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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 26/06/2026 · pág. 64

DOMCE 26/06/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 26 de Junho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 3996

Art. 3º. Fica designada Comissão para conduzir o presente Processo Administrativo Disciplinar, composta por 3 (três) servidores estáveis, nos seguintes termos:

I – MARIA ELANE FAUSTO DA SILVA, Presidente; II – FRANCISCA GILMA GUEDES DA SILVA, Secretária; III – MARTA MARIA CANDIDA DO NASCIMENTO, Secretária.

Art. 4º. O prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão será de 60 (sessenta) dias, contados da data de publicação desta Portaria, admitida prorrogação por igual período quando as circunstâncias o exigirem, nos termos do art. 143 da Lei Complementar nº 031/2006.

Parágrafo Único. Sempre que necessário, a Comissão dedicará tempo integral aos seus trabalhos, ficando seus membros dispensados do ponto até a entrega do relatório final, na forma do art. 143, § 1º, da Lei Complementar nº 031/2006.

Art. 5º. São assegurados ao investigado AGENOR ALVES DO VALE o contraditório e a ampla defesa em todas as fases do processo disciplinar, com direito à vista dos autos, à produção de provas e contraprovas, e à assistência de procurador legalmente constituído, em plena observância ao art. 144, ao art. 147 da Lei Complementar nº 031/2006 e ao art. 5º, incisos LIV e LV, da Constituição Federal de 1988.

Art. 6º. Encaminhe-se cópia desta Portaria à Promotoria de Justiça Vinculada de Quixelô, em atendimento ao Ofício nº 0151/2026/PMJVQXL, referente ao Procedimento Administrativo nº 09.2026.00000282-0.

Art. 7º. Encaminhe-se à Comissão designada no art. 3º desta Portaria, para que inicie imediatamente os trabalhos.

Art. 8º. Que seja dado ciência a Secretaria de Educação do Município de Quixelô/CE.

Art. 9º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Quixelô/CE, 17 de junho de 2026.

JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR Prefeito Municipal de Quixelô/CE

Publicado por: Hortencia da Silva Código Identificador: F04B6113

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO RESOLUÇÃO CME N° 3/2026

RESOLUÇÃO CME N° 3/2026

Institui a política de Ensino da Computação como tema Transversal na educação no âmbito do Sistema Municipal de Ensino de Quixelô e dá outras providências.

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 203/2015, que aprova o Plano Municipal de Educação (PME).

CONSIDERANDO a Base Nacional Comum Curricular (BNCC), homologada em 2017, especialmente no que se refere à Competência Geral n° 5, que trata do desenvolvimento de competências digitais.

CONSIDERANDO o Parecer CNE/CEB n° 02/2022 e a Resolução CNE/CEB n° 01/2022, que estabelecem as normas sobre Computação na Educação Básica como complemento à BNCC (BNCC COMPUTAÇÃO).

CONSIDERANDO a Lei n° 14.533, de 11 de janeiro de 2023, que institui a Política Nacional de Educação Digital (PNED).

CONSIDERANDO o Ofício n° 88/2024/CEB/CNE/MEC, que responde consulta sobre a implementação da Computação como componente curricular, disciplina ou tema transversal nos currículos dos Sistemas de Ensino da Educação Básica.

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar aos estudantes da rede municipal de ensino o desenvolvimento do pensamento computacional, da cultura digital e das competências tecnológicas previstas na BNCC;

CONSIDERANDO o plano de ação para implementação da BNCC Computação como Tema Transversal da Secretaria de Educação de Quixelô, que estabelece as diretrizes e a organização curricular para a implementação da Computação no Sistema Municipal de Ensino.

CONSIDERANDO o Referencial para Desenvolvimento e Uso Responsáveis de

Inteligência Artificial na Educação. Ministério da Educação. Brasília, 2025.

CONSIDERANDO a Lei nº 15.388/2026, de 14 de abril de 2026, que aprova o novo Plano Nacional de Educação – PNE para o decênio 2026–2036, trazendo uma estrutura de 73 metas focadas não apenas no acesso, mas na qualidade e equidade da educação. A Base Nacional Comum Curricular (BNCC) e as diretrizes curriculares estão diretamente ligadas à Meta 7 do Plano Nacional de Educação, que trata especificamente da qualidade da educação básica, do fluxo escolar e da melhoria dos resultados de aprendizagem. Historicamente, essa meta orienta o aprimoramento da BNCC para assegurar um padrão nacional de competências, o alinhamento das avaliações externas e a modernização do currículo com foco no pensamento crítico, cultura digital e formação integral.

CONSIDERANDO o Parecer nº 09/2026/CME, aprovado em reunião ordinária deste Conselho, realizada em 10 de junho de 2026 na sala de Sessões do Conselho Municipal de Educação de Quixelô.

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar aos estudantes o desenvolvimento das competências e habilidades relacionadas ao Pensamento Computacional, ao Mundo Digital e à Cultura Digital.

RESOLVE:

O Conselho Municipal de Educação de Quixelô, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a Constituição Federal, de 5 de outubro de 1988, em especial o Art. 30, incisos I e II, que trata da competência dos Municípios para legislar sobre assuntos de interesse local e suplementar a legislação federal e estadual.

CONSIDERANDO a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) nº 9.394/96 e suas alterações, em especial o Art. 9º, incisos III e IV, e o Art. 11, inciso III, que atribui aos Municípios a incumbência de baixar normas complementares para o seu sistema de ensino.

CONSIDERANDO a Lei nº 13.005, de 25 de junho de 2014, que aprova o Plano Nacional de Educação (PNE).

Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Sistema Municipal de Ensino de Quixelô, a política de ensino da Computação como Tema Transversal na Educação Básica, em consonância com a Base Nacional Comum Curricular (BNCC) e a BNCC Computação.

Art. 2º A política de ensino da Computação como Tema Transversal será implementada de forma transversal, por etapas e modalidades, a partir de janeiro de 2026, conforme as diretrizes estabelecidas no documento anexo ao Parecer Nº 09/2026 desse Conselho denominado " Plano de ação para implementação da BNCC Computação como Tema Transversal ".

Parágrafo único. A implementação deverá considerar os espaços físicos, os meios e os recursos disponíveis, como laboratórios, redes de internet e outros equipamentos, os recursos humanos e didáticos, em todos os níveis.

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