DOMCE 30/06/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 30 de Junho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 3998
GABINETE DO PREFEITO INSTITUI O PLANO MUNICIPAL DE EXPANSÃO DE MATRÍCULAS DA EDUCAÇÃO INFANTIL DO MUNICÍPIO DE FARIAS BRITO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 734/2026 DE 26 DE JUNHO DE 2026
INSTITUI O PLANO MUNICIPAL DE EXPANSÃO DE MATRÍCULAS DA EDUCAÇÃO INFANTIL DO MUNICÍPIO DE FARIAS BRITO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FARIAS BRITO, ESTADO DO CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, QUE LHE CONFEREM A LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO E DEMAIS LEIS APLICÁVEIS;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 208, inciso IV, da Constituição Federal, que assegura o direito à educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças de 0 a 5 anos;
CONSIDERANDO as metas estabelecidas no Plano Nacional de Educação (Lei nº 13.005/2014), que determinam a universalização da pré-escola e a ampliação da cobertura da creche;
CONSIDERANDO a obrigatoriedade de planejamento da expansão da oferta, instituída pela Lei nº 14.851/2024, bem como as normas de transparência definidas pela Lei nº 14.685/2023;
CONSIDERANDO as Diretrizes Operacionais de Qualidade e Equidade fixadas pela Resolução CNE/CEB nº 1, de 17 de outubro de 2024, que orientam o planejamento participativo da expansão e o monitoramento da oferta na Educação Infantil;
CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de organizar, padronizar e fortalecer os procedimentos de gestão da demanda, expansão da oferta e monitoramento das matrículas na Educação Infantil do Município; DECRETA:
Art. 1º Fica instituído o Plano Municipal de Expansão de Matrículas da Educação Infantil de Farias Brito, elaborado pela Secretaria Municipal de Educação e aprovado pelo Conselho Municipal de Educação, que passa a integrar este Decreto como Anexo Único, dele fazendo parte integrante para todos os fins.
Art. 2º O Plano instituído por este Decreto estabelece diretrizes, objetivos, metas, estratégias e ações destinadas à ampliação progressiva e qualificada da oferta de vagas em creche e pré-escola, em conformidade com as legislações nacional, estadual e municipal aplicáveis. Art. 3º Compete à Secretaria Municipal de Educação:
I - coordenar a implementação do Plano por meio de sua equipe técnica;
II - articular ações com o Conselho Municipal de Educação;
III - realizar o monitoramento contínuo das metas previstas;
IV - promover levantamentos anuais de demanda, estudos populacionais, análises territoriais e demais diagnósticos necessários;
V - assegurar a atualização e o uso de sistema informatizado de matrícula;
VI - adotar todas as providências necessárias para a inserção e alimentação do Plano Municipal de Expansão de Matrículas na plataforma CONAQUEI/SIMEC, conforme prazos e orientações estabelecidos pelo Ministério da Educação (MEC);
VII - realizar a revisão anual do plano, que permitirá avaliar a efetividade das ações, a aderência aos parâmetros da Resolução CNE/CEB nº 1/2024 e o alinhamento às metas e diretrizes do Programa CONAQUEI.
Art. 4º O Conselho Municipal de Educação, em conjunto com a equipe técnica da Secretaria Municipal de Educação, deverá:
I - acompanhar a execução das ações estabelecidas no Plano;
II - participar dos processos de avaliação e revisão periódica;
III - elaborar relatórios anuais contendo:
a) indicadores de progresso;
b) desafios identificados;
c) recomendações de ajustes e readequações necessárias. Parágrafo único. Os relatórios anuais deverão ser apresentados ao Secretário Municipal de Educação até o final do primeiro bimestre do ano subsequente e, posteriormente, publicados no sítio eletrônico oficial da Prefeitura Municipal. Art. 5º Para fins de monitoramento serão considerados, dentre outros, os seguintes indicadores:
I - número de vagas criadas por etapa; II - taxa de atendimento de 0 a 3 anos (creche); III - taxa de universalização da pré-escola (4 e 5 anos);
IV - número de unidades construídas, ampliadas ou requalificadas;
V - número de profissionais contratados e em formação continuada;
VI - índices de satisfação das famílias e da comunidade escolar. Art. 6º A revisão periódica do Plano observará, obrigatoriamente, os seguintes fatores: I - novas demandas identificadas; II - alterações legislativas; III - resultados dos indicadores de monitoramento; IV - recomendações do Conselho Municipal de Educação.
Art. 7º O Plano instituído por este Decreto terá vigência de quatro anos, compreendendo o período de 2026 a 2029, podendo ser prorrogado ou revisto a qualquer tempo, conforme necessidade administrativa. Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE.
PAÇO OLEGÁRIO PEREIRA DA SILVA, GABINETE DO PREFEITO, EM 26 DE JUNHO DE 2026.
FRANCISCO AUSTRAGEZIO SALES Prefeito Municipal
PLANO DE EXPANSÃO DE MATRÍCULAS NA EDUCAÇÃO INFANTIL
1. IDENTIFICAÇÃO
Município: Farias Brito – Ceará
Responsável Local: Aliomar Liberalino de Almeida Júnior – Secretário Municipal de Educação Órgão Responsável: Secretaria Municipal de Educação de Farias Brito
www.diariomunicipal.com.br/aprece 47