Ao setor competente para providências cabíveis.
Orós - CE, 25 de junho de 2026.
GEMAR MORENO DA SILVA
Ordenador de Despesas da Secretaria de Infraestrutura e Servicos Públicos
Publicado por:
Jose Kleriston Medeiros Monte Junior Código Identificador: 586548F1
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PENAFORTE
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS EXTRATO RESUMIDO DE ADJUDICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO
A Prefeitura de Penaforte/CE da Prefeitura Municipal de Penaforte, no uso de suas atribuições legais, e considerando a análise e parecer jurídico emitido pela Procuradoria Geral deste Município, parte integrante e complementar do presente processo administrativo, autuado sob o n° Processo CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 2026.05.15.01, cujo objeto é o Credenciamento de Pessoas Físicas ou Jurídicas, devidamente registrada na junta comercial do Estado do Ceará, visando a contratação de Leiloeiro Oficial para recebimento, estruturação, preparação, organização e condução de leilões públicos, objetivando à alienação de bens inservíveis, de interesse do município de Penaforte-Ceará, resolve por Adjudicar e Homologar o presente processo, para que produza os efeitos legais e jurídicos em favor dos Leiloeiros: 1º. CELSO ALVES CUNHA; 2º. JONAS GABRIEL ANTUNES MOREIRA 3º. MAURICIO JOSÉ DE SOUSA COSTA; 4º. JOAO PAULO FERREIRA; 5º. LUCAS RAFAEL ANTUNES MOREIRA; 6º. ERICO SOBRAL SOARES; 7º. FERNANDO MONTENEGRO CASTELO; 8º. FERNANDO CAETANO MOREIRA FILHO; 9º. GEORGIA DE SOUZA CASTELO. Desta feita, que se encaminhe o processo licitatório, ao setor responsável, para que se efetue a elaboração do Termo de Contrato, onde a remuneração do leiloeiro corresponderá à comissão de 5% (cinco por cento) calculada sobre o valor do arremate de cada lote, sendo devida e paga única e exclusivamente pelo arrematante (comprador), obedecendo a ordem acima, nos moldes CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 2026.05.15.01.
HÉLIO FERNANDES BEZERRA, Secretário, Prefeitura de Penaforte/CE.
Publicado por: Aldécio Dos Santos Silva Código Identificador: D5A80533
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDORETAMA
GABINETE DO PREFEITO LEI COMPLEMENTAR Nº. 026, DE 25 DE JUNHO DE 2026.
Altera a Lei Complementar nº. 015/2025, que trata da remuneração dos diretores, coordenadores e formadores das unidades escolares e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PINDORETAMA, ESTADO DO CEARÁ, Faço saber que a Câmara Municipal de Pindoretama aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º. A Lei Complementar nº. 015, de 16 de abril de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação: (...)
Art. 2º . A tabela de remuneração das simbologias de que trata esta Lei, será assim definida:
| SIMBOLOGIA | VENCIMENTO BASE (R$) |
REPRESENTAÇÃO (R$) | REMUNERAÇÃO PROJETADA |
|---|---|---|---|
| QGE-1 | 4.610,00 | 1.210,00 | 5.820,00 |
| QGE-2 | 4.500,00 | 1.100,00 | 5.600,00 |
| QGE-3 | 4.300,00 | 1.000,00 | 5.300,00 |
| QFE-1 | 4.310,00 | 1.110,00 | 5.420,00 |
Art. 2º. As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas por créditos orçamentários e respectivas dotações consignadas na Lei Orçamentária Anual vigente.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 1º. de junho de 2026, revogando-se as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Pindoretama, aos 26 de junho de 2026.
JOSÉ MARIA MENDES LEITE
Prefeito do Município de Pindoretama
Publicado por:
Pedro Evilson da Silva Junior Código Identificador: 436A874F
GABINETE DO PREFEITO LEI COMPLEMENTAR Nº. 027, DE 25 DE JUNHO DE 2026.
Altera a Lei Municipal nº. 479, de 1º de dezembro de 2017 e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PINDORETAMA, ESTADO DO CEARÁ, Faço saber que a Câmara Municipal de Pindoretama aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º. Ficam criados no quadro de servidores do Município de Pindoretama, os cargos de provimento em comissão, abaixo relacionados:
I – 02 (dois) cargos de Analista de Gestão de Pessoal.
a) Atribuições: Planejar, executar, acompanhar e analisar atividades relacionadas à administração e gestão de pessoal; instruir processos de admissão, exoneração, aposentadoria, licenças, afastamentos e demais atos funcionais; controlar e manter atualizados os registros funcionais dos servidores; acompanhar a elaboração e conferência da folha de pagamento; prestar orientação aos servidores e gestores sobre direitos, deveres e procedimentos administrativos; elaborar relatórios
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