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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 26/06/2026 · pág. 102

DOMCE 26/06/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 26 de Junho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 3996

  1. O papel do município como ente responsável pela gestão da Educação Infantil, que deve aderir ao CONAQUEI e apresentar, até o final de 2026, plano de expansão de matrículas (§ 1º do art. 6º da Portaria MEC nº 501/2025).

  2. A necessidade de formação continuada, melhoria de infraestrutura, atualização da proposta pedagógica e fortalecimento da gestão democrática.

A elaboração deste Plano reforça o compromisso do município de Missão Velha com o direito constitucional à Educação Infantil, garantindo acesso, permanência, qualidade e equidade para todas as crianças de 0 a 5 anos.

4. Objetivos

4.1 Objetivo Geral

Expandir e qualificar a oferta da Educação Infantil no município de Missão Velha, assegurando o acesso, a permanência, a equidade e a qualidade do atendimento às crianças, em conformidade com a legislação educacional vigente e as diretrizes nacionais da educação. Promover o desenvolvimento integral das crianças em seus aspectos físicos, emocionais, cognitivos, sociais e culturais, por meio de práticas pedagógicas inclusivas, humanizadas e significativas, garantindo ambientes acolhedores, seguros e estimulantes.

Fortalecer o compromisso do município com o cuidar e o educar na primeira infância, reconhecendo essa etapa como fundamental para a formação e o desenvolvimento da criança. Direcionar estratégias, recursos pedagógicos, humanos e estruturais para assegurar um ensino de qualidade, pautado no bem-estar, na proteção, na aprendizagem e no pleno desenvolvimento das crianças do município, respeitando suas individualidades, necessidades e direitos, além de fortalecer a parceria entre escola, família e comunidade na construção de uma educação infantil cada vez mais eficiente, inclusiva e acolhedora.

4.2 Objetivos Específicos

  1. Realizar diagnóstico da qualidade, equidade e infraestrutura da Educação Infantil, conforme art. 6º, I da Portaria MEC nº 501/2025.

  2. Fortalecer parcerias entre creche, famílias e comunidade com ações de diálogo, participação e corresponsabilidade.

  3. Alinhar as ações do município às diretrizes operacionais definidas na Resolução CNE/CEB n" 1/2024.

  4. Garantir equidade, considerando:

o Diferenças socioeconômicas

o Diversidade étnico-racial e linguística

o Deficiência e necessidades específicas

o Gênero e contextos regionais (conforme art. 2º, IV e art. 3º, IV da Portaria).

o Inserir acessibilidade como eixos estratégicos de expansão, reafirmando o compromisso com a educação inclusiva, conforme os cumprimentos das normativas.

o Implementar materiais pedagógicos multifuncionais para atender as diferentes deficiências e transtornos globais do desenvolvimento de altas habilidades e superdotação

o Adquirir mobiliários e tecnologias assistivas, com equipamentos adequados para garantir a qualidade e equidade de oportunidade para promover a autonomia das crianças.

o Garantir padrões de qualidade em conformidade aos normativos do MEC.

o Garantir um atendimento de qualidade, acolhedor assegurando um ambiente seguro, inclusivo e estimulante.

o Ampliar o número em creche e pré-escola do município.

o Estruturar mecanismo de monitoramento, avaliação de aprendizagem e o desenvolvimento infantil.

o Oferecer praticas inclusivas e o atendimento especializado, assegurando o direito e desenvolvimento das crianças.

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