DOMCE 30/06/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 30 de Junho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 3998
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04 unidades mistas que ofertam Educação Infantil e Ensino Fundamental;
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790 matrículas efetivadas nas etapas de creche e pré-escola;
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Atendimento universalizado das crianças de 4 e 5 anos, conforme preconiza a legislação educacional vigente;
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Ausência de demanda reprimida para atendimento de crianças na faixa etária de 0 a 3 anos;
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Infraestrutura escolar em condições adequadas de funcionamento, com planejamento contínuo de ampliação, modernização e adequação dos espaços educativos, visando à manutenção e ao fortalecimento da oferta de Educação Integral;
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Quadro de profissionais composto por professores, auxiliares de sala, cuidadores, equipes de apoio, gestores escolares e coordenadores pedagógicos;
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Realização periódica de ações de formação continuada promovidas pela Secretaria Municipal de Educação, voltadas ao aperfeiçoamento das práticas pedagógicas;
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Participação em programas, projetos e sistemas educacionais desenvolvidos em parceria com o Ministério da Educação e o Governo do Estado, fortalecendo a qualidade da oferta educacional.
Desafios Locais
Apesar dos avanços alcançados, alguns desafios permanecem e demandam atenção permanente por parte da gestão educacional municipal:
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Garantir o atendimento integral e oportuno às famílias que buscam vagas em creches municipais ao longo de todo o ano letivo;
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Promover adequações e melhorias contínuas na infraestrutura escolar, assegurando ambientes pedagógicos adequados, acessíveis, seguros e inclusivos;
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Fortalecer as políticas de formação continuada dos profissionais da Educação Infantil, alinhadas à Base Nacional Comum Curricular (BNCC) e às diretrizes nacionais para a primeira infância;
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Ampliar e atualizar recursos pedagógicos, tecnológicos e mobiliários, favorecendo experiências de aprendizagem mais significativas e inovadoras;
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Estruturar e consolidar mecanismos de acompanhamento, monitoramento e avaliação do desenvolvimento e da aprendizagem das crianças, respeitando as especificidades da Educação Infantil;
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Ampliar o quadro de profissionais para assegurar atendimento integral com qualidade, considerando o crescimento da demanda e as necessidades específicas do atendimento às crianças na primeira infância.
O cenário atual evidencia avanços importantes na garantia do acesso e da permanência das crianças na Educação Infantil, ao mesmo tempo em que aponta para a necessidade de investimentos contínuos na qualificação dos espaços, dos profissionais e dos processos pedagógicos, visando à oferta de uma educação pública cada vez mais inclusiva, equitativa e de qualidade.
Publicado por: Suzimara Gonçalves Santos Código Identificador: 7735AF6D
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU
SECRETARIA DE SAÚDE EDITAL ESPI Nº 2/2026 - PET-SAÚDE: CLIMA IFCE/URCA/ESPI/IGUATU (2026-2028)
A Secretaria Municipal da Saúde através da Escola de Saúde Pública de Iguatu, torna pública a seleção de Preceptores/as e Orientadores/as de Serviço, vinculados ao serviço de saúde da Secretaria Municipal da Saúde de Iguatu/ envolvidos em atividades de integração ensino-serviçocomunidade para atuarem nos Grupos de Aprendizagem Tutorial do PET-Saúde: Clima IFCE/URCA/ESPI/Iguatu no Projeto “PET-Saúde Clima: Vigilância Popular e Saúde da Família”, do Programa de Educação pelo Trabalho na Saúde – PET-Saúde: Clima (2026-2028), conforme aprovação na seleção regida pelo Edital SGTES/MS nº 23/2026, de 20 de março de 2026, e resultado disposto na Portaria SGTES/MS nº 322, de 16 de junho de 2026, publicada em 17 de junho de 2026 no DOU.
1 APRESENTAÇÃO
O Programa de Educação pelo Trabalho na Saúde – PET-Saúde é um programa da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde (SGTES), que tem como pressuposto a educação pelo trabalho, sendo um importante dispositivo, voltado para o fortalecimento das ações de integração ensino-serviço-comunidade, por meio de atividades que envolvem o ensino, a pesquisa, a extensão universitária e a participação social, e visa o aprimoramento do conhecimento dos profissionais da saúde, bem como dos/as estudantes dos cursos de graduação na área da saúde, a partir do cotidiano dos serviços de saúde.
Em sua 13ª edição, o PET-Saúde: Clima, conforme Edital SGTES/MS nº 23, de 20 de março de 2026, reconhece que as mudanças climáticas e ambientais produzem efeitos relevantes sobre as populações, os territórios e a organização dos sistemas de saúde, contribuindo para o agravamento de iniquidades sociais, raciais, étnicas, territoriais e de gênero. Nesse contexto, torna-se necessário fortalecer respostas no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) orientadas pela Clima e pela integralidade do cuidado, considerando os desafios impostos pelas emergências climáticas e ambientais.
O PET-Saúde Clima desenvolverá ações de ensino-aprendizagem que deverão promover o desenvolvimento de competências e habilidades no âmbito do SUS orientadas à Clima em saúde e ao enfrentamento das iniquidades e desigualdades em saúde agravadas pelas mudanças climáticas e ambientais, em consonância com o Plano Setorial de Adaptação à Mudança do Clima do Setor Saúde (AdaptaSUS 2024–2035), com o Plano de Ação em Saúde de Belém e com o Programa Brasil Saudável: Unir para Cuidar, contribuindo para a qualificação das práticas de cuidado, vigilância em saúde, comunicação, regulação do acesso e organização das redes de atenção frente às emergências climáticas e ambientais.
1.1 O PET Saúde Clima tem por objetivos:
I. contribuir para a redução das iniquidades em saúde, a proteção de populações e territórios mais vulnerabilizados e o fortalecimento da capacidade de adaptação e resiliência do sistema de saúde;
II. preparar estudantes, profissionais e atores locais para o enfrentamento das múltiplas formas de violências intensificadas pelas emergências climáticas e ambientais, incluindo violações de direitos, insegurança alimentar, nutricional e hídrica, deslocamentos forçados, exposição a riscos ambientais e impactos psicossociais, no sentido da justiça climática;
III. ofertar processos formativos e ações educativas voltadas à gestão de riscos e desastres, ao enfrentamento de epidemias e pandemias e à abordagem integrada da saúde humana, animal e ambiental, contemplando doenças transmissíveis, doenças crônicas não transmissíveis e sofrimentos mentais, a partir de uma perspectiva de Clima em saúde e das emergências climáticas e ambientais; e
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