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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 30/06/2026 · pág. 26

DOMCE 30/06/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 30 de Junho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 3998

Institui a Política Municipal da Agenda Transversal da Criança e do Adolescente no âmbito do Município de Morada Nova e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE MORADA NOVA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 75 , da Lei Orgânica do Município de Morada Nova, de 05 de abril de 1990; e

CONSIDERANDO o disposto no art. 227 da Constituição Federal, que estabelece a prioridade absoluta dos direitos da criança e do adolescente, assegurando-lhes proteção integral e precedência na formulação e execução de políticas públicas;

das políticas públicas voltadas à promoção, proteção e garantia dos direitos de crianças e adolescentes.

Art. 2º A Política Municipal da Agenda Transversal da Criança e do Adolescente tem como diretrizes fundamentais:

I - a proteção integral;

II - a prioridade absoluta;

III - a intersetorialidade das políticas públicas;

IV - a gestão por resultados;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), que dispõe sobre a proteção integral à criança e ao adolescente e estabelece a responsabilidade compartilhada entre família, sociedade e Estado;

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 2.328/2025, que institui o Plano Plurianual (PPA do Município de Morada Nova para o quadriênio 2026-2029);

CONSIDERANDO que o PPA 2026-2029 reconhece a necessidade de integração das políticas públicas e a adoção de agendas transversais como instrumento de articulação intersetorial, especialmente nas áreas de saúde, educação e assistência social;

CONSIDERANDO que o referido PPA estabelece como diretriz estratégica a superação da fragmentação das políticas setoriais, promovendo maior eficiência, sinergia e efetividade das ações governamentais;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar efetividade, operacionalidade, transparência e controle social às ações intersetoriais voltadas à promoção, proteção e garantia dos direitos de crianças e adolescentes;

CONSIDERANDO a importância da articulação entre planejamento, orçamento público, políticas setoriais e o Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente - SGDCA;

CONSIDERANDO a necessidade de fortalecimento da governança intersetorial, com integração entre as Secretarias de Saúde, Educação, Assistência Social e demais políticas públicas correlatas;

V - a territorialização das ações;

VI - a participação social;

VII - a transparência pública;

VIII - o fortalecimento do Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente - SGDCA;

IX - a integração entre planejamento, orçamento e execução.

Art. 3º Para fins deste Decreto, considera-se Agenda Transversal da Criança e do Adolescente o conjunto articulado de programas, ações, serviços, metas, indicadores e iniciativas governamentais voltadas ao público de crianças e adolescentes, executadas de forma integrada entre os órgãos da Administração Pública Municipal.

CAPÍTULO II DOS OBJETIVOS

Art. 4º São objetivos da Política Municipal da Agenda Transversal da Criança e do Adolescente:

I - promover a integração das políticas públicas setoriais;

II - assegurar a prioridade absoluta às políticas da infância e adolescência;

III - reduzir vulnerabilidades sociais e violências;

IV - fortalecer a primeira infância;

CONSIDERANDO a necessidade de monitoramento contínuo de indicadores sociais, educacionais e de saúde relacionados à infância e adolescência, com base em evidências e resultados;

V - ampliar o acesso à educação de qualidade;

VI - garantir atenção integral à saúde;

CONSIDERANDO os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Agenda 2030, especialmente aqueles relacionados à erradicação da pobreza, saúde, educação de qualidade, redução das desigualdades e fortalecimento das instituições;

CONSIDERANDO o papel do CMDCA de Morada Nova como órgão deliberativo e controlador das políticas de promoção dos direitos da criança e do adolescente;

VII - fortalecer a proteção social básica e especial;

VIII - fomentar a participação social e o protagonismo juvenil;

IX - promover o acompanhamento e monitoramento de indicadores sociais;

X - fortalecer a gestão pública orientada a resultados;

CONSIDERANDO a necessidade de institucionalizar a Agenda Transversal da Criança e do Adolescente como instrumento permanente de gestão pública intersetorial no âmbito do Município de Morada Nova;

CONSIDERANDO as disposições constantes do preâmbulo deste Decreto ,

DECRETA:

CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS

XI - integrar o planejamento municipal às políticas da infância e adolescência.

CAPÍTULO III DOS EIXOS ESTRATÉGICOS

Art. 5º A Política Municipal da Agenda Transversal da Criança e do Adolescente será organizada nos seguintes eixos estratégicos:

I - Primeira Infância;

II - Educação Integral e Inclusiva;

Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Morada Nova, a Política Municipal da Agenda Transversal da Criança e do Adolescente, com a finalidade de promover a integração intersetorial

III - Saúde Integral;

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