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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 30/06/2026 · pág. 44

DOMCE 30/06/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 30 de Junho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 3998

Eixo IV – Cultura, Esporte e Juventude.

§ 1º. Os eixos estratégicos de que trata o caput compreendem as políticas públicas, programas, projetos, ações governamentais, metas e indicadores destinados à promoção do desenvolvimento integral, da proteção social e da garantia dos direitos das crianças e dos adolescentes, conforme detalhamento constante do Anexo Único deste Decreto.

§ 2º. As ações previstas em cada eixo observarão as respectivas competências dos órgãos e entidades responsáveis por sua execução, nos termos da Agenda Transversal e dos instrumentos de planejamento e orçamento do Município.

Art. 4º. Compete às Secretarias Municipais e aos demais órgãos responsáveis pelas ações previstas na Agenda Transversal:

– executar as ações previstas no Anexo Único, observadas suas competências legais; – promover a integração das políticas públicas voltadas à infância e à adolescência;

– acompanhar a execução das ações sob sua responsabilidade;

– fornecer as informações necessárias ao acompanhamento e monitoramento da Agenda Transversal, quando solicitadas pelos órgãos competentes da Administração Municipal.

Art. 5º. A implementação da Agenda Transversal observará as diretrizes estabelecidas no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias, na Lei Orçamentária Anual e nos demais instrumentos de planejamento da Administração Municipal.

Art. 6º. As ações previstas na Agenda Transversal serão executadas de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira do Município, podendo ser complementadas mediante recursos oriundos de convênios, parcerias, transferências voluntárias e demais instrumentos legalmente admitidos.

Art. 7º. A Agenda Transversal poderá ser revisada e atualizada durante sua vigência, sempre que necessário ao aperfeiçoamento das políticas públicas municipais voltadas às crianças e aos adolescentes, observado o disposto na legislação municipal pertinente.

Art. 8º. Integra este Decreto, para todos os efeitos legais, o Anexo Único – Agenda Transversal da Criança e do Adolescente do Município de Salitre – 2026–2029, contendo os eixos estratégicos, diagnósticos, objetivos, programas, ações, órgãos responsáveis, metas, indicadores e demais elementos que orientam sua implementação.

Art. 9º. A Agenda Transversal da Criança e do Adolescente deverá permanecer disponível para consulta pública no sítio eletrônico oficial do Município, assegurada sua ampla divulgação junto aos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, aos Conselhos de Direitos e à sociedade civil, em observância aos princípios da publicidade e da transparência administrativa. Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Paço da Prefeitura Municipal de Salitre-CE, aos 29 (vinte e nove) de junho de 2026.

Publicado por: Luana Emanuela Silva Código Identificador: 967D5676

GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DE CONTRATO Nº 2406001/2026

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 00010.20260603/0002-80 - CONTRATO Nº 2406001/2026 – ORIGEM: INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 009/2026-INEX - CONTRATANTE: SECRETARIA DE CULTURA, JUVENTUDE E TURISMO - CONTRATADA(O): MEL SHOWS LTDA. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE ATRAÇÃO DE RENOME REGIONAL – SHOW DA BANDA “DESEJO DE MENINA” PARA APRESENTAR-SE NA FESTA ALUSIVA A COMEMORAÇÃO DOS 38 ANOS DE EMANCIPAÇÃO POLÍTICA DO MUNICÍPIO DE SALITRE/CE, A SER REALIZADA NO DIA 30 DE JUNHO DE 2026, NA PRAÇA SÃO FRANCISCO - VALOR TOTAL: R$ 200.000,00 (DUZENTOS MIL REAIS). DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 1001 13 392 0011 2.080 - PROMOÇÃO DAS FESTIVIDADES POPULARES E ATIVIDADES CULTURAIS DO MUNICÍPIO – ELEMENTO DE DESPESAS: 3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIRO PESSOA JURÍDICA. FONTE DE RECURSO: 1500000000 - RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS. VIGÊNCIA: 04 (QUATRO) MESES - DATA DA ASSINATURA: 24 DE JUNHO DE 2026.

Publicado por: Luana Emanuela Silva Código Identificador: CE91B42F

GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 2506001/2025

O Município de Salitre, por meio do Fundo Municipal de Educação, torna público o extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 2506001/2025 , oriundo da Dispensa de Licitação nº 064/2025-DL , cujo objeto é a contratação de empresa para manutenção preventiva e corretiva dos micros computadores e rede de internet e dados interna da Secretaria de Educação de Salitre/CE. Contratada: CAMELO TECNOLOGIA E SOLUCOES LTDA. Fundamentação Legal: Cláusula 2ª do contrato e art. 107 da Lei nº 14.133/2021. Vigência: 12 (doze) meses. Valor: R$ 61.440,00 (sessenta e um mil, quatrocentos e quarenta reais). Dotação Orçamentária: 0502 12 122 0002 2.010 - Gerenciamento e Manutenção da Secretaria Municipal de Educação, no elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 – outros serv. de terc. pessoa jurídica. Assina pela Contratada: Amanda Lucineide dos Santos. Assina pela Contratante : Antonia Claudia Alencar de Lavôr.

Salitre/CE, 25 de junho de 2026.

ANTÔNIO RONALDO PEREIRA DA SILVA Prefeito Municipal

Publicado por: Luana Emanuela Silva Código Identificador: F75C7B10

Publicado por: Luana Emanuela Silva Código Identificador: 027D65E4

ESTADO DO CEARÁ

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO CARIRI

GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DE CONTRATO Nº 2306001/2026

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 00005.20260408/0001-00 - CONTRATO Nº 2306001/2026 - ORIGEM: Pregão Nº 0106.01/2026-PECONTRATANTE: FUNDEB - CONTRATADA(O).....: ANA PATRICIA AGUIAR DOS SANTOS OBJETO: AQUISIÇÃO DE LIVROS DIDÁTICOS PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SALITRE/CE - VALOR TOTAL: R$ 1.367.870,70 (um milhão, trezentos e sessenta e sete mil, oitocentos e setenta reais e setenta centavos) - PROGRAMA DE TRABALHO: 0503.12.361.0014.2.026 - Gerenciamento e Manutencao do Ensino Fundamental - FUNDEB 30%, no elemento de despesa 33903000: Material de Consumo - VIGÊNCIA: até 31/12/2026 - DATA DA ASSINATURA: 23 de junho de 2026

FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL EXTRATO DE PUBLICAÇÃO

O MUNICÍPIO DE SANTANA DO CARIRI/CE E O FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DE SANTANA DO CARIRI, Estado do Ceará, por seus representantes legais, no uso de suas atribuições legais dispostas na Lei Municipal nº. 719, de 21 de outubro de 2013, em face do processo administrativo nº. 0120410472022, RESOLVE Retificar a Portaria n° 12/2022 de 13 de abril de 2022, que concede Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo, com proventos calculados pela média proporcional, em favor do(a) servidor(a) municipal Sr(a). Walkiria Maria Rodrigues de Lucena , RG n° 9202329753 SSPDS/CE, CPF n° 195.473.073-04, ocupante do cargo de Professor da Educação Básica II 200H-R.19, matricula n° 534, lotado na Secretaria Municipal de Educação, nos termos da alínea “a” do art. 40, § 1°, III, da CF/88, e, ainda, no art. n°

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