Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 29/06/2026 · pág. 8

DOMCE 29/06/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 29 de Junho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 3997

―III – B – Até as 12:00 (doze horas) do dia 24 de junho, quarta-feira, Dia de São João do corrente ano, com início do expediente as 13:00 (treze horas);

III – C – Dia 29 de junho do correte, Dia de São Pedro, e data em que ocorre o jogo da Seleção Brasileira na Copa do Mundo de Futebol, as 14h;‖

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário.

Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 26 de junho de 2026.

Social e Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídrico, em conjunto com o Conselho Municipal dos Diretos da Criança e do Adolescente - CMDCA, sem prejuízo da participação das demais Secretarias, órgãos municipais e instâncias de controle social.

Art. 4°. Para execução da Agenda Transversal, poderão ser constituídos:

I – grupos de trabalho intersetoriais e temáticos;

II – mecanismos permanentes de acompanhamento e avaliação; III – relatórios anuais de resultados, encaminhados ao Prefeito Municipal, ao CMDCA e à Câmara Municipal;

IV – sistema municipal de indicadores relativos à infância e adolescência.

GUILHERME SAMPAIO SARAIVA

Prefeito Municipal de Barbalha/CE

Publicado por: Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro Código Identificador: 967C710A

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DECRETO MUNICIPAL

DECRETO Nº 26.06.003/2026, DE 26 DE JUNHO DE 2026.

INSTITUI A AGENDA TRANSVERSAL PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE BARBALHA/CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE , no uso de suas atribuições legais, em consonância com na Lei Orgânica do Município de Barbalha/CE,

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar, de forma integrada e intersetorial, a efetivação dos direitos fundamentais de crianças e adolescentes, conforme previsto na Constituição Federal, no Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA (Lei Federal nº 8.069/1990);

CONSIDERANDO a Lei Municipal n° 2.922, de 31 de outubro de 2025, que dispõe sobre o Plano Plurianual de Custeio e Investimento do Município de Barbalha para o quadriênio 2026-2029 e dá outras providências;

CONSIDERANDO a importância de fortalecer a articulação entre órgãos e entidades da Administração Municipal, Conselhos de Direitos e sociedade civil organizada, com vistas a garantir a proteção integral e o desenvolvimento pleno de crianças e adolescentes;

CONSIDERANDO a relevância das atividades do Selo UNICEF - Edição 2025-2028;

CONSIDERANDO as deliberações do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA e do Núcleo de Cidadania dos Adolescentes – NUCA,

DECRETA:

CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1°. Fica instituída, no âmbito do Município de Barbalha/CE, a Agenda Transversal para Crianças e Adolescentes, instrumento de planejamento, articulação, monitoramento e avaliação de políticas públicas intersetoriais, conforme os arts. 3°, I e 5°, II e parágrafo único, da Lei n° 2.922, de 31 de outubro de 2025.

Art. 2°. A Agenda Transversal tem por objetivo geral integrar políticas públicas municipais, assegurando o desenvolvimento integral, a proteção social e a promoção de oportunidades para crianças e adolescentes, em consonância com o princípio constitucional da prioridade absoluta.

Art. 3°. A implementação da Agenda Transversal será coordenada, de forma compartilhada, pela Secretaria Municipal de Educação, Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de Assistência

Art. 5°. Os órgãos da Administração Pública Municipal deverão incorporar, em seus planos e programas, ações que contribuam para a execução da Agenda Transversal, observadas as diretrizes orçamentárias e financeiras vigentes.

Art. 6°. A implementação e o monitoramento da Agenda Transversal serão acompanhados por um Grupo de Trabalho Intersetorial – GTI, composto por representantes da Secretaria Municipal de Educação, da Secretaria Municipal de Saúde, da Secretaria Municipal de Assistência Social e da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, sob a coordenação do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA.

§1°. Caberá ao GTI propor, acompanhar e revisar as ações, indicadores e metas da Agenda Transversal, assegurando sua articulação com os instrumentos de planejamento e orçamento do Município.

§2°. O CMDCA será responsável por convocar as reuniões do GTI, consolidar seus encaminhamentos e garantir a observância dos princípios da participação social, transparência e intersetorialidade.

§3°. Poderão ser convidados a participar das reuniões do GTI, com direito à voz, representantes de outras Secretarias, órgãos municipais, organizações da sociedade civil e instituições de controle social, sempre que o tema em discussão assim o recomendar.

CAPÍTULO II – DAS DIRETRIZES DA AGENDA TRANSVERSAL

SEÇÃO I – DAS DIRETRIZES GERAIS

Art. 7°. São diretrizes gerais da Agenda Transversal para Crianças e Adolescentes:

I – garantir o acesso universal, inclusivo e de qualidade à educação básica, com foco na permanência e no sucesso escolar;

II – assegurar atenção integral à saúde, com prioridade para prevenção, promoção e atendimento humanizado;

III – fortalecer a rede de proteção social, prevenindo situações de vulnerabilidade e risco social;

IV – promover a cultura de paz, prevenindo e enfrentando todas as formas de violência, exploração, abuso e negligência contra crianças e adolescentes;

V – ampliar o acesso às atividades culturais, esportivas e de lazer; VI – assegurar a participação efetiva de crianças e adolescentes em espaços de escuta e decisão;

VII – fomentar a formação continuada de profissionais que atuam direta ou indiretamente com esse público;

VIII – estimular a cooperação entre Poder Público, Conselhos, sociedade civil, setor privado e organismos nacionais e internacionais.

Art. 8°. A Agenda Transversal será organizada em Eixos Estruturantes, abrangendo, no mínimo:

I – Educação, voltada à garantia do acesso, permanência, aprendizagem e inclusão escolar;

II – Saúde, abrangendo a promoção da saúde integral física e mental, preventiva e nutricional;

III – Assistência Social, orientada à proteção social, ao fortalecimento de vínculos familiares e comunitários e à prevenção de situações de risco;

IV – Meio Ambiente, destinado à promoção da sustentabilidade, da educação ambiental, da preservação dos recursos naturais e da prevenção de riscos socioambientais.

www.diariomunicipal.com.br/aprece 8