DOMCE 26/06/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 26 de Junho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 3996
LAVAGEM E BORRACHARIA EM REDES DE ESTABELECIMENTOS CREDENCIADOS VISANDO ATENDER AS NECESSIDADES DAS DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICIPIO DE PIQUET CARNEIRO/CE, que será prestado nas condições estabelecidas no Edital e demais documentos do processo na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, de número 043/2025, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2025.11.12.01, que deu origem a este instrumento contratual
A Prefeitura Municipal de Piquet Carneiro-CE, através do Gabinete da Prefeita, inscrita no CNPJ Nº 07.738.057/0001-31, nos termos da Lei nº 14.133/2021, vem apresentar AVISO DE CONVOCAÇÃO DE LICITANTE REMANESCENTE , pelas considerações a seguir expostas:
Considerando a realização do Pregão Eletrônico nº 043/2025, Processo Administrativo nº 2025.11.12.01, com início da sessão em 02/12/2025, no qual, sagrou-se vencedora, entre outras, a empresa PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA, inscrita no CNPJ nº 05.340.639/0001-30;
Considerando que foi realizada a rescisão contratual consensual, nos termos do artigo 138, II, da Lei 14.133/2021;
A Prefeitura Municipal de Piquet Carneiro-CE, através de seu Pregoeiro, convoca as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para que retornem à fase de julgamento e habilitação, a fim de darem continuidade à contratação referente ao saldo e período restante da contratação. Será disponibilizado a todos os participantes a oportunidade de ofertar o preço praticado pela participante ―vencedora‖, respeitado a ordem de classificação. Em seguida as propostas serão analisadas e, posteriormente, a documentação referente à habilitação será verificada, com vistas a cumprir o disposto no § 4º, inciso II da Lei supracitada. Ressalta-se que o procedimento será retomado a partir do momento posterior à etapa de lances, isto é, julgamento e habilitação. Vale salientar que para a assinatura do respectivo contratado, será considerada a ordem de classificação após a disputa de lances do procedimento licitatório disponível no https://compras.m2atecnologia.com.br. A reabertura ocorrerá de maneira eletrônica, nos moldes já estabelecidos no Edital já publicado, na mesma plataforma https://compras.m2atecnologia.com.br a partir das 08:00h do dia 30/06/2026. Reitera-se aos licitantes convocados que deverão cumprir todas as exigências do edital e seus anexos. Registre-se e publique-se. Piquet Carneiro/CE, 29 de junho de 2026.
JEOVANO PAES MONTE – Pregoeiro.
Publicado por: Jeovano Paes Monte Código Identificador: ED717B49
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO AVISO DE NULIDADE DE PUBLICAÇÃO
A Secretaria de Planejamento e Gestão do município de Piquet Carneiro-CE, torna sem efeito a publicação do aviso da dispensa nº 2026.06.24.01, tendo em vista que a númeração da mesma está incorreta. Será publicada nova dispensa com a numeração correta, qual seja: 2026.06.25.01 e a data também será corrigida para o dia 26/06/2026, ás 10h30min. Piquet Carneiro-CE, 25 de junho de 2026.
Publicado por: Jeovano Paes Monte
Código Identificador: 2BAB40F9
SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE PORTARIA Nº 29/2026
Prefeitura Municipal de Piquet Carneiro Praça Mariano Aires, S/N - Centro - CEP: 63605-000 - Piquet CarneiroCE CNPJ: 07.738.057/0001-31 - Tel: (88) 3516-1800 - Site: www.piquetcarneiro.ce.gov.br PORTARIA Nº 29/2026 O(A) PREFEITO(A), NEILA MARIA VITORIANO DE SOUSA, no uso das suas atribuições legais, conforme DECRETO Nº 001/2013, DE 11 DE JANEIRO DE 2013 RESOLVE: Art. 1º CONCEDER a(o) senhor(a) FRANCISCA KEILHIANE VIEIRA DE SOUSA, ocupante
do cargo de SECRETÁRIO(A), pertencente a(o) Secretaria do Meio Ambiente e Mudança do Clima, 1 (uma) diaria, CONEXÃO CNM QUALIFICA, CURSO ( O PODER DE POLÍCIA DOS MUNICÍPIOS FRENTE A FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL SANITÁRIA) I - O valor unitário da diária que se refere o caput deste artigo corresponde a R$ 200,00 (duzentos reais), totalizando R$ 200,00 (duzentos reais). II - Local Fortaleza/CE, Cnm Associação dos Municipios do Estado do Ceará na data 30/07/2026. Art. 3º Registrese, Publique-se e Cumpra-se Art. 2º A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando se as disposições em contrário. Piquet Carneiro / CE, quinta-feira, 25 de junho de 2026
NEILA MARIA VITORIANO DE SOUSA Prefeito(a)
Publicado por: Antonia Mariany Rodrigues Vitor Código Identificador: C1091AD4
SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE PORTARIA Nº 30/2026
Prefeitura Municipal de Piquet Carneiro Praça Mariano Aires, S/N - Centro - CEP: 63605-000 - Piquet CarneiroCE CNPJ: 07.738.057/0001-31 - Tel: (88) 3516-1800 - Site: www.piquetcarneiro.ce.gov.br PORTARIA Nº 30/2026 O(A) SECRETÁRIO(A), FRANCISCA KEILHIANE VIEIRA DE SOUSA, no uso das suas atribuições legais, conforme DECRETO Nº 001/2013, DE 11 DE JANEIRO DE 2013 RESOLVE: Art. 1º CONCEDER a(o) senhor(a) JOSE IVAN PINHEIRO DA SILVA, ocupante do cargo de MOTORISTA, pertencente a(o) Secretaria do Meio Ambiente e Mudança do Clima, 1 (uma) diaria, Condução de veículo oficial para transporte da Secretária Municipal durante deslocamento até o curso promovido pela Confederação Nacional de Municípios (CNM), incluindo o acompanhamento do trajeto de ida e retorno, conforme programação institucional. I - O valor unitário da diária que se refere o caput deste artigo corresponde a R$ 100,00 (cem reais), totalizando R$ 100,00 (cem reais). Art. 3º Registre-se, Publique-se e Cumpra-se II - Local Fortaleza/CE, Cnm Qualifica Associação do Municipios do Estado do Ceará na data 30/01/2026. Art. 2º A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando se as disposições em contrário. Piquet Carneiro / CE, quinta-feira, 25 de junho de 2026
FRANCISCA KEILHIANE VIEIRA DE SOUSA Secretário(a)
Publicado por: Antonia Mariany Rodrigues Vitor Código Identificador: 0C90AB42
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADÁ
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 24.06.001/2026
PORTARIA Nº 24.06.001/2026
DETERMINA ABERTURA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR E DÁ OUTRAS PROVIDIÊNCIAIS.
A Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições legais, competindo-lhe as obrigações e encargos inerentes ao cargo e referência, que lhe são conferidas pelo Ato nº 15.08.027/2024 e Art. 89, II, alíneas c e h da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO Ofício n° 15.06.003/2026 – RH, da Secretaria Municipal de Saúde, no qual solicita Instauração de Processo Administrativo Disciplinar à servidor público municipal;
CONSIDERANDO É assegurado ao/a servidor/a o direito de requerer aos Poderes Públicos, em defesa de direito ou interesse legítimo, conforme disposto no art. 112 da Lei Complementar nº 001
www.diariomunicipal.com.br/aprece 60