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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 26/06/2026 · pág. 65

DOMCE 26/06/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 26 de Junho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 3996

Art. 3º O ensino da Computação como Tema Transversal observará os seguintes princípios orientadores, conforme o documento de diretrizes:

I. Interdisciplinaridade: integração com as diversas áreas do conhecimento, promovendo a articulação entre os conceitos de Computação e os componentes curriculares;

ll. Contextualização: articulação com a realidade local e as demandas da sociedade digital, visando a formação de cidadãos críticos e atuantes;

III. Inclusão Digital: garantia de acesso e oportunidades para todos os estudantes,

promovendo a equidade educacional; IV. Ética e Cidadania Digital: desenvolvimento de uma postura crítica, ética e responsável no uso das tecnologias e mídias digitais.

Art. 4º O ensino da Computação será organizado em três eixos estruturantes, conforme o Parecer CNE/CEB n° 02/2022 e a BNCC Computação:

Pensamento Computacional: habilidade de compreender, analisar, definir, modelar, resolver, comparar e automatizar problemas; Mundo Digital: aprendizagens relacionadas aos artefatos digitais, físicos e virtuais, e à compreensão do poder da informação, sua representação, armazenamento, proteção e transmissão; Cultura Digital: aprendizagens voltadas à participação consciente e democrática no contexto das tecnologias digitais, envolvendo a postura crítica, ética e responsável.

Art. 5º As instituições de ensino do Sistema Municipal de Ensino de Quixelô, deverão adequar suas Propostas Pedagógicas, Projetos Pedagógicos, Regimentos Escolares, Projetos Pedagógicos da Rede, Planos de Estudo e Planos Orientadores das Práticas Pedagógicas, considerando as competências e habilidades descritas na BNCC Computação, até 31 de dezembro de 2026.

Art. 10 Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Municipal de Educação de Quixelô.

Art. 11 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões do Conselho Municipal de Educação, em Quixelô/CE, aos 24 de junho de 2026.

FABIANA ALVES MARTINS Presidente da CEI

FRANCISCA ELIETE BATISTA SEVERO Presidente da CEF

FRANCIVAL JOÃO RODRIGUES DO NASCIMENTO Secretário Geral do CME

JOSÉ GILSON LAURENTINO COURAS Presidente CME

ANDREA BEZERRA COSTA;

ATAÍCE BEZERRA GUEDES;

FRANCIVAL JOÃO RODRIGUES DO NASCIMENTO;

FRANCISCA ELIETE BATISTA SEVERO;

FRANCISCO ROZA UCHÔA;

GENIVAL OLIVEIRA DO NASCIMENTO;

JOSÉ GILSON LAURENTINO COURAS;

LUANA MARIA DE JESUS;

Art. 6º A oferta da Computação nas etapas da Educação Básica observará as seguintes diretrizes de organização curricular: I Educação Infantil (Creche e Pré-Escola): Os eixos da Computação serão desenvolvidos como um Campo de Experiência, priorizando a ludicidade, a interação e a metodologia da Computação Desplugada; Il. Ensino Fundamental (Anos Iniciais e Finais): A Computação integrará o Ensino Globalizado de forma transversal em cada ano letivo, articulando-se com os demais componentes curriculares.

Art. 7º A Secretaria de Educação Municipal de Quixelô deverá garantir as condições necessárias para a implementação desta Resolução, por meio das seguintes ações:

I. Formação Continuada: Promover a formação continuada para o quadro docente, contemplando estudos e aprendizagens sobre Computação, Pensamento Computacional, Cultura Digital e Mundo Digital;

Il. Assessoramento Pedagógico: Dar assessoramento às unidades escolares para a implementação e/ou adequação de seus documentos pedagógicos, conforme o Art. 5º;

lll. Recursos Didáticos: Incentivar a elaboração e a produção de recursos didáticos compatíveis com as competências e habilidades da BNCC Computação;

Infraestrutura: Disponibilizar e implantar continuamente dispositivos digitais e links de internet banda larga nas escolas, de modo a viabilizar aulas práticas e o aperfeiçoamento das aprendizagens.

instituir mecanismos de monitoramento e avaliação periódicos, com relatórios anuais encaminhados ao Conselho Municipal de Educação.

Art. 8º A Secretaria Municipal de Educação poderá expedir orientações complementares para a execução desta Resolução.

Art. 9º O Conselho Municipal de Educação acompanhará a execução desta Resolução, podendo emitir orientações complementares e deliberar sobre eventuais ajustes necessários durante o processo de implementação da BNCC Computação no Sistema Municipal de Ensino.

MARIA ALESSANDRA DE JESUS DE OLIVEIRA;

MAURÍCIO COELHO DE LIMA.

Homologo a Resolução do CME Nº 03/2026 de Quixelô – CE em 24 de junho de 2026.

ILDERLUCIA CANDIDO DE OLIVEIRA GONCALVES:56813732315

Assinado de forma digital por ILDERLUCIA CANDIDO DE OLIVEIRA GONCALVES:56813732315 Dados: 2026.06.24 10:23:26 -03'00'

ILDERLÚCIA CÂNDIDO DE OLIVEIRA GONÇALVES Secretária De Educação

Publicado por: Hortencia da Silva Código Identificador: 6187A0E1

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERÉ

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0021/2026 - SESA. CONTRATO Nº 202606240001. ORIGEM: Dispensa Nº DI 0021/2026 - SESA. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE QUIXERÉ/CE, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE / FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - CNPJ Nº 11.910.265/0001-43. CONTRATADA: T & R CONSTRUÇÕES E REFORMAS LTDA - CNPJ Nº 61.236.209/0001-43. OBJETO: Construção de um Ponto de Apoio para as atividades da secretaria de saúde na comunidade de Cercado do Meio. VALOR TOTAL: R$ 126.457,45 (cento e vinte e seis mil, quatrocentos e cinquenta e sete reais e quarenta e cinco centavos). PROGRAMA DE TRABALHO: 0601.10.301.0019.1.046 - Construir,

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