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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 30/06/2026 · pág. 56

DOMCE 30/06/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 30 de Junho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 3998

proporção entre os/as demais candidatos/as, conforme critérios apresentados no Barema de Análise Curricular, constante no Formulário de Pontuação Curricular, disponível no Anexo IV.

8.8 O/a candidato/a deverá preencher adequadamente o Formulário de Pontuação Curricular (Anexo IV) e encaminhar junto com os documentos comprobatórios no ato da inscrição, em PDF único. Os documentos comprobatórios deverão obedecer à sequência de apresentação proposta pelo formulário de pontuação curricular.

8.9 Para análise curricular serão considerados os últimos cinco anos no período compreendido entre 30 de março de 2021 até 30 de março de 2026. 8.10 A nota final do/a candidato/a classificado/a será obtida da seguinte forma:

8.11 A nota final será resultado de média ponderada: carta de intenção com peso 2 mais a nota da análise curricular com peso 1, de acordo com a fórmula: 2.NCI + NAC/ 3. Sendo que NCI corresponde à nota da carta de intenção e NAC corresponde à nota da análise curricular. 8.12 Para fins de desempate será adotado como critério a maior pontuação na carta de intenção.

9 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1 Caso não haja candidatos/as aprovados/as para uma das vagas, poderá haver remanejamento de candidatos/a aprovados/as para as funções de preceptor/a e/ou orientador/a de serviço, considerando o pré-requisito exigido para a função e a maior nota obtida no processo seletivo de acordo com a conveniência da Comissão de Seleção.

9.2 A divulgação de todos os atos deste Edital, bem como resultado parcial e final, incluindo período para recursos, ocorrerá de acordo com o Cronograma de Atividades, disponível no Anexo I deste Edital, será realizada através do perfil do Instagram da Escola de Saúde Pública de Iguatu – ESPI, link: www.instagram.com/espiguatuoficial

9.3 Os recursos previstos no Cronograma de Atividades devem ser enviados para o endereço eletrônico [email protected]. À etapa de inscrições não caberá recurso, sendo o resultado desta deferida ou indeferida, conforme observância dos critérios do presente Edital.

9.4 Ao se inscrever nesta seleção, o/a candidato/a estará aceitando as normas estabelecidas no presente Edital e subsidiariamente as normas do Programa de Educação pelo Trabalho na Saúde – PET-Saúde: Clima (2026-2028) presentes no Edital SGTES/MS nº 23/2026, de 20 de março de 2026.

9.5 Não serão aceitas inscrições encaminhadas fora do prazo ou por procuração.

9.6 O início das atividades do Projeto PET-Saúde: Clima IFCE/URCA/ESPI/Iguatu está prevista para 10 de julho de 2026, condicionada ao cronograma nacional de início conforme determinação da SGTES/MS.

9.7 Este processo seletivo terá validade de até 24 (vinte e quatro) meses a contar da data de publicação do resultado final, podendo haver a convocação de candidatos/as classificados/as de acordo com a necessidade.

9.8 Os casos omissos no presente edital serão resolvidos pela Comissão de Seleção da Escola de Saúde Pública de Iguatu e pela coordenação do Projeto PET-Saúde: Clima IFCE/URCA/ESPI/Iguatu.

Iguatu – CE, 23 de junho de 2026.

ANEXO I – CRONOGRAMA DE ATIVIDADES – Preceptor/a e Orientador/a de Serviço

ATIVIDADE PERÍODO
Lançamento do Edital em
Acesso: www.instagram.com/espiguatuoficial
24 de junho de 2026
Período de Inscrição
As inscrições devem ser realizadas através do link: https://forms.gle/omaWGF9aiHHknmn39
24 a 26 de junho de 2026
Publicação da Listagem de Inscrições Deferidas e
Indeferidas
Acesso: www.instagram.com/espiguatuoficial
29 de junho de 2026
Análise Curricular - Classificatória
Análise da Carta de Intenção (Eliminatória e Classificatória)
29 e 30 de junho de 2026
Resultado Parcial e Recurso ao Resultado Parcial
Acesso: www.instagram.com/espiguatuoficial
01 de julho de 2026
Análise dos Recursos
Acesso:www.instagram.com/espiguatuoficial
02 de julho de 2026
Publicação do Resultado Final
Acesso: www.instagram.com/espiguatuoficial
03 de julho de 2026

ANEXO II - MODELO DA CARTA DE INTENÇÃO - Preceptor

A Carta de Apresentação deverá ser elaborada na forma de texto argumentativo, com extensão máxima de duas laudas, na qual o(a) candidato(a) deverá demonstrar sua trajetória profissional, experiência e afinidade com os objetivos do Projeto PET-Saúde: Clima e com o eixo temático do Grupo de Aprendizagem Tutorial para o qual está concorrendo.

No texto, o(a) candidato(a) deverá apresentar sua compreensão acerca da integração ensino-serviço-comunidade e do papel da preceptoria na formação de estudantes e no fortalecimento das práticas colaborativas no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), destacando como sua experiência profissional poderá contribuir para o desenvolvimento das atividades propostas pelo projeto.

A carta deverá contemplar propostas de atuação como Preceptor(a), evidenciando estratégias para o acompanhamento e orientação dos estudantes, o desenvolvimento de ações de educação em saúde, educação interprofissional, educação permanente em saúde e o fortalecimento das práticas de cuidado voltadas à promoção da saúde, à sustentabilidade socioambiental, à vigilância em saúde e ao enfrentamento dos impactos das mudanças climáticas na saúde da população.

O(a) candidato(a) deverá ainda descrever de que forma pretende contribuir para a articulação entre os serviços de saúde, as instituições de ensino e a comunidade, favorecendo a construção de experiências formativas que promovam a qualificação da atenção à saúde e o desenvolvimento de competências alinhadas aos princípios da integralidade, equidade, participação social e trabalho em equipe.

Serão valorizadas experiências relacionadas à preceptoria, supervisão de estágios, educação permanente em saúde, educação interprofissional, gestão do cuidado, saúde coletiva, saúde ambiental, vigilância em saúde, mudanças climáticas e demais iniciativas que contribuam para o fortalecimento do SUS e para os objetivos do PET-Saúde: Clima.

A avaliação da carta considerará a clareza e coerência da argumentação, a aderência aos objetivos do PET-Saúde: Clima, a compreensão do papel do preceptor no processo formativo, a pertinência das propostas apresentadas, a capacidade de articulação entre ensino, serviço e comunidade e o compromisso demonstrado com o desenvolvimento das ações do projeto.

ANEXO III - MODELO DA CARTA DE INTENÇÃO - Orientador/a de Serviço

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