DOMCE 30/06/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 30 de Junho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 3998
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO SECRETARIA EXECUTIVA DOS CONSELHOS DA EDUCAÇÃO MUNICIPAL DE PALHANO/CE
III – Suspensão temporária;
IV – Recomendação de afastamento do cargo.
Art. 6º As sanções serão aplicadas pelo Plenário, assegurado o direito de ampla defesa.
CAPÍTULO V – DISPOSIÇÕES FINAIS
RESOLUÇÃO Nº 002/2026 - CME
APROVA O CÓDIGO DE ÉTICA DOS CONSELHEIROS MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO DO MUNICIPIO DE PALHANO – CEARÁ.
Art. 7º O Código de Ética será revisado periodicamente e deverá ser conhecido e assinado por todos os membros ao assumirem o cargo. Art. 8º Este Código entra em vigor após aprovação em plenária e publicação no órgão oficial do município.
Palhano – Ceará, 25 de junho 2026.
O PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE PALHANO – CE , no uso de suas atribuições legais e fundamentadas na Legislação Federal e Municipal, e ainda,
CONSIDERANDO que as atividades dos integrantes do Conselho Municipal de Educação, titulares e suplentes, exigem comportamentos compatíveis com o decoro e a moralidade pública, dada a natureza e a diversidade de suas atribuições;
CONSIDERANDO que este Código se baseia em princípios éticos, na verdade, na honestidade, justiça, dignidade humana e respeito, elementos que devem presidir o relacionamento dos conselheiros entre si, com as autoridades públicas e a população em geral;
CONSIDERANDO que os conselheiros devem pautar seu comportamento e ações por este Código, de modo a honrar a função de representação social do CME;
CONSIDERANDO a necessidade de tornar transparentes as regras éticas de conduta dos integrantes do CME para que a sociedade possa aferir a integridade e a lisura de seus trabalhos. RESOLVE:
Art 1.º - Fica instituído e aprovado o Código de Ética e de Conduta dos integrantes do Conselho Municipal de Educação, conforme anexo único desta Deliberação.
Parágrafo único: As normas deste Código aplicam-se a todos os integrantes do Conselho Municipal de Educação, titulares e suplentes, bem como os servidores do CME no desempenho de suas funções. Art 2.º - Esta deliberação entrará em vigor na data de sua publicação.
Palhano – Ceará, 25 de junho de 2026
TANISA MORGADO DO NASCIMENTO SILVA PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA DO CONSLEHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PALHANO – CEARÁ
CAPÍTULO I – DOS PRINCÍPIOS ÉTICOS
Art. 1º O presente Código de Ética estabelece os princípios, deveres, vedações e responsabilidades éticas aplicáveis aos membros do Conselho Municipal de Educação – CME.
Art. 2º A atuação dos conselheiros deverá observar os princípios da ética pública, legalidade, transparência, respeito institucional, responsabilidade social e compromisso com a educação pública de qualidade.
CAPÍTULO II – DOS DEVERES DOS CONSELHEIROS
Art. 3º São deveres dos conselheiros:
-
I – Comparecer regularmente às reuniões;
-
II – Participar ativamente dos debates e deliberações;
-
III – Zelar pela imagem e credibilidade do CME;
-
IV – Manter sigilo quando necessário;
-
V – Declarar conflitos de interesse quando existirem;
-
VI – Atuar com respeito e urbanidade.
CAPÍTULO III – DAS IMPEDIMENTOS E CONFLITOS DE INTERESSE
Art. 4º É vedado ao conselheiro:
-
I – Participar de deliberação que envolva interesse pessoal ou de entidade a que pertença;
-
II – Utilizar informações privilegiadas em benefício próprio ou de terceiros;
III – Receber vantagens indevidas em razão de sua atuação no CME. CAPÍTULO IV – DAS SANÇÕES ÉTICAS
-
Art. 5º O descumprimento das normas éticas poderá resultar em:
-
I – Advertência verbal;
-
II – Advertência por escrito;
TANISA MORGADO DO NASCIMENTO SILVA Presidente do Conselho Municipal de Educação
JOSÉ JOSIMAR DOMINGOS DA SILVA Vice - Presidente do Conselho Municipal de Educação
ANA CECÍLIA RODRIGUES DA SILVA
Secretário Executivo do Conselho Municipal de Educação
Publicado por: Iolanda Celestina da Silva Moura Código Identificador: B4D7FC1A
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE POTENGI
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 22/2026
DECRETO Nº 22/2026, DE 29 DE JUNHO DE 2026
EMENTA: DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO EXCEPCIONAL DO HORÁRIO DE EXPEDIENTE NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL NO DIA 29 DE JUNHO DE 2026, EM VIRTUDE DA PARTIDA DA SELEÇÃO BRASILEIRA NA COPA DO MUNDO DE FUTEBOL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE POTENGI, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e
CONSIDERANDO a participação da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo de Futebol
CONSIDERANDO o jogo da Seleção Brasileira agendado para o dia 29 de junho, às 14:00h (horário de Brasília);
CONSIDERANDO o elevado interesse público e cultural que os jogos da Seleção Brasileira despertam na população, bem como a necessidade de planejar o funcionamento da máquina pública sem prejuízo aos serviços essenciais;
DECRETA:
Art. 1º O expediente nos órgãos e entidades da Administração Pública Direta, Indireta do Poder Executivo Municipal, no dia 29 de junho de 2026, (segunda-feira) será excepcional das 07:00h às 12:00h
Art. 2º O disposto neste Decreto não se aplica aos serviços públicos considerados essenciais, cuja prestação não admita interrupção, especialmente os serviços de saúde, limpeza pública, segurança patrimonial e outros que, por sua natureza, exijam funcionamento ininterrupto.
Parágrafo único. Caberá aos Secretários Municipais e demais dirigentes dos órgãos e entidades adotar as medidas necessárias para assegurar a continuidade dos serviços essenciais sob sua responsabilidade.
Art. 3º O expediente nos órgãos e entidades abrangidos por este Decreto será retomado normalmente no primeiro dia útil subsequente. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Paço da Prefeitura Municipal de Potengi, Estado do Ceará, aos 29 (vinte e nove) dias do mês de junho de 2026.
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