DOMCE 30/06/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 30 de Junho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 3998
63.502-680, inscrita no CNPJ sob o nº. 12.565.600/0001-86, neste ato, representada pelo senhor José Marcilton Vitoriano Santana , Proprietário, inscrito no CPF sob o nº. 623.131.773-00, como a seguir discrimina:
Processo: PE-RP n° 2025.04.01.02-PMI/DIVERSAS. Fundamentação Legal: art. 105 e 107 da lei federal nº. 14.133/2021 e suas alterações, parecer jurídico emitido pela Procuradoria Geral deste município, cláusula nona do contrato e justificativas apontadas. Contrato: 2025.05.07.27-PMI/SAS. Objeto: Contratação de empresa para Aquisição de material de construção, elétrico, hidráulico e materiais de consumo em geral, com fornecimento contínuo, para atender as necessidades das Diversas Unidades Administrativas (Secretarias) da Prefeitura de Iguatu-CE, conforme especificações constantes no termo de referência. Prorrogação: por mais 12 (doze) meses. Data de Assinatura: 07 de maio de 2026. Vigência: de 07 de maio de 2026 até 07 de maio de 2027. Dotações Orçamentárias: nº 2601-08.122.0003. 2.114 , 2602- 08 245 0003 2.136 ; 2602- 08 245 0003 2.137 ; 2602-08 245 0003 2.139 ; 2602- 08 244 0003 2.128 ; 2602-08 122 0003 2.110 ; 2602- 08 122 0003 2.112 ; e 2602-08 245 0003 2.141 . Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00 (Material de Consumo). Signatário : Maria Louzanira de Oliveira - Secretária Municipal de Assistência Social, Direitos Humanos e Cidadania. Em 07 de maio de 2026, Iguatu-Ce.
Publicado por: Levir de Araújo Silva Código Identificador: F02EAF35
SECRETARIA DO GABINETE - SEGAB
DECRETO Nº 032, DE 26 DE JUNHO DE 2026.
DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO DE CRÉDITOS FISCAIS – REFIS, INSTITUÍDO PELA LEI MUNICIPAL Nº 3.326, DE 26 DE MARÇO DE 2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IGUATU , Estado do Ceará, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Iguatu.
CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº 3.326, de 26 de março de 2026, instituiu o Programa de Recuperação de Créditos Fiscais (REFIS) com prazo de vigência original de 90 (noventa) dias;
CONSIDERANDO que a referida Lei foi publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará em 30 de março de 2026 (Edição 3935), findando-se o prazo regulamentar para adesão em 28 de junho de 2026;
CONSIDERANDO que o dia 28 de junho de 2026 corresponde a um domingo, o que prorroga o encerramento do prazo original de adesão para o primeiro dia útil subsequente, qualificado em 29 de junho de 2026;
CONSIDERANDO a expressa autorização contida no artigo 1º da Lei Municipal nº 3.326, de 26 de março de 2026, que autoriza o Poder Executivo a prorrogar, mediante decreto, o prazo para adesão ao Programa de Recuperação de Créditos Fiscais – REFIS;
CONSIDERANDO a conveniência administrativa em propiciar aos contribuintes tempo hábil para a regularização de suas obrigações tributárias perante a Fazenda Pública Municipal;
CONSIDERANDO os princípios da eficiência administrativa e da economicidade na gestão tributária;
DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado por 30 (trinta) dias o prazo para adesão ao Programa de Recuperação de Créditos Fiscais (REFIS), instituído pela Lei Municipal nº 3.326, de 26 de março de 2026.
Parágrafo único. O período de prorrogação estabelecido no caput deste artigo encerrar-se-á em 28 de julho de 2026.
Art. 2º Permanecem inalteradas as demais disposições da Lei Municipal nº 3.326, de 26 de março de 2026.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU, EM 26 DE JUNHO DE 2026.
CARLOS ROBERTO COSTA FILHO
Prefeito Municipal de Iguatu-CE
Publicado por: Kelyson Eduardo Alves Batista Código Identificador: 0680EFCE
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA
GABINETE DA PREFEITA LEI Nº 2.200, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2026.
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA/CE RECEBER EM DOAÇÃO BEM IMÓVEL DE PROPRIEDADE DO SR. CARLÚCIO DE SOUSA VAZ, LOCALIZADO NA COMUNIDADE DE TANAIÁ, DISTRITO DE CAMPINAS, DESTINADO À IMPLANTAÇÃO, CONSTRUÇÃO E OPERAÇÃO DE ADUTORA E DE ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ÁGUA – ETA, PARA ATENDIMENTO DO SISTEMA INTEGRADO DE SANEAMENTO RURAL, NO ÂMBITO DO PROGRAMA ÁGUAS DO SERTÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA , no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 64, inciso ll, da Lei Orgânica do Município de Irauçuba. Faz saber que a Câmara Municipal de Irauçuba aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Município de Irauçuba/CE autorizado a receber em doação um imóvel, de maneira totalmente gratuita, com área total de 400,00m², na Comunidade de Tanaiá, S/N, Distrito de Campinas, no Município de Irauçuba, Estado do Ceará, de propriedade do Sr. CARLÚCIO DE SOUSA VAZ , inscrito no CPF sob o n° 283.996.503-82, possuindo a seguinte descrição perimétrica: Inicia-se no ponto P1 definido pelas coordenadas (9577811.00 m S e 424336.00 m E), deste segue até o ponto P2 definido pelas coordenadas (9577794.00 m S e 424325.00 m E), com distância de 20,00 metros, confrontando com a propriedade do senhor Carlúcio de Sousa Vaz; deste segue até o ponto P3 com coordenadas (9577806.00 m S e 424308.00 m E), e distância de 20,00 metros, confrontando a propriedade do senhor Carlúcio de Sousa Vaz; deste segue até o ponto P4 com coordenadas (9577822.00 m S e 424319.00 m E), e distância de 20,00 metros, confrontando com a propriedade do senhor Carlúcio de Sousa Vaz; por fim, do P4 ao P1 com distância 20,00 metros, confrontando com a estrada carroçável que liga a comunidade de Tanaiá à comunidade de Olho D’água, para finalizar a demarcação; O perímetro acima descrito encerra com 80,00 metros.
Art. 2º. O imóvel descrito no artigo anterior, objeto da doação, destinar-se-á exclusivamente à implantação, construção e operação de adutora e de Estação de Tratamento de Água – ETA, voltadas ao atendimento do Sistema Integrado de Saneamento Rural, no âmbito do Programa Águas do Sertão, vedada sua utilização para qualquer outro fim diverso do interesse público ora estabelecido.
Art. 3º. Fica o Poder Executivo autorizado a praticar todos os atos administrativos necessários à formalização da doação, observando-se como base a minuta padrão constante do Anexo Único desta Lei , a qual já possuirá efeito de declaração de posse .
Art. 4º. A implantação, construção e operação da adutora e da Estação de Tratamento de Água – ETA, ficam condicionadas ao atendimento das exigências técnicas cabíveis e previstas na legislação vigente.
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