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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 30/06/2026 · pág. 48

DOMCE 30/06/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 30 de Junho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 3998

Período de Execução: 2026–2028 Referências Normativas:

· Resolução CNE/CEB nº 1, de 2024 – Diretrizes Operacionais Nacionais de Qualidade e Equidade para a Educação Infantil; · Portaria MEC nº 501, de 2025 – Institui o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada com Qualidade e Equidade na Educação Infantil (CONAQUEI); · Plano Nacional de Educação (PNE) – Lei nº 13.005, de 25 de junho de 2014. 2. JUSTIFICATIVA O Município de Farias Brito reconhece a necessidade de ampliar e qualificar a oferta da Educação Infantil, etapa fundamental da Educação Básica, considerando sua importância para o desenvolvimento integral das crianças e para a garantia do direito à educação com qualidade e equidade. A elaboração deste Plano fundamenta-se nos seguintes aspectos: 1. Cumprimento das metas do Plano Nacional de Educação (PNE) , especialmente aquelas relacionadas à universalização do atendimento na préescola para crianças de 4 e 5 anos e à ampliação da oferta de vagas em creches para crianças de 0 a 3 anos, em consonância com o art. 4º, inciso I, da Portaria MEC nº 501/2025. 2. Garantia dos padrões nacionais de qualidade e equidade , conforme estabelecido pela Resolução CNE/CEB nº 1/2024, assegurando às crianças condições adequadas de aprendizagem, cuidado, proteção, bem-estar, acessibilidade, inclusão, respeito à diversidade e desenvolvimento integral. 3. Fortalecimento da responsabilidade municipal na gestão da Educação Infantil , considerando a adesão ao Compromisso CONAQUEI e a necessidade de apresentação do Plano de Expansão de Matrículas até junho de 2026, conforme disposto no § 1º do art. 6º da Portaria MEC nº 501/2025. 4. Necessidade de aprimoramento contínuo da política educacional municipal , por meio da formação continuada dos profissionais da educação, da melhoria da infraestrutura das unidades escolares, da atualização das propostas pedagógicas e do fortalecimento dos processos de gestão pedagógica e administrativa. Nesse contexto, a elaboração deste Plano reafirma o compromisso do Município de Farias Brito com a efetivação do direito constitucional à Educação Infantil, promovendo o acesso, a permanência, a qualidade e a equidade no atendimento às crianças de 0 a 5 anos de idade. 3. OBJETIVOS 3.1 Objetivo Geral Expandir e qualificar a oferta da Educação Infantil no Município de Farias Brito, assegurando o acesso, a permanência, a equidade e a qualidade do atendimento às crianças de 0 a 5 anos, em conformidade com a legislação educacional vigente, as metas do Plano Nacional de Educação e as diretrizes nacionais de qualidade e equidade para a Educação Infantil. 3.2 Objetivos Específicos · Realizar diagnóstico situacional da Educação Infantil no município, contemplando aspectos relacionados ao acesso, à qualidade, à equidade, à infraestrutura, aos recursos humanos e às condições de oferta, em conformidade com o art. 6º, inciso I, da Portaria MEC nº 501/2025. · Elaborar e implementar Plano de Ação Plurianual com definição de metas, estratégias e indicadores voltados à expansão de matrículas, à melhoria da infraestrutura escolar, ao fortalecimento das práticas pedagógicas e à qualificação da gestão educacional, conforme previsto no art. 6º, inciso II, da Portaria MEC nº 501/2025. · Promover o alinhamento das políticas, programas e ações da rede municipal às Diretrizes Operacionais Nacionais de Qualidade e Equidade para a Educação Infantil, estabelecidas pela Resolução CNE/CEB nº 1/2024. · Fortalecer a formação continuada dos profissionais da Educação Infantil, assegurando o desenvolvimento de práticas pedagógicas inclusivas, equitativas e centradas nos direitos de aprendizagem e desenvolvimento das crianças. · Aprimorar os espaços físicos, os equipamentos e os materiais pedagógicos das unidades de Educação Infantil, garantindo condições adequadas de segurança, acessibilidade, acolhimento e aprendizagem. · Implementar mecanismos de monitoramento e avaliação das metas e ações previstas neste Plano, assegurando o acompanhamento contínuo dos resultados e a tomada de decisões baseada em evidências. 4. METAS (2026-2028) Meta 1 – Até junho de 2026 · Realizar diagnóstico situacional completo da Rede Municipal de Educação Infantil, contemplando aspectos relacionados à oferta de vagas, infraestrutura, recursos humanos, gestão, proposta pedagógica e indicadores de qualidade. Meta 2 – Até dezembro de 2026 · Ampliar em, no mínimo, 10% a oferta de vagas em creche para crianças de 0 a 3 anos; · Construir, ampliar ou adequar pelo menos uma unidade de Educação Infantil, visando à expansão e qualificação do atendimento; · Iniciar a implementação das ações de formação continuada para profissionais da Educação Infantil. Meta 3 – Até dezembro de 2027 · Garantir que 100% das unidades de Educação Infantil revisem suas Propostas Pedagógicas em conformidade com a legislação vigente e as diretrizes do CONAQUEI; · Assegurar que 100% das unidades realizem processos de autoavaliação institucional; · Ampliar em, no mínimo, mais 10% a oferta de vagas em creche para crianças de 0 a 3 anos; · Construir, ampliar ou adequar pelo menos mais uma unidade de Educação Infantil. Meta 4 – Até dezembro de 2028 · Garantir que 100% dos professores, gestores e demais profissionais da Educação Infantil participem de processos de formação continuada específicos para a etapa; · Ampliar em, no mínimo, mais 10% a oferta de vagas em creche para crianças de 0 a 3 anos, alcançando crescimento acumulado de 30% no período de vigência do plano; · Construir, ampliar ou adequar unidades de Educação Infantil de acordo com a demanda identificada no diagnóstico da rede; · Garantir que 100% das unidades de Educação Infantil atendam aos padrões mínimos de infraestrutura, acessibilidade, segurança e qualidade previstos na legislação vigente; · Consolidar um sistema permanente de monitoramento e avaliação da qualidade da Educação Infantil no município. 5. ESTRATÉGIAS E AÇÕES

Organizados conforme os cinco eixos do art.8° da Portaria MEC n° 501/2025

Eixo Ação Responsável Prazo Indicador
1. Gestão Democrática Instituir a Comissão Permanente de Acompanhamento (CPA), articulada ao Conselho
Municipal de Educação, para coordenar e monitorar a implementação das ações previstas
nesteplano.


SME
0 a 3 meses Portaria publicada
Implantar sistema municipal de monitoramento da qualidade da Educação Infantil, com SME 6 meses Sistema
implantado
e
em

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