DOMCE 29/06/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 29 de Junho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 3997
Publicado por: Maria Darliane Moreira Cavalcante Código Identificador: 7394A686
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ASSARÉ
SECRETARIA DE OBRAS E EXTRATO DO CONTRATO REFERENTE À LICITAÇÃO NA MODALIDADE CONCORRÊNCIA N° 2026.06.02.1.
Extrato do Contrato referente à Licitação na modalidade Concorrência n°2026.06.02.1. Partes: O Município de Assaré, através do(a)Secretaria Municipal de Infraestruturae a empresa/pessoa física ARAGUAIA EMPREENDIMENTOS LTDA. Objeto: Contratação de empresa especializada para execução da 1ª Etapa da recuperação de estrada vicinal com recomposição de revestimento primário, com localização no Sítio Sozinho, Zona Rural do Município de Assaré/CE, em conformidade com o Plano de Trabalho – MAPP nº 3492, conforme especificações constantes no Edital Convocatório. Valor Total: R$106.987,81(cento e seis mil novecentos e oitenta e sete reais e oitenta e um centavos). Prazo de Execução: 03 (três) meses. Vigência do Contrato: 12 (doze) meses . Signatários: Mateus Ferreira Alencar e Raniel de Barros Sá.
Art. 1º Fica regulamentada a Agenda Transversal da Criança e do Adolescente do Município de Banabuiú, instrumento de planejamento, articulação, monitoramento e avaliação das políticas públicas voltadas à promoção, proteção e garantia dos direitos de crianças e adolescentes.
Art. 2º A Agenda Transversal será executada de forma intersetorial, integrada e permanente pelos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal.
Art. 3º São objetivos da Agenda Transversal:
I – Assegurar a prioridade absoluta às crianças e adolescentes;
II – Fortalecer a atuação integrada das políticas públicas;
III – promover o desenvolvimento integral da infância e adolescência;
IV – Prevenir situações de vulnerabilidade e violação de direitos;
V – Ampliar a participação de crianças e adolescentes na formulação e acompanhamento das políticas públicas.
CAPÍTULO II
DOS EIXOS ESTRATÉGICOS
Assaré/CE, 24 de Junho de 2026.
Publicado por: Maria Vanusa de Alcântara Código Identificador: 362F35CF
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE BANABUIÚ
Art. 4º A Agenda Transversal será organizada nos seguintes eixos:
I – Primeira Infância;
II – Educação de Qualidade;
III – Saúde da Criança e do Adolescente;
GABINETE DO PREFEITO DECRETO DE Nº 267 DE 25 DE JUNHO DE 2026
DECRETO Nº 267/2026,
REGULAMENTA A AGENDA TRANSVERSAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO MUNICÍPIO DE BANABUIÚ – CEARÁ, PREVISTA NOS ARTIGOS 9º E 10 DA LEI DO PLANO PLURIANUAL 2026-2029, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BANABUIÚ, Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 227 da Constituição Federal, que assegura prioridade absoluta à proteção integral da criança e do adolescente;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente;
CONSIDERANDO os artigos 9º e 10 da Lei Municipal que instituiu o Plano Plurianual 2026-2029, que determinam a implementação de Agenda Transversal voltada à infância e adolescência;
CONSIDERANDO as orientações metodológicas do Selo UNICEF – Edição 2025-2028;
CONSIDERANDO a necessidade de promover a integração, articulação e coordenação das políticas públicas destinadas à garantia dos direitos de crianças e adolescentes no Município de Banabuiú;
IV – Proteção Social;
V – Enfrentamento das Violências;
VI – Esporte, Cultura e Lazer;
VII – Participação Cidadã e Protagonismo Juvenil.
Parágrafo único. Outros eixos poderão ser incorporados mediante deliberação da Comissão Intersetorial e aprovação do CMDCA.
CAPÍTULO III
DA COMISSÃO INTERSETORIAL
Art. 5º Fica instituída a Comissão Intersetorial da Agenda Transversal da Criança e do Adolescente.
Art. 6º A Comissão será composta por representantes dos seguintes órgãos:
I – Gabinete do Prefeito;
II – Secretaria Municipal de Educação;
III – Secretaria Municipal de Saúde;
IV – Secretaria Municipal de Assistência Social;
V – Secretaria Municipal de Cultura;
VI – Secretaria Municipal de Esporte;
DECRETA:
VII – Conselho Tutelar;
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
VIII – Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA;
IX – Núcleo de Cidadania dos Adolescentes – NUCA;
www.diariomunicipal.com.br/aprece 6