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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 26/06/2026 · pág. 56

DOMCE 26/06/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 26 de Junho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 3996

Publicado por: Paulo Marcio Lima Braga Código Identificador: FEF01468

LICITAÇÃO TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO CONCORRÊNCIA ELETRONICA Nº 2026.04.15.01

TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO A SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVICOS PÚBLICOS representada pelo seu ordenador de despesas o Sr. GEMAR MORENO DA SILVA, no uso de suas atribuições legais e, considerando haver o agente de contratação cumprindo todas as exigências do procedimento de licitação cujo objeto é o RECONSTRUÇÃO E MODERNIZAÇÃO DA PRAÇA CENTRAL DO DISTRITO DE PALESTINA, MUNICÍPIO DE ORÓS/CE, CONFORME ANEXO, vem ADJUDICAR e HOMOLOGAR o presente processo administrativo de licitação, na modalidade CONCORRÊNCIA ELETRONICA Nº 2026.04.15.01, TIPO MENOR PREÇO GLOBAL, para que produza os efeitos legais e jurídicos.

Assim, nos termos da legislação vigente, fica o presente processo ADJUDICADO e HOMOLOGADO em favor da empresa ATRATIVA - CONSTRUCOES, COMERCIO E SERVICOS LTDA, inscrita no CNPJ 14.783.896/0001-37, no VALOR GLOBAL DE R$ 319.055,71 (TREZENTOS E DEZENOVE MIL. CINQUENTA E CINCO REAIS E SETENTA E UM CENTAVOS).

Ao setor competente para providências cabíveis.

Orós - CE, 25 de junho de 2026.

GEMAR MORENO DA SILVA

Ordenador de Despesas da Secretaria de Infraestrutura e Servicos Públicos

Publicado por:

Jose Kleriston Medeiros Monte Junior Código Identificador: 586548F1

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PENAFORTE

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS EXTRATO RESUMIDO DE ADJUDICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO

A Prefeitura de Penaforte/CE da Prefeitura Municipal de Penaforte, no uso de suas atribuições legais, e considerando a análise e parecer jurídico emitido pela Procuradoria Geral deste Município, parte integrante e complementar do presente processo administrativo, autuado sob o n° Processo CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 2026.05.15.01, cujo objeto é o Credenciamento de Pessoas Físicas ou Jurídicas, devidamente registrada na junta comercial do Estado do Ceará, visando a contratação de Leiloeiro Oficial para recebimento, estruturação, preparação, organização e condução de leilões públicos, objetivando à alienação de bens inservíveis, de interesse do município de Penaforte-Ceará, resolve por Adjudicar e Homologar o presente processo, para que produza os efeitos legais e jurídicos em favor dos Leiloeiros: 1º. CELSO ALVES CUNHA; 2º. JONAS GABRIEL ANTUNES MOREIRA 3º. MAURICIO JOSÉ DE SOUSA COSTA; 4º. JOAO PAULO FERREIRA; 5º. LUCAS RAFAEL ANTUNES MOREIRA; 6º. ERICO SOBRAL SOARES; 7º. FERNANDO MONTENEGRO CASTELO; 8º. FERNANDO CAETANO MOREIRA FILHO; 9º. GEORGIA DE SOUZA CASTELO. Desta feita, que se encaminhe o processo licitatório, ao setor responsável, para que se efetue a elaboração do Termo de Contrato, onde a remuneração do leiloeiro corresponderá à comissão de 5% (cinco por cento) calculada sobre o valor do arremate de cada lote, sendo devida e paga única e exclusivamente pelo arrematante (comprador), obedecendo a ordem acima, nos moldes CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 2026.05.15.01.

HÉLIO FERNANDES BEZERRA, Secretário, Prefeitura de Penaforte/CE.

Publicado por: Aldécio Dos Santos Silva Código Identificador: D5A80533

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDORETAMA

GABINETE DO PREFEITO LEI COMPLEMENTAR Nº. 026, DE 25 DE JUNHO DE 2026.

Altera a Lei Complementar nº. 015/2025, que trata da remuneração dos diretores, coordenadores e formadores das unidades escolares e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PINDORETAMA, ESTADO DO CEARÁ, Faço saber que a Câmara Municipal de Pindoretama aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º. A Lei Complementar nº. 015, de 16 de abril de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação: (...)

Art. 2º . A tabela de remuneração das simbologias de que trata esta Lei, será assim definida:

SIMBOLOGIA VENCIMENTO
BASE (R$)
REPRESENTAÇÃO (R$) REMUNERAÇÃO
PROJETADA
QGE-1 4.610,00 1.210,00 5.820,00
QGE-2 4.500,00 1.100,00 5.600,00
QGE-3 4.300,00 1.000,00 5.300,00
QFE-1 4.310,00 1.110,00 5.420,00

Art. 2º. As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas por créditos orçamentários e respectivas dotações consignadas na Lei Orçamentária Anual vigente.

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 1º. de junho de 2026, revogando-se as disposições em contrário.

Paço da Prefeitura Municipal de Pindoretama, aos 26 de junho de 2026.

JOSÉ MARIA MENDES LEITE

Prefeito do Município de Pindoretama

Publicado por:

Pedro Evilson da Silva Junior Código Identificador: 436A874F

GABINETE DO PREFEITO LEI COMPLEMENTAR Nº. 027, DE 25 DE JUNHO DE 2026.

Altera a Lei Municipal nº. 479, de 1º de dezembro de 2017 e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PINDORETAMA, ESTADO DO CEARÁ, Faço saber que a Câmara Municipal de Pindoretama aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º. Ficam criados no quadro de servidores do Município de Pindoretama, os cargos de provimento em comissão, abaixo relacionados:

I – 02 (dois) cargos de Analista de Gestão de Pessoal.

a) Atribuições: Planejar, executar, acompanhar e analisar atividades relacionadas à administração e gestão de pessoal; instruir processos de admissão, exoneração, aposentadoria, licenças, afastamentos e demais atos funcionais; controlar e manter atualizados os registros funcionais dos servidores; acompanhar a elaboração e conferência da folha de pagamento; prestar orientação aos servidores e gestores sobre direitos, deveres e procedimentos administrativos; elaborar relatórios

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