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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 30/06/2026 · pág. 31

DOMCE 30/06/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 30 de Junho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 3998

O PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE PALHANO – CE, no uso de suas atribuições legais e fundamentadas na Legislação Federal e Municipal. RESOLVE:

Art 1.º - Fica instituído e aprovado o Regimento Interno do Conselho Municipal de Educação – CME de Palhano-Ce, conforme anexo único desta Deliberação.

Parágrafo único: As normas deste Regimento Interno aplicam-se a todos os integrantes do Conselho Municipal de Educação, titulares e suplentes, bem como os servidores do CME no desempenho de suas funções.

Art 2.º - Esta deliberação entrará em vigor na data de sua publicação.

Palhano – Ceará, 25 junho de 2026.

TANISA MORGADO DO NASCIMENTO SILVA Presidente do Conselho Municipal de Educação

Publicado por: Iolanda Celestina da Silva Moura Código Identificador: F1E8B3BB

III – manter arquivo e registro das deliberações; IV – executar outras atribuições determinadas pelo Plenário.

Art. 10º As Câmaras Temáticas funcionarão conforme previsto na Lei Municipal nº 815/2026, competindo-lhes analisar matérias específicas e emitir pareceres.

Art. 11° As Câmaras Temáticas terão competências específicas por modalidade de ensino e se reunirão conforme previsto em calendário próprio, submetendo suas deliberações ao Plenário.

Art. 12º As Comissões Especiais serão criadas por deliberação do Plenário, com finalidade e prazo determinados.

CAPÍTULO III – DO FUNCIONAMENTO

Art. 13° O Plenário reunir-se-á ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente quando convocado pela Presidência ou por um terço de seus membros.

Art. 14º As deliberações do Plenário serão tomadas por maioria simples dos presentes, desde que atendido o quórum mínimo de metade mais um dos membros titulares.

CAPÍTULO IV – DAS ATRIBUIÇÕES

Art. 15° Além das competências previstas na Lei Municipal nº 815/2026, compete ao CME:

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO SECRETARIA EXECUTIVA DOS CONSELHOS DA EDUCAÇÃO MUNICIPAL DE PALHANO/CE

REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – CME DE PALHANO-CE

CAPÍTULO I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º O presente Regimento Interno regulamenta a organização, o funcionamento e as atribuições do Conselho Municipal de Educação – CME, instituído pela Lei Municipal nº 815/2026.

Art. 2º O Conselho Municipal de Educação – CME é um órgão colegiado de natureza consultiva, deliberativa e fiscalizadora, vinculado ao Sistema Municipal de Ensino, com a finalidade de assegurar a participação social na formulação, acompanhamento e avaliação das políticas públicas de educação.

Parágrafo único. O Conselho Municipal de Educação – CME terá atuação pautada princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, participação social e gestão democrática do ensino.

CAPÍTULO II – COMPOSIÇÃO, ESTRUTURA E COMPETÊNCIAS

Art. 3º O CME é composto de forma paritária por membros titulares e suplentes, observada a paridade entre representantes do poder público e da sociedade civil, conforme disposto no Art. 2º da Lei Municipal nº 815/2026.

Art. 4º A estrutura do CME compreende:

I – Plenário;

II – Presidência e Vice-Presidência;

III – Câmaras Temáticas;

IV – Secretaria Executiva;

V – Comissões Especiais.

Art. 5º O Plenário é o órgão máximo de deliberação do CME, composto por todos os conselheiros titulares, ou suplentes no exercício da titularidade.

Art. 6º Compete ao Plenário:

III – Elaborar e publicar anualmente relatório de atividades;

V – Elaborar conferências e fóruns municipais, quando necessário. CAPÍTULO V – DOS MANDATOS, ELEIÇÕES E

RECONDUÇÕES

Art. 16º Nos termos do art. 4º da Lei Municipal nº 815/2026, o mandato dos conselheiros será de 4 (quatro) anos, permitida uma recondução por igual período.

Art. 17° O Presidente e o Vice-Presidente serão eleitos pelo Plenário, na forma da Lei Municipal nº 815/2026.

I - O Presidente e Vice-Presidente serão eleitos dentre os conselheiros titulares, devendo a eleição ser em escrutínio aberto, com os votos de metade mais um da composição geral, na primeira reunião de instalação do conselho;

II - Os representantes eleitos serão nomeados pelo poder executivo que, respeitando a indicação dos segmentos, os nomeará por decreto, empossando-os em até 30 dias, contados da data da indicação por escrito;

III - Os membros suplentes terão plenos poderes para substituir o respectivo membro titular, provisoriamente, em caso de eventuais ausências ou em definitivo, quando ocorrer vacância de titularidade, por pedido ou por ausência, sem justificativa, a mais de três reuniões consecutivas.

Art. 18° O ocupante da Secretaria Executiva será nomeado pelo Prefeito, ouvido o Secretário Municipal de Educação; Parágrafo único. A Secretaria Executiva funcionará em caráter permanente, o Plenário, as Câmaras e as comissões especiais nas ocasiões e formas previstas neste Regimento; CAPÍTULO VI - DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 19° Os casos omissos serão resolvidos pelo Plenário, observada a legislação vigente.

Art. 20° O presente Regimento Interno entrará em vigor após aprovação em plenária do CME e homologação pelo Prefeito Municipal.

Art. 21° As alterações regimentais poderão ser propostas por qualquer membro titular e aprovadas por dois terços do Plenário.

I – deliberar sobre matérias de competência do CME;

II – aprovar pareceres, resoluções e recomendações;

Palhano – Ceará, 25 de junho de 2026.

III – aprovar o Regimento Interno e suas alterações;

IV – deliberar sobre criação de comissões e câmaras;

V – apreciar relatórios e planos de trabalho.

TANISA MORGADO DO NASCIMENTO SILVA Presidente do Conselho Municipal de Educação

Art. 7º Compete ao Presidente:

I – representar o CME;

II – convocar e presidir as reuniões;

JOSÉ JOSIMAR DOMINGOS DA SILVA Vice - Presidente do Conselho Municipal de Educação

III – dirimir questões de ordem;

IV – encaminhar as deliberações para homologação quando necessário.

Art. 8º Compete ao Vice-Presidente substituir o Presidente em suas ausências e impedimentos.

Art. 9º Compete à Secretaria Executiva:

I – prestar apoio técnico e administrativo ao CME;

ANA CECÍLIA RODRIGUES DA SILVA Secretário Executivo do Conselho Municipal de Educação

Publicado por: Iolanda Celestina da Silva Moura Código Identificador: D5607FEA

II – organizar pautas, atas e documentos;

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