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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 29/06/2026 · pág. 7

DOMCE 29/06/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 29 de Junho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 3997

§ 1º Os membros serão designados por Portaria do Chefe do Poder Executivo.

§ 2º A coordenação dos trabalhos será exercida pelo Articulador Municipal do Selo UNICEF ou por servidor designado pelo Prefeito Municipal.

CAPÍTULO IV

DAS COMPETÊNCIAS

Art. 7º Compete à Comissão Intersetorial:

I – Acompanhar a execução da Agenda Transversal;

II – Monitorar os indicadores e metas estabelecidos;

III – promover a integração entre os órgãos municipais;

IV – Elaborar relatórios anuais de monitoramento;

V – Propor ajustes e revisões da Agenda;

VI – Subsidiar o CMDCA na avaliação dos resultados alcançados.

CAPÍTULO V DO MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

Art. 8º O monitoramento da Agenda ocorrerá de forma contínua e será consolidado mediante:

I – Reuniões trimestrais da Comissão Intersetorial;

II – Elaboração de relatórios anuais;

O PREFEITO MUNICIPAL DE BANABUIU , Estado do Ceará, FRANCISCO MARCILIO COELHO BRITO, no uso de suas atribuições legais, contidas na Lei Orgânica do Município.

Art. 1º No dia 29 de junho de 2026, o expediente nas unidades administrativas municipais será encerrado antecipadamente a partir das 12 (doze) horas, em razão da realização de jogo da Seleção Brasileira de Futebol na ―Copa do Mundo FIF 2026‖

Art. 2º Na hipótese de a Seleção Brasileira de Futebol se classificar para as fases seguintes da ―Copa do Mundo FIF 2026‖, havendo jogos em dias úteis, o expediente nas unidades administrativas municipais será encerrado 02 (duas) horas antes do início do jogo.

Art. 3º As horas não trabalhadas em decorrência deste Decreto deverão ser compensadas até 30 de novembro de 2026.

§ 1º Os servidores que não realizarem a compensação até a data estipulada sofrerão os descontos correspondentes às horas não compensadas, com as implicações legais cabíveis.

§ 2º Nos casos de rescisão, suspensão ou interrupção do vínculo funcional, as horas pendentes de compensação deverão ser quitadas.

§ 3º Ficam excluídos da compensação os servidores em regime de plantão e aqueles colocados à disposição de outros órgãos, cumprindo horários próprios.

Art. 4º Os setores e unidades administrativas que prestam serviços considerados essenciais ou obrigatórios ficam excluídos do disposto neste Decreto e funcionarão conforme determinação das respectivas secretarias.

Art. 5º A Secretaria de Educação poderá adequar o calendário letivo ao disposto neste Decreto.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLICA-SE. REGISTRA-SE. CUMPRA-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BANABUIU, aos 26 de junho de 2026.

III – análise dos indicadores definidos na Agenda;

IV – Apresentação periódica dos resultados ao CMDCA.

Art. 9º Os órgãos municipais deverão fornecer as informações necessárias ao acompanhamento das metas e indicadores.

CAPÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 10. A Agenda Transversal da Criança e do Adolescente será revisada anualmente, observadas as diretrizes do Plano Plurianual, do CMDCA e do Selo UNICEF.

Art. 11. A implementação das ações previstas na Agenda observará a disponibilidade orçamentária e financeira do Município.

Art. 12. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BANABUIÚ, aos 25 dias do mês de Junho de 2026.

FRANCISCO MARCILIO COELHO BRITO

Prefeito Municipal de Banabuiú-CE

Publicado por: Natalia Lopes de Oliveira Código Identificador: FCC36B06

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO DE Nº 268 DE 26 DE JUNHO DE 2026

DECRETO Nº 268 DE 26 DE JUNHO DE 2026

―EST BELECE O EXPEDIENTE N S UNIDADES ADMINISTRATIVAS MUNICIPAIS NOS DIAS DE JOGOS DA SELEÇÃO BR SILEIR DE FUTEBOL N ―COP DO MUNDO FIF 2026‖

FRANCISCO MARCÍLIO COELHO BRITO Prefeito Municipal de Banabuiú

Publicado por: Natalia Lopes de Oliveira Código Identificador: B568D058

ESTADO DO CEARÁ

PREFEITURA MUNICIPAL DE BARBALHA

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DECRETO MUNICIPAL

DECRETO Nº 26.06.001/2026, DE 26 DE JUNHO DE 2026.

ALTERA O DECRETO MUNICIPAL N° 20.01.001/2026, QUE DISPÕE SOBRE O EXPEDIENTE NOS ÓRGÃOS E ENTIDADES INTEGRANTES DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DA FORMA QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE , no uso de suas atribuições legais, em consonância com na Lei Orgânica do Município de Barbalha/CE,

CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o funcionamento dos órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal;

CONSIDERANDO os festejos juninos alusivos a São Pedro, bem como a classificação da Seleção Brasileira de Futebol para a próxima fase da Copa do Mundo de Futebol, onde o jogo ocorrerá as 14h do dia 29/06/2026;

CONSIDERANDO ainda, por fim, os princípios da eficiência e economicidade, inerentes a Administração Pública;

RESOLVE:

Art. 1º O art. 1° do Decreto Municipal n° 20.01.001/2026 fica acrescido do inciso III-C, e alteração do inciso III-B, com a seguinte redação:

www.diariomunicipal.com.br/aprece 7