DOMCE 30/06/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 30 de Junho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 3998
O PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE PALHANO – CE, no uso de suas atribuições legais e fundamentadas na Legislação Federal e Municipal. RESOLVE:
Art 1.º - Fica instituído e aprovado o Regimento Interno do Conselho Municipal de Educação – CME de Palhano-Ce, conforme anexo único desta Deliberação.
Parágrafo único: As normas deste Regimento Interno aplicam-se a todos os integrantes do Conselho Municipal de Educação, titulares e suplentes, bem como os servidores do CME no desempenho de suas funções.
Art 2.º - Esta deliberação entrará em vigor na data de sua publicação.
Palhano – Ceará, 25 junho de 2026.
TANISA MORGADO DO NASCIMENTO SILVA Presidente do Conselho Municipal de Educação
Publicado por: Iolanda Celestina da Silva Moura Código Identificador: F1E8B3BB
III – manter arquivo e registro das deliberações; IV – executar outras atribuições determinadas pelo Plenário.
Art. 10º As Câmaras Temáticas funcionarão conforme previsto na Lei Municipal nº 815/2026, competindo-lhes analisar matérias específicas e emitir pareceres.
Art. 11° As Câmaras Temáticas terão competências específicas por modalidade de ensino e se reunirão conforme previsto em calendário próprio, submetendo suas deliberações ao Plenário.
Art. 12º As Comissões Especiais serão criadas por deliberação do Plenário, com finalidade e prazo determinados.
CAPÍTULO III – DO FUNCIONAMENTO
Art. 13° O Plenário reunir-se-á ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente quando convocado pela Presidência ou por um terço de seus membros.
Art. 14º As deliberações do Plenário serão tomadas por maioria simples dos presentes, desde que atendido o quórum mínimo de metade mais um dos membros titulares.
CAPÍTULO IV – DAS ATRIBUIÇÕES
Art. 15° Além das competências previstas na Lei Municipal nº 815/2026, compete ao CME:
- I – Aprovar seu calendário anual de atividades;
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO SECRETARIA EXECUTIVA DOS CONSELHOS DA EDUCAÇÃO MUNICIPAL DE PALHANO/CE
REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – CME DE PALHANO-CE
CAPÍTULO I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º O presente Regimento Interno regulamenta a organização, o funcionamento e as atribuições do Conselho Municipal de Educação – CME, instituído pela Lei Municipal nº 815/2026.
Art. 2º O Conselho Municipal de Educação – CME é um órgão colegiado de natureza consultiva, deliberativa e fiscalizadora, vinculado ao Sistema Municipal de Ensino, com a finalidade de assegurar a participação social na formulação, acompanhamento e avaliação das políticas públicas de educação.
Parágrafo único. O Conselho Municipal de Educação – CME terá atuação pautada princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, participação social e gestão democrática do ensino.
CAPÍTULO II – COMPOSIÇÃO, ESTRUTURA E COMPETÊNCIAS
Art. 3º O CME é composto de forma paritária por membros titulares e suplentes, observada a paridade entre representantes do poder público e da sociedade civil, conforme disposto no Art. 2º da Lei Municipal nº 815/2026.
Art. 4º A estrutura do CME compreende:
I – Plenário;
II – Presidência e Vice-Presidência;
III – Câmaras Temáticas;
IV – Secretaria Executiva;
V – Comissões Especiais.
Art. 5º O Plenário é o órgão máximo de deliberação do CME, composto por todos os conselheiros titulares, ou suplentes no exercício da titularidade.
Art. 6º Compete ao Plenário:
- II – Instituir comissões temporárias para estudos específicos;
III – Elaborar e publicar anualmente relatório de atividades;
- IV – Manter registro público de suas deliberações e pareceres.
V – Elaborar conferências e fóruns municipais, quando necessário. CAPÍTULO V – DOS MANDATOS, ELEIÇÕES E
RECONDUÇÕES
Art. 16º Nos termos do art. 4º da Lei Municipal nº 815/2026, o mandato dos conselheiros será de 4 (quatro) anos, permitida uma recondução por igual período.
Art. 17° O Presidente e o Vice-Presidente serão eleitos pelo Plenário, na forma da Lei Municipal nº 815/2026.
I - O Presidente e Vice-Presidente serão eleitos dentre os conselheiros titulares, devendo a eleição ser em escrutínio aberto, com os votos de metade mais um da composição geral, na primeira reunião de instalação do conselho;
II - Os representantes eleitos serão nomeados pelo poder executivo que, respeitando a indicação dos segmentos, os nomeará por decreto, empossando-os em até 30 dias, contados da data da indicação por escrito;
III - Os membros suplentes terão plenos poderes para substituir o respectivo membro titular, provisoriamente, em caso de eventuais ausências ou em definitivo, quando ocorrer vacância de titularidade, por pedido ou por ausência, sem justificativa, a mais de três reuniões consecutivas.
Art. 18° O ocupante da Secretaria Executiva será nomeado pelo Prefeito, ouvido o Secretário Municipal de Educação; Parágrafo único. A Secretaria Executiva funcionará em caráter permanente, o Plenário, as Câmaras e as comissões especiais nas ocasiões e formas previstas neste Regimento; CAPÍTULO VI - DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 19° Os casos omissos serão resolvidos pelo Plenário, observada a legislação vigente.
Art. 20° O presente Regimento Interno entrará em vigor após aprovação em plenária do CME e homologação pelo Prefeito Municipal.
Art. 21° As alterações regimentais poderão ser propostas por qualquer membro titular e aprovadas por dois terços do Plenário.
I – deliberar sobre matérias de competência do CME;
II – aprovar pareceres, resoluções e recomendações;
Palhano – Ceará, 25 de junho de 2026.
III – aprovar o Regimento Interno e suas alterações;
IV – deliberar sobre criação de comissões e câmaras;
V – apreciar relatórios e planos de trabalho.
TANISA MORGADO DO NASCIMENTO SILVA Presidente do Conselho Municipal de Educação
Art. 7º Compete ao Presidente:
I – representar o CME;
II – convocar e presidir as reuniões;
JOSÉ JOSIMAR DOMINGOS DA SILVA Vice - Presidente do Conselho Municipal de Educação
III – dirimir questões de ordem;
IV – encaminhar as deliberações para homologação quando necessário.
Art. 8º Compete ao Vice-Presidente substituir o Presidente em suas ausências e impedimentos.
Art. 9º Compete à Secretaria Executiva:
I – prestar apoio técnico e administrativo ao CME;
ANA CECÍLIA RODRIGUES DA SILVA Secretário Executivo do Conselho Municipal de Educação
Publicado por: Iolanda Celestina da Silva Moura Código Identificador: D5607FEA
II – organizar pautas, atas e documentos;
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