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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 26/06/2026 · pág. 58

DOMCE 26/06/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 26 de Junho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 3996

  1. (...)

3.3 Coordenadoria-Geral de Recursos Humanos

a) 01 (um) cargo de Coordenador-Geral de Recursos Humanos – DNS – 1

b) 02 (dois) cargos de Analista de Gestão de Pessoal – DNS – 2

3.3.1 Célula de Cadastramento e Documentação a) (...)

b) 02 (dois) cargos de Assistente de Célula – DNS – 8

  1. (...)

4.2 Coordenadoria de Patrimônio e Almoxarifado

a) 01 (um) cargo de Coordenador de Patrimônio e Almoxarifado – DNS – 2

4.3 Tesouraria

a) 01 (um) cargo de Tesoureiro – CCT - 1

(...)

Seção III Órgãos de Administração Específica Subseção I Da Secretaria de Educação e Juventude Art. 25 (...)

  1. (...) 3.5 Coordenadoria Setorial de Transportes a) 01 (um) cargo de Coordenador Setorial de Transportes – DNS – 7 (...)

Subseção II Da Secretaria da Saúde

  1. (...) 3.8 Coordenadoria Setorial de Transportes a) 01 (um) cargo de Coordenador Setorial de Transportes – DNS – 7

(...)

Subseção III Da Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social Art. 27. (...)

2. (...)

2.3 Assessoria de Assistência Jurídica

a) 06 (seis) cargos de Assessor Jurídico – DNS – 1 (...)

2.5 Assessoria de Assuntos Previdenciários

a) 01 (um) cargo de Assessor de Assuntos Previdenciários – CCT - 1 (...)

3. (...)

3.1 Coordenadoria da Proteção Básica

a) 01 (um) cargo de Coordenador do Centro de Referência de Assistência Social – CRAS – DNS – 5

(...)

Art. 3º. Fica acrescentada na estrutura administrativa deste Município, a seguinte simbologia:

I – Assessoria Especial do Gabinete – AEG-1 II – Cargos Comissionados Técnicos – CCT-1

SIMBOLOGIA VENCIMENTO BASE
(R$)

REPRESENTAÇÃO
(R$)
REMUNERAÇÃO (R$)
AEG – 1 3.000,00 4.010,00 7.010,00
CCT – 1 1.500,00 3.000,00 4.500,00

Art. 4º. As simbologias de vencimento dos cargos de Direção de Nível Superior – DNS, de que trata esta Lei, estão estabelecidas na Lei Municipal nº. 479, de 1º de dezembro de 2017.

Art. 5º. As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas por créditos orçamentários e respectivas dotações consignadas na Lei Orçamentária Anual vigente.

Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 1º. de junho de 2026.

Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário.

Paço da Prefeitura Municipal de Pindoretama, aos 25 de junho de 2026.

JOSÉ MARIA MENDES LEITE

Prefeito do Município de Pindoretama

Publicado por: Pedro Evilson da Silva Junior Código Identificador: 05E9904B

GABINETE DO PREFEITO LEI Nº. 813, DE 25 DE JUNHO DE 2026.

Institui a Gratificação de Incentivo de Campo destinada aos ocupantes do cargo de Agente de Combate às Endemias (ACE) e aos ocupantes da função pública de Auxiliar de Enfrentamento as Endemias e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PINDORETAMA, ESTADO DO CEARÁ, Faço saber que a Câmara Municipal de Pindoretama aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica instituída a Gratificação de Incentivo de Campo destinada aos ocupantes do cargo de Agente de Combate às Endemias e aos ocupantes da função pública de Auxiliar de Enfrentamento as Endemias, em efetivo exercício no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde.

3.2 Coordenadoria da Proteção Social Especial

a) 01 (um) cargo de Coordenador – DNS – 5

b) 01 (um) cargo de Coordenador do Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS – DNS – 5 (...)

3.5 Coordenadoria do Cadastro Único/Bolsa Família a) 01 (um) cargo de Coordenador – DNS- 5

(...)

Subseção IV Da Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos

Art. 28. (...)

  1. (...)

3.3. Coordenadoria de Transporte e Manutenção b) 01 (um) cargo de Coordenador– DNS – 7

(...)

Subseção VII Da Secretaria do Desporto de Lazer

Art. 31. (...)

  1. (...)

3.1 (...) a) (...)

b) Assistente de Projetos Esportivos – DNS 10

Art. 2º. O valor da gratificação de que trata esta Lei será de R$ 400,00 (quatrocentos reais) mensais para Agente de Combate às Endemias (ACE) e de R$ 300,00 (trezentos reais) mensais para Auxiliar de Enfrentamento as Endemias.

Art. 3º. A gratificação possui caráter transitório e indenizatório, não se incorporando ao vencimento básico para fins de cálculo de outras vantagens pecuniárias, adicionais, férias ou décimo terceiro salário, e sobre ela não incidirá contribuição previdenciária.

Art. 4º. O recebimento da gratificação fica condicionada ao cumprimento dos seguintes requisitos pelo servidor:

I - Estar em efetivo exercício das funções de campo e atividades de vigilância em saúde;

II - Cumprimento das metas de produtividade e cobertura de visitas técnicas estabelecidas pela coordenação de vigilância epidemiológica.

Art. 5º. Respeitado o direito ao gozo de férias, o profissional não fará jus ao recebimento da gratificação em caso de:

I - exoneração, rescisão ou afastamento do serviço antes da data do pagamento da gratificação; II - ter falta sem justificativa;

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