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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 30/06/2026 · pág. 43

DOMCE 30/06/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 30 de Junho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 3998

Torna público que requereu a Secretaria de Meio Ambiente de Russas – SEMA a Regularização de Licença Ambiental Única (LAU) para beneficiamento de produtos agrícolas (polpa de fruta) realizada no Sítio Macapa, s/n, zona rural do Município de Russas, Estado do Ceará .

Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento da Secretaria de Meio Ambiente de Russas.

Russas, 29 de junho de 2026.

Publicado por: Ana Luiza Lima Ferreira Código Identificador: 45DAB41A

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SABOEIRO

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 114/2026

ANTONIO FRANCISCO DE LIMA, Prefeito do Município de Saboeiro, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais contidas no artigo 89, II, “b”, da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Art. 1º Exonerar do Serviço Público Municipal, a partir de 13/04/2026, em virtude de aposentadoria, a servidora ANA MARIA CARLOS ADEODATO VENÂNCIO , matrícula nº 072, ocupante do cargo de professora, lotada na Secretaria Municipal da Educação, declarando, por conseguinte, vacante o cargo, nos termos do art. 41, VI, da Lei Municipal nº 014/1997, conforme consta do Processo nº 3.328/2026.

Art. 2º Excluir a servidora mencionada no art. 1º, do sistema da folha de pagamento da Prefeitura Municipal de Saboeiro.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Saboeiro-CE, 26 de junho de 2026

ANTONIO FRANCISCO DE LIMA Prefeito Municipal

Publicado por: José Gilvan Ferreira Lima Código Identificador: BCB30E1E

SECRETARIA DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL EXTRATO DO CONTRATO

EXTRATO DO CONTRATO

Contratante: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL; Contratada: ASSECON - ASSESSORIA ADMINISTRATIVA LTDA , inscrita no CNPJ nº 49.266.074/0001-63 ; Objeto: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS NA ASSESSORIA E CONSULTORIA NAS DIVERSAS ÁREAS ADMINISTRATIVAS FINANCEIRAS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE SABOEIRO/CE; Fundamentação Legal: Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021; Valor Global: R$58.200,00; Vigência: De 05 de maio de 2026 a 05 de maio de 2027 ; Fiscal: ELOA DE MOURA CARLOS; Data da Assinatura: 05 de maio de 2026.

Publicado por: José Gilvan Ferreira Lima Código Identificador: CD811E4F

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SALITRE

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 2906001, DE 29 DE JUNHO DE 2026

INSTITUI E DIVULGA A AGENDA TRANSVERSAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO MUNICÍPIO DE SALITRE PARA O QUADRIÊNIO 2026–2029, EM CUMPRIMENTO AO ART. 12 DA LEI MUNICIPAL Nº 515/2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SALITRE , Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO o disposto no art. 227 da Constituição Federal, que assegura à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, a efetivação de seus direitos fundamentais;

CONSIDERANDO as disposições da Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que institui o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, consolidando o princípio da proteção integral e da prioridade absoluta;

CONSIDERANDO o compromisso do Município de Salitre com a promoção de políticas públicas intersetoriais destinadas à garantia dos direitos da criança e do adolescente, mediante atuação articulada entre os diversos órgãos da Administração Pública Municipal;

CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº 515/2025, que institui o Plano Plurianual do Município de Salitre para o período de 2026 a 2029, estabeleceu, em seu art. 12, a elaboração e publicação da Agenda Transversal da Criança e do Adolescente por ato do Poder Executivo;

CONSIDERANDO que a Agenda Transversal da Criança e do Adolescente do Município de Salitre foi elaborada de forma integrada pelas Secretarias Municipais, observando os diagnósticos locais, os indicadores sociais, as demandas identificadas no território e as prioridades estabelecidas no Plano Plurianual 2026–2029, constituindo instrumento de planejamento intersetorial voltado à promoção, proteção e garantia dos direitos das crianças e dos adolescentes;

CONSIDERANDO que a Agenda Transversal reúne diagnóstico situacional, eixos estratégicos, objetivos, programas, ações, metas, indicadores e órgãos responsáveis pela execução das políticas públicas voltadas à infância e à adolescência, promovendo a

integração entre as áreas da Educação, Saúde, Assistência Social, Cultura, Esporte e Juventude;

CONSIDERANDO a necessidade de conferir publicidade, eficácia e observância institucional à Agenda Transversal, de modo a orientar a atuação dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal durante sua vigência; DECRETA:

Art. 1º. Fica aprovada a Agenda Transversal da Criança e do Adolescente do Município de Salitre, para o período de 2026 a 2029, na forma do Anexo Único deste Decreto.

Parágrafo único. A Agenda Transversal constitui instrumento de planejamento governamental destinado à integração, articulação e fortalecimento das políticas públicas voltadas à promoção, proteção e garantia dos direitos das crianças e dos adolescentes, em consonância com o Plano Plurianual do Município.

Art. 2º. A Agenda Transversal orientará a atuação integrada da Administração Pública Municipal na formulação, execução, acompanhamento e avaliação das ações voltadas às crianças e aos adolescentes, observadas as competências legais de cada órgão e entidade.

Art. 3º. A Agenda Transversal da Criança e do Adolescente do Município de Salitre está estruturada em quatro eixos estratégicos, organizados por subfunção, programas, ações, órgãos responsáveis, metas e indicadores de monitoramento e avaliação, compreendendo: Eixo I – Educação;

Eixo II – Saúde;

Eixo III – Assistência Social;

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