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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 26/06/2026 · pág. 57

DOMCE 26/06/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 26 de Junho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 3996

gerenciais e indicadores de recursos humanos; e exercer outras atividades correlatas compatíveis com a natureza do cargo.

II - 03 (três) cargos de Assessor Jurídico.

a) Atribuições: Prestar assessoramento jurídico vinculado à Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social para pessoas de baixa renda e em vulnerabilidade social, auxiliando na análise de processos e procedimentos administrativos e judiciais; elaborar minutas de petições, pareceres, manifestações, recursos, relatórios e demais documentos jurídicos; acompanhar o andamento de processos de interesse dos assistidos; prestar suporte técnico no atendimento jurídico à população; e exercer outras atribuições correlatas compatíveis com a natureza do cargo e determinadas pela autoridade competente.

III - 01 (um) cargo de Assessor de Assuntos Previdenciários.

a) Atribuições: Prestar assessoramento técnico e administrativo em processos de aposentadoria, pensão e demais benefícios previdenciários do INSS junto a população; e exercer outras atribuições correlatas compatíveis com a natureza do cargo e determinadas pela autoridade competente.

IV – 01 (um) cargo de Assistente de Projetos Esportivos

a) Atribuições: Prestar apoio administrativo e operacional aos projetos, programas e eventos esportivos promovidos pelo Município; Auxiliar no acompanhamento das atividades desenvolvidas nos projetos esportivos; Organizar documentos, registros, relatórios e informações relacionadas aos programas esportivos; Dar suporte logístico às competições, treinamentos e demais ações da área esportiva; Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pela chefia imediata.

V - 01 (um) cargo de Coordenador do Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS .

a) Atribuições: Planejar, coordenar, supervisionar e avaliar as atividades desenvolvidas pelo Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS; organizar e acompanhar a execução dos serviços, programas, projetos e benefícios da proteção social especial; gerenciar a equipe técnica e administrativa da unidade; assegurar o atendimento qualificado aos usuários em situação de risco pessoal e social ou violação de direitos; promover a articulação com a rede socioassistencial e demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos; elaborar relatórios, planos de ação e instrumentos de monitoramento; zelar pelo cumprimento das normas do Sistema Único de Assistência Social – SUAS; e exercer outras atribuições correlatas determinadas pela Secretaria Municipal competente.

VI – 01 (um) cargo de Coordenador de Processos Licitatórios.

a) Atribuições: Planejar, coordenar, supervisionar e acompanhar a execução dos processos licitatórios e dos procedimentos auxiliares de contratação no âmbito da Administração Municipal; orientar as unidades administrativas quanto à instrução dos processos de contratação; assegurar o cumprimento da legislação aplicável, especialmente da Lei nº 14.133/2021; promover a padronização de procedimentos, documentos e fluxos de trabalho; acompanhar a elaboração de editais, termos de referência e demais atos necessários às contratações públicas; prestar apoio técnico aos agentes de contratação, pregoeiros e comissões; elaborar relatórios gerenciais e de controle; e exercer outras atribuições correlatas determinadas pela autoridade competente.

sob sua responsabilidade; elaborar relatórios de uso e desempenho dos veículos; fiscalizar o cumprimento das normas de trânsito e das diretrizes estabelecidas pela Coordenadoria-Geral de Transportes; e exercer outras atribuições correlatas determinadas pela autoridade competente.

IX - 01 (um) cargo de Procurador-Adjunto .

a) Atribuições : Assessorar o Procurador-Geral do Município na direção, coordenação e supervisão das atividades da ProcuradoriaGeral; substituir o Procurador-Geral em suas ausências e impedimentos legais; acompanhar e orientar a atuação jurídica dos órgãos da Administração Municipal; auxiliar na elaboração de pareceres, manifestações e peças processuais de interesse do Município; coordenar grupos de trabalho e atividades jurídicas específicas; promover a uniformização do entendimento jurídico no âmbito da Administração Municipal; e exercer outras atribuições correlatas que lhe forem delegadas pelo Procurador-Geral ou previstas em regulamento.

Art. 2º A Lei Municipal nº. 479, de 1º de dezembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte alteração: (...)

Seção I Dos Órgãos de Direção Superior Subseção Única Do Gabinete do Prefeito Art. 21 (...)

2. (...)

2.2. Assessoria Especial do Prefeito

a) 01 cargo de Assessor Especial do Prefeito – AEG -1 (...)

2.4 Procuradoria-Geral do Município

a) (...)

b) 02 (dois) cargos de Procurador Adjunto – DNS – 1 c) 01 (um) cargo de Procurador Fiscal – DNS – 1 (...)

2.6 Ouvidoria do Município

a) 01 (um) cargo de Ouvidor do Município – DNS – 1 (...)

3. (...)

3.3 Coordenadoria Municipal de Defesa Civil

a) 01 (um) cargo de Coordenador Municipal de Defesa Civil – DNS – 4

3.4 Coordenadoria-Geral de Transportes

a) 01 (um) cargo de Coordenador-Geral de Transporte – DNS – 2

4. (...)

4.2 Coordenadoria-Geral da Central de Licitações

a) 01 (um) cargo de Coordenador-Geral da Central de Licitações – DNS – 2

b) (...)

c) 02 (dois) cargos de Assistente da Comissão Permanente de Licitação – DNS – 4

d) 01 (um) cargo de Coordenador de Processos Licitatórios – DNS – 2

(...)

VII - 01 (um) cargo de Coordenador-Geral de Transporte .

a) Atribuições: Planejar, coordenar, supervisionar e controlar as atividades relacionadas ao sistema de transporte municipal e à gestão da frota de veículos da Administração Pública; promover a organização e a execução dos serviços de transporte de pessoas, materiais e equipamentos; acompanhar a manutenção preventiva e corretiva da frota; controlar a utilização, abastecimento e desempenho dos veículos; elaborar estudos, planos e relatórios técnicos visando à melhoria da mobilidade e da eficiência dos serviços de transporte; fiscalizar o cumprimento das normas de trânsito e transporte aplicáveis aos serviços municipais; orientar e supervisionar as equipes sob sua coordenação; e exercer outras atribuições correlatas determinadas pela autoridade competente.

VIII - 02 (dois) cargos de Coordenador Setorial de Transportes.

a) Atribuições: Coordenar, supervisionar e controlar os serviços de transporte vinculados à respectiva Secretaria; programar e acompanhar a utilização dos veículos oficiais; controlar abastecimento, manutenção, documentação e deslocamentos da frota

Art. 22. A Comissão Permanente de Licitação será vinculada ao Gabinete do Prefeito e terá sua composição 1 (um) cargo de Presidente, com simbologia CCT– 1 e 2 (dois) cargos de membro, com simbologia DNS – 2.

Art. 23. A Comissão de Compras será vinculada ao Gabinete do Prefeito e terá sua composição 1 (um) cargo de Presidente, com simbologia DNS – 4 e 2 (dois) cargos de membro, com simbologia DNS – 9.

(...)

Seção II Dos Órgãos de Assessoramento Superior Subseção Única Da Secretaria de Administração (...)

Art. 24. (...)

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