DOMCE 30/06/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 30 de Junho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 3998
II. exercer supervisão por núcleo profissional e por campo de prática, estimulando o desenvolvimento de competências para o trabalho em equipe colaborativo;
III. realizar o registro da frequência dos(as) estudantes e encaminhar as informações ao(à) Coordenador(a) do Grupo de Aprendizagem Tutorial para validação mensal; e
IV. preencher formulários e relatórios a serem encaminhados ao Ministério da Saúde, quando solicitado.
5.2 Compete a função do Orientador de Serviço , de acordo com o item 7.10. Edital SGTES/MS nº 23/2026, de 20 de março de 2026:
I. colaborar na elaboração e execução dos projetos de pesquisa, bem como auxiliar na orientação de alunos e profissionais de saúde;
II. contribuir para o acompanhamento das atividades do PET-Saúde, avaliando os resultados e sugerindo melhorias;
III. atuar como mediado entre as instituições de saúde e população, ajudando a identificar as necessidades locais e propor soluções em conjunto; e IV. preencher formulários e relatórios a serem encaminhados ao Ministério da Saúde, quando solicitado.
6 DAS BOLSAS
6.1 Os valores das bolsas concedidas no âmbito do Programa PET-Saúde: Clima observarão, como referência, as modalidades e valores estabelecidos na Portaria CNPq nº 1.237, de 17 de fevereiro de 2023, do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), conforme especificado a seguir.
6.2 Os créditos mensais para pagamento das bolsas serão efetuados pela Coordenação Geral de Planejamento e Orçamento da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde - CGPO/SGTES/MS, por meio do Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - SIAFI, em conta bancária específica informada pelo beneficiário no subitem 11.10 do Edital SGTES/MS nº 23, de 20 de março de 2026.
6.3 As bolsas destinadas aos preceptores do PET-Saúde: Clima terão como referência as bolsas da modalidade de Produtividade em Desenvolvimento Tecnológico e Extensão Inovadora, com valor de R$ 1.100,00.
6.4 As bolsas destinadas aos orientadores de serviço do PET-Saúde: Clima terão como Edital 23 (0054214075) SEI 25000.040588/2026-11 / pg. 10 referência as bolsas da modalidade Apoio Técnico à Pesquisa, categorias NS ou NM, conforme o enquadramento do perfil do participante, com os valores concomitantes: NS R$ 770,00 / NM R$ 560,00.
7 DAS INSCRIÇÕES
7.1 As inscrições deverão ser efetuadas de 24 a 26 de junho de 2026, através do link: https://forms.gle/omaWGF9aiHHknmn39 por meio do preenchimento da Ficha de Inscrição .
7.2 Para fins de deferimento das inscrições os/as candidatos(as) deverão anexar à ficha de inscrição, os seguintes documentos comprobatórios das condições solicitadas e nos seguintes formatos:
7.2.1 Em PDF único: Os/as candidatos/as a Preceptores deverão hospedar Cópia do RG e CPF frente e verso legível; Certificado frente e verso de graduação; Certificado frente e verso da especialização; Comprovante de Endereço atualizado no nome do/a candidato/a; Comprovante de vínculo de trabalho e efetivo exercício das atividades exercidas em vínculo com a secretaria municipal da saúde do município de Iguatu-CE;
7.2.2 Em PDF único: Os/as candidatos/as a Orientador Serviço deverão hospedar cópia do RG e CPF frente e verso legível; Comprovante da sua representação na sociedade civil organizada, obrigatoriamente, experiência prévia em iniciativas voltadas à atuação em Conselhos de Direito, movimentos ou entidades sociais; Experiência comprovada em serviços de saúde que desenvolvam atividades de ensino-serviço-comunidade, com atuação em supervisão, acompanhamento ou orientação de estudantes e profissionais da saúde; Vivência em ações, programas ou projetos voltados à promoção da equidade em saúde, inclusão social e enfrentamento das iniquidades, especialmente nos temas de gênero, raça, etnia, pessoas com deficiência e determinantes socioambientais da saúde; Participação em iniciativas de educação permanente e educação popular em saúde, vigilância em saúde, mobilização comunitária, sustentabilidade, emergências climáticas e ambientais e fortalecimento da participação social; Certificado do ensino médio, técnico ou diploma de graduação frente e verso; Comprovante de vínculo de trabalho e efetivo exercício das atividades exercidas em vínculo com a secretaria municipal da saúde do município de Iguatu-CE; Comprovante de Endereço atualizado no nome do/a candidato/a.
7.2.3 Em PDF único: todos/as os/as candidatos/as deverão hospedar a carta de intenção, conforme os Anexos II (Preceptor/a) e III (Orientador/a de Serviço);
7.2.4 Em PDF único: todos/as os/as candidatos/as deverão hospedar o Formulário de Pontuação Curricular preenchido (Anexo IV) e os Documentos comprobatórios do Currículo, obedecendo à sequência de apresentação proposta pelo Formulário de Pontuação Curricular.
7.3 Para aqueles que concorrerão a vagas através das Ações Afirmativas, apresentar Autodeclaração, conforme o Anexo VI, de ações afirmativas: o(a) candidato(a) deverá apresentar declaração formal de pertencimento a grupo contemplado por políticas de ações afirmativas, responsabilizandose pela veracidade das informações prestadas. A autodeclaração poderá ser submetida a verificação por comissão específica ou instância avaliadora, podendo ser solicitada documentação comprobatória complementar.
7.4 O não envio de toda documentação exigida durante o processo seletivo, incluindo documentos comprobatórios referentes à inscrição, documentos pessoais, carta de intenção, ficha de pontuação curricular e documentos comprobatórios do currículo, eliminará o/a candidato/a da seleção.
7.5 Os dados cadastrais preenchidos na Ficha de Inscrição são de total responsabilidade do/a candidato/a, não podendo haver correção, inclusão ou alteração de qualquer dado após o envio e efetivação da inscrição. A comissão não se responsabilizará por documentos anexados que estejam corrompidos.
8 SOBRE PROCESSO SELETIVO
8.1. O processo seletivo obedecerá ao cronograma de atividades do Anexo I. Serão oferecidas bolsas de valor especificado pelo Programa de Educação pelo Trabalho em Saúde no Edital SGTES/MS nº 23/2026, de 20 de março de 2026 do Ministério da Saúde, com previsão de 24 meses. 8.2 Cada candidato só poderá concorrer a uma das funções previstas em edital, devendo atender aos pré-requisitos apresentados para a vaga indicada. 8.3 Caso não haja candidatos aprovados para uma das vagas, poderá haver remanejamento de candidatos aprovados entre os diferentes grupos de aprendizagem tutorial para as funções de preceptor considerando o pré-requisito exigido para a função e a maior nota obtida no processo seletivo de acordo com a conveniência da Comissão de Seleção do Programa de Educação pelo Trabalho (PET Saúde Clima).
8.4 O processo seletivo será coordenado pela Escola de Saúde Pública de Iguatu e Comissão Avaliadora composta por Colaboradores da entidade. 8.5 A seleção ocorrerá por meio de única etapa. Onde haverá a análise da Carta de Intenção (eliminatória e classificatória), e Análise Curricular (classificatória).
8.6 A análise da Carta de Intenção terá pontuação expressa nos valores de 0 (zero) a 10 (dez), conforme critérios apresentados no Barema de Avaliação da Carta de Intenção (Anexo V), sendo necessária pontuação mínima de 7 (sete).
8.7 A análise do currículo terá pontuação expressa nos valores de 0 (zero) a 10 (dez), considerando-se a maior pontuação obtida dentre os/as candidatos/as de cada grupo de aprendizagem tutorial ou entre os/as candidatos/as a orientador/a de serviço como referência para a delimitação da
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