DOMCE 26/06/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 26 de Junho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 3996
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O papel do município como ente responsável pela gestão da Educação Infantil, que deve aderir ao CONAQUEI e apresentar, até o final de 2026, plano de expansão de matrículas (§ 1º do art. 6º da Portaria MEC nº 501/2025).
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A necessidade de formação continuada, melhoria de infraestrutura, atualização da proposta pedagógica e fortalecimento da gestão democrática.
A elaboração deste Plano reforça o compromisso do município de Missão Velha com o direito constitucional à Educação Infantil, garantindo acesso, permanência, qualidade e equidade para todas as crianças de 0 a 5 anos.
4. Objetivos
4.1 Objetivo Geral
Expandir e qualificar a oferta da Educação Infantil no município de Missão Velha, assegurando o acesso, a permanência, a equidade e a qualidade do atendimento às crianças, em conformidade com a legislação educacional vigente e as diretrizes nacionais da educação. Promover o desenvolvimento integral das crianças em seus aspectos físicos, emocionais, cognitivos, sociais e culturais, por meio de práticas pedagógicas inclusivas, humanizadas e significativas, garantindo ambientes acolhedores, seguros e estimulantes.
Fortalecer o compromisso do município com o cuidar e o educar na primeira infância, reconhecendo essa etapa como fundamental para a formação e o desenvolvimento da criança. Direcionar estratégias, recursos pedagógicos, humanos e estruturais para assegurar um ensino de qualidade, pautado no bem-estar, na proteção, na aprendizagem e no pleno desenvolvimento das crianças do município, respeitando suas individualidades, necessidades e direitos, além de fortalecer a parceria entre escola, família e comunidade na construção de uma educação infantil cada vez mais eficiente, inclusiva e acolhedora.
4.2 Objetivos Específicos
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Realizar diagnóstico da qualidade, equidade e infraestrutura da Educação Infantil, conforme art. 6º, I da Portaria MEC nº 501/2025.
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Fortalecer parcerias entre creche, famílias e comunidade com ações de diálogo, participação e corresponsabilidade.
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Alinhar as ações do município às diretrizes operacionais definidas na Resolução CNE/CEB n" 1/2024.
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Garantir equidade, considerando:
o Diferenças socioeconômicas
o Diversidade étnico-racial e linguística
o Deficiência e necessidades específicas
o Gênero e contextos regionais (conforme art. 2º, IV e art. 3º, IV da Portaria).
o Inserir acessibilidade como eixos estratégicos de expansão, reafirmando o compromisso com a educação inclusiva, conforme os cumprimentos das normativas.
o Implementar materiais pedagógicos multifuncionais para atender as diferentes deficiências e transtornos globais do desenvolvimento de altas habilidades e superdotação
o Adquirir mobiliários e tecnologias assistivas, com equipamentos adequados para garantir a qualidade e equidade de oportunidade para promover a autonomia das crianças.
o Garantir padrões de qualidade em conformidade aos normativos do MEC.
o Garantir um atendimento de qualidade, acolhedor assegurando um ambiente seguro, inclusivo e estimulante.
o Ampliar o número em creche e pré-escola do município.
o Estruturar mecanismo de monitoramento, avaliação de aprendizagem e o desenvolvimento infantil.
o Oferecer praticas inclusivas e o atendimento especializado, assegurando o direito e desenvolvimento das crianças.
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