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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 30/06/2026 · pág. 28

DOMCE 30/06/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 30 de Junho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 3998

IV - execução orçamentária;

V - avaliação de resultados;

VI - recomendações de aprimoramento.

Art. 19. O Município poderá instituir Painel Público da Criança e do Adolescente para divulgação permanente de indicadores e resultados.

CAPÍTULO IX DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 20. O Poder Executivo poderá expedir normas complementares necessárias à execução deste Decreto.

Art. 21. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA , em 26 de junho de 2026.

NAIARA CARNEIRO CASTRO Prefeita Municipal

Publicado por: Ana Karina Cavalcante de Lima Rocha Código Identificador: 10910F39

GABINETE DA PREFEITA DECRETO Nº 037, DE 29 DE JUNHO DE 2026

Altera o Decreto nº 019, de 24 de abril de 2024, que declara de utilidade pública para fins de desapropriação o imóvel que indica, e dá outras providências.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE MORADA NOVA, Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe confere o art.75, inciso XIII, da Lei Orgânica do Município, e com fundamento nos artigos2º,5º, alínea "m", e6ºdo Decreto-lei n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, e

CONSIDERANDO o princípio da autotutela administrativa (Súmulas 346 e 473 do STF), que impõe à Administração o dever de rever seus atos quando eivados de ilegalidade ou por motivo de conveniência e oportunidade;

CONSIDERANDO a constatação de erro material no Decreto nº 019, de 24 de abril de 2024, no que tange à descrição precisa do imóvel, bem como a necessidade de alterar a finalidade pública originalmente declarada;

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o imóvel localizado na comunidade de Felipa de Cima, Zona Rural, neste Município, com área total de 2.000,00 m² (dois mil metros quadrados) e perímetro de 180,00 m (cento e oitenta metros), cujas coordenadas, georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro (SGB), Datum: SIRGAS 2000, Fuso 24 M, são as seguintes: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P4 , de coordenadas N 9.432.273,37 m e E 565.411,93 m; deste, segue com azimute de 359º32’30” e distância de 50,00 m , até o vértice P1 , de coordenadas N 9.432.323,37 m e E 565.411,53 m; deste, segue com azimute de 89º32’30” e distância de 40,00 m , até o vértice P2 , de coordenadas N 9.432.323,69 m e E 565.451,53 m; deste, segue com azimute de 179º32’30” e distância de 50,00 m , até o vértice P3 , de coordenadas N 9.432.273,69 m e E 565.451,93 m; deste, segue com azimute de 269º32’30” e distância de 40,00 m , até o vértice P4 , ponto inicial da descrição.

Parágrafo único. O imóvel descrito no caput deste artigo destina-se a viabilizar a implantação, peloSistema Integrado de Saneamento Rural (SISAR), de duas usinas fotovoltaicas para o Sistema de Abastecimento de Água do Complexo de Boa Água, no município de Morada Nova.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA , em 29 de junho de 2026.

NAIARA CARNEIRO CASTRO Prefeita Municipal

Publicado por: Ana Karina Cavalcante de Lima Rocha Código Identificador: 56CB343E

GABINETE DA PREFEITA PORTARIA Nº 2906-A/2026, DE 29 DE JUNHO DE 2026

A PREFEITA DE MORADA NOVA, no uso de suas atribuições legais que lhe confere art. 75, inciso XV da Lei Orgânica do Município, de 05 de abril de 1990;

CONSIDERANDO a Lei nº 2.142, de 31 de março de 2023;

CONSIDERANDO a Resolução CMCDA n° 11/2026 que declarou a vacância temporária no quadro de Conselheiros Tutelares por ocasião de férias da titular, Maria Venaide Rabelo de Sousa, no período de 01 de julho de 2026 a 31 de julho de 2026,

RESOLVE:

CONSIDERANDO que a finalidade original foi reavaliada, concluindo-se pela necessidade de uma destinação mais premente para a comunidade, qual seja, a garantia de infraestrutura para o abastecimento hídrico;

CONSIDERANDO que a nova finalidade de viabilizar a construção de usinas fotovoltaicas para o sistema de abastecimento de água caracterizatredestinação lícita, que consiste na alteração de uma finalidade pública por outra, o que é plenamente aceito pela doutrina e jurisprudência, desde que mantido o interesse público;

CONSIDERANDO que a implantação e operação das referidas usinas ficarão a cargo doSistema Integrado de Saneamento Rural (SISAR), em regime de colaboração com o Município, para benefício direto da população local;

CONSIDERANDO , por fim, a necessidade de resguardar expressamente os atos jurídicos já praticados com base no decreto anterior,notadamente o pagamento da justa e prévia indenização ao expropriado, consolidando a fase administrativa da desapropriação;

DECRETA:

Art. 1º O art. 1º do Decreto nº 019, de 24 de abril de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:

NOMEAR a suplente de Conselheiro Tutelar GEANE DE ASSIS DE ALMEIDA, em virtude das férias da Conselheira Tutelar acima mencionada, para exercer função pública de membro do Conselho Tutelar do Município de Morada Nova/CE durante o período de 01 de julho de 2026 a 31 de julho de 2026.

PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA , em 29 de junho de 2026.

NAIARA CARNEIRO CASTRO Prefeita Municipal

Publicado por: Alícia Cavalcante Rocha Código Identificador: 701CD05D

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICA PORTARIA Nº 2906A-SEDUC

PORTARIA Nº 2906A-SEDUC

A SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA , no uso de suas atribuições legais que lhe confere o inciso o Art. 81, inciso III da Lei Orgânica do Município, de 05 de abril de 1990, combinado com o art. 28 da Lei Municipal nº 1.541, de

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