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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 30/06/2026 · pág. 47

DOMCE 30/06/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 30 de Junho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 3998

GABINETE DO PREFEITO INSTITUI O PLANO MUNICIPAL DE EXPANSÃO DE MATRÍCULAS DA EDUCAÇÃO INFANTIL DO MUNICÍPIO DE FARIAS BRITO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 734/2026 DE 26 DE JUNHO DE 2026

INSTITUI O PLANO MUNICIPAL DE EXPANSÃO DE MATRÍCULAS DA EDUCAÇÃO INFANTIL DO MUNICÍPIO DE FARIAS BRITO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE FARIAS BRITO, ESTADO DO CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, QUE LHE CONFEREM A LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO E DEMAIS LEIS APLICÁVEIS;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 208, inciso IV, da Constituição Federal, que assegura o direito à educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças de 0 a 5 anos;

CONSIDERANDO as metas estabelecidas no Plano Nacional de Educação (Lei nº 13.005/2014), que determinam a universalização da pré-escola e a ampliação da cobertura da creche;

CONSIDERANDO a obrigatoriedade de planejamento da expansão da oferta, instituída pela Lei nº 14.851/2024, bem como as normas de transparência definidas pela Lei nº 14.685/2023;

CONSIDERANDO as Diretrizes Operacionais de Qualidade e Equidade fixadas pela Resolução CNE/CEB nº 1, de 17 de outubro de 2024, que orientam o planejamento participativo da expansão e o monitoramento da oferta na Educação Infantil;

CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de organizar, padronizar e fortalecer os procedimentos de gestão da demanda, expansão da oferta e monitoramento das matrículas na Educação Infantil do Município; DECRETA:

Art. 1º Fica instituído o Plano Municipal de Expansão de Matrículas da Educação Infantil de Farias Brito, elaborado pela Secretaria Municipal de Educação e aprovado pelo Conselho Municipal de Educação, que passa a integrar este Decreto como Anexo Único, dele fazendo parte integrante para todos os fins.

Art. 2º O Plano instituído por este Decreto estabelece diretrizes, objetivos, metas, estratégias e ações destinadas à ampliação progressiva e qualificada da oferta de vagas em creche e pré-escola, em conformidade com as legislações nacional, estadual e municipal aplicáveis. Art. 3º Compete à Secretaria Municipal de Educação:

I - coordenar a implementação do Plano por meio de sua equipe técnica;

II - articular ações com o Conselho Municipal de Educação;

III - realizar o monitoramento contínuo das metas previstas;

IV - promover levantamentos anuais de demanda, estudos populacionais, análises territoriais e demais diagnósticos necessários;

V - assegurar a atualização e o uso de sistema informatizado de matrícula;

VI - adotar todas as providências necessárias para a inserção e alimentação do Plano Municipal de Expansão de Matrículas na plataforma CONAQUEI/SIMEC, conforme prazos e orientações estabelecidos pelo Ministério da Educação (MEC);

VII - realizar a revisão anual do plano, que permitirá avaliar a efetividade das ações, a aderência aos parâmetros da Resolução CNE/CEB nº 1/2024 e o alinhamento às metas e diretrizes do Programa CONAQUEI.

Art. 4º O Conselho Municipal de Educação, em conjunto com a equipe técnica da Secretaria Municipal de Educação, deverá:

I - acompanhar a execução das ações estabelecidas no Plano;

II - participar dos processos de avaliação e revisão periódica;

III - elaborar relatórios anuais contendo:

a) indicadores de progresso;

b) desafios identificados;

c) recomendações de ajustes e readequações necessárias. Parágrafo único. Os relatórios anuais deverão ser apresentados ao Secretário Municipal de Educação até o final do primeiro bimestre do ano subsequente e, posteriormente, publicados no sítio eletrônico oficial da Prefeitura Municipal. Art. 5º Para fins de monitoramento serão considerados, dentre outros, os seguintes indicadores:

I - número de vagas criadas por etapa; II - taxa de atendimento de 0 a 3 anos (creche); III - taxa de universalização da pré-escola (4 e 5 anos);

IV - número de unidades construídas, ampliadas ou requalificadas;

V - número de profissionais contratados e em formação continuada;

VI - índices de satisfação das famílias e da comunidade escolar. Art. 6º A revisão periódica do Plano observará, obrigatoriamente, os seguintes fatores: I - novas demandas identificadas; II - alterações legislativas; III - resultados dos indicadores de monitoramento; IV - recomendações do Conselho Municipal de Educação.

Art. 7º O Plano instituído por este Decreto terá vigência de quatro anos, compreendendo o período de 2026 a 2029, podendo ser prorrogado ou revisto a qualquer tempo, conforme necessidade administrativa. Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE.

PAÇO OLEGÁRIO PEREIRA DA SILVA, GABINETE DO PREFEITO, EM 26 DE JUNHO DE 2026.

FRANCISCO AUSTRAGEZIO SALES Prefeito Municipal

PLANO DE EXPANSÃO DE MATRÍCULAS NA EDUCAÇÃO INFANTIL

1. IDENTIFICAÇÃO

Município: Farias Brito – Ceará

Responsável Local: Aliomar Liberalino de Almeida Júnior – Secretário Municipal de Educação Órgão Responsável: Secretaria Municipal de Educação de Farias Brito

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