Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 30/06/2026 · pág. 2

DOMCE 30/06/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 30 de Junho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 3998

podendo ocorrer durante campanhas nacionais, estaduais ou municipais, bem como em outras oportunidades definidas de acordo com a necessidade epidemiológica e administrativa do Município.

Art. 4º As equipes responsáveis pelas ações deverão observar rigorosamente as normas técnicas do Programa Nacional de Imunizações, garantindo:

I – conservação adequada dos imunobiológicos;

PELA CONTRATADA: ANTONIO DECI CORREIA JUNIOR. ANTONINA DO NORTE/CE, 29 DE JUNHO DE 2026.

Publicado por: Henrique Augusto Vieira de Matos Código Identificador: 505C5867

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA

II – controle e monitoramento da temperatura;

III – registro correto das doses administradas;

IV – segurança do paciente durante todo o processo vacinal;

V – disponibilidade dos materiais e insumos necessários;

VI – Notificação e acompanhamento dos Eventos Supostamente Atribuíveis à Vacinação ou Imunização (ESAVI), quando necessário.

Art. 5º Compete à Secretaria Municipal de Saúde coordenar, monitorar e avaliar as ações previstas neste Decreto, promovendo o acompanhamento dos indicadores de cobertura vacinal e a inserção das informações nos sistemas oficiais do Ministério da Saúde e demais plataformas utilizadas pelo Município.

Art. 6º São metas da Política Municipal de Promoção e Ampliação do Acesso à Imunização:

I – ampliar as coberturas vacinais do Município;

II – reduzir o abandono dos esquemas vacinais;

III – intensificar a vacinação dos grupos prioritários;

IV – ampliar o acesso da população residente em áreas rurais e locais estratégicos;

V – fortalecer as ações de vigilância em saúde relacionadas à imunização.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE

Paço da prefeitura de Altaneira - CE, em 29 de junho de 2026.

ANA KESIA DE ALCANTARA SOARES Prefeita de Altaneira

Publicado por: Salmaharraya Ferreira Brizola da Silva Código Identificador: A01571DE

ESTADO DO CEARÁ

PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONINA DO NORTE

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO DO TERMO CONTRATUAL

EXTRATO DO TERMO CONTRATUAL

A SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONINA DO NORTE, TORNA PÚBLICO O EXTRATO DO CONTRATO Nº 2026.06.29.03 , RESULTANTE DA CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA N° 2026.06.10.01. CONTRATANTE: SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS. CONTRATADA : JCORREIA ENGENHARIA LTDA, DATA DA ASSINATURA: 29 DE JUNHO DE 2026. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA CONSTRUÇÃO DE PRAÇA NO DISTRITO DE TABULEIRO DOS MENDES NO MUNICÍPIO DE ANTONINA DO NORTE/CE, EM ATENDIMENTO AO CONVÊNIO Nº 81/2026, CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS – SOP E O MUNICÍPIO DE ANTONINA DO NORTE – MAPP 3003 – CE, (CONFORME PRÉ-QUALIFICAÇÃO – Nº 2026.04.13.01), CONFORME ART.80, § 10, DA LEI FEDERAL Nº 14.133/21. VALOR DO CONTRATO : R$ 212.105,06. (DUZENTOS E DOZE MIL, CENTO E CINCO REAIS E SEIS CENTAVOS). ASSINA PELO CONTRATANTE: FRANCISCO FAGNER DE SOUSA CARGO: ORDENADOR DE DESPESAS DA SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS ASSINA

GABINETE DO PREFEITO DECRETO 18.2026

DECRETO Nº 18/2026Aratuba, 23 de junho de 2026.

Reconhece a Festa do Mucunzá do Povo Kanindé de Aratuba, realizada anualmente no mês de junho, como bem cultural de natureza imaterial, integrante do patrimônio cultural do município de Aratuba, nos termos da Lei Municipal nº 801/2025 e dá outras providências

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARATUBA, ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 801/2025, de 11 de dezembro de 2025, que dispõe sobre o Registro de Bens Culturais de Natureza Imaterial que constituem o Patrimônio Cultural do Município de Aratuba;

CONSIDERANDO que a Festa do Mucunzá do Povo Kanindé constitui em uma manifestação cultural e tradicional no Município, sendo realizada anualmente no mês de junho;

CONSIDERANDO que a festividade representa a expressão da identidade, da memória coletiva, da ancestralidade e dos costumes do Povo Kanindé, preservando conhecimentos tradicionais, práticas culturais, culinária típica, manifestações artísticas, religiosas e comunitárias;

DECRETA:

Art. 1º - Fica reconhecida a Festa do Mucunzá do Povo Kanindé de Aratuba, realizada anualmente no mês de junho, como bem cultural de natureza imaterial, integrante do Patrimônio Cultural do Município de Aratuba, nos termos da Lei Municipal nº 801/2025.

Art. 2º - Caberá à Secretaria Municipal de Turismo e Cultura, em parceria com o Povo Kanindé e demais órgãos competentes: I - promover o registro oficial da manifestação cultural no Livro de Registro dos Bens Culturais de Natureza Imaterial do Município; II - desenvolver ações de preservação, valorização e divulgação da festividade;

III - apoiar institucionalmente a realização anual da Festa do Mucunzá, observadas as disponibilidades orçamentárias;

Art. 3º - O reconhecimento previsto neste Decreto não interfere na organização, autonomia, costumes, tradições e formas próprias de realização da festividade pelo Povo Kanindé, devendo toda ação do Poder Público observar o respeito às suas práticas culturais.

Art. 4º - A Secretaria Municipal de Turismo e Cultura adotará as providências necessárias para a efetivação do registro da Festa do Mucunzá como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Município, conforme os procedimentos estabelecidos na Lei Municipal nº 801/2025.

Art. 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA, aos 23 (vinte e três) dias do mês de junho de 2026.

JOERLY RODRIGUES VICTOR

Prefeito do Município

www.diariomunicipal.com.br/aprece 2