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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 29/06/2026 · pág. 10

DOMCE 29/06/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 29 de Junho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 3997

DECRETA:

GUILHERME SAMPAIO SARAIVA

Prefeito Municipal de Barbalha/CE

Art. 1º. Fica instituído o Programa Municipal de Dignidade Menstrual no âmbito da Rede Municipal de Ensino de Barbalha/CE, com o objetivo de garantir o acesso a insumos de higiene, infraestrutura adequada e informação sobre a saúde menstrual.

Art. 2º. O Programa vincula-se diretamente às ações estratégicas de Água, Saneamento, Higiene e Resiliência Climática do Selo UNICEF Edição 2025-2028, visando assegurar ambientes escolares seguros, saudáveis e acolhedores.

Art. 3º. São objetivos do Programa Municipal de Dignidade Menstrual:

I - promover a dignidade de estudantes que menstruam, combatendo a precariedade menstrual e a consequente evasão ou infrequência escolar;

II - garantir a distribuição gratuita de absorventes higiênicos e demais insumos necessários nas escolas;

III - adequar a infraestrutura hidrossanitária das escolas, assegurando água potável, banheiros seguros, com trancas, privacidade e descarte adequado de resíduos;

IV - disseminar informações e conscientizar a comunidade escolar sobre a menstruação como um processo biológico natural, rompendo tabus e preconceitos.

Art. 4º. O Programa atenderá prioritariamente as estudantes matriculadas nos anos finais do Ensino Fundamental e na Educação de Jovens e Adultos (EJA) da Rede Municipal de Ensino de Barbalha que se encontrem em situação de vulnerabilidade social ou econômica.

Art. 5º. Fica assegurado às beneficiárias o recebimento mensal e gratuito de absorventes higiênicos em quantidade compatível com as suas necessidades no período menstrual.

Parágrafo único. A distribuição será realizada de forma criteriosa e acolhedora pela direção da unidade escolar, resguardando a privacidade da estudante.

Art. 6º. Alinhado às metas de Saneamento e Higiene do Selo UNICEF, a Secretaria Municipal de Educação providenciará para que todas as unidades escolares disponham de:

I - banheiros em pleno funcionamento, com abastecimento regular de água e sabão para a lavagem das mãos e higiene pessoal; II - condições de acessibilidade e privacidade para as estudantes; III - lixeiras adequadas para o descarte seguro e higiênico dos insumos utilizados.

Art. 7º. As escolas da Rede Municipal promoverão palestras, rodas de conversa e atividades pedagógicas abordando a saúde menstrual, a higiene e o autocuidado.

Parágrafo único. As ações educativas deverão incluir a conscientização sobre o uso racional da água e a gestão de resíduos, conectando o tema à resiliência climática e à preservação ambiental.

Art. 8º. O Programa será executado de forma intersetorial, sob a coordenação da Secretaria Municipal de Educação, com o apoio técnico e logístico da Secretaria Municipal de Saúde e da Secretaria Municipal de Assistência Social.

Art. 9º. Para fins de monitoramento e avaliação do Resultado Sistêmico 4 do Selo UNICEF, a Secretaria Municipal de Educação manterá registro atualizado do número de estudantes atendidas e do diagnóstico das condições WASH das escolas.

Art. 10. As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias de cada Secretaria envolvida, suplementadas se necessário, ou de repasses e parcerias com o Governo Estadual e Federal.

Art. 11. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 26 de junho de 2026.

Publicado por: Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro Código Identificador: 741585B9

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DECRETO MUNICIPAL

DECRETO Nº 26.06.005/2026, DE 26 DE JUNHO DE 2026.

INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL NAS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE BARBALHA/CE, EM ARTICULAÇÃO COM AS AÇÕES DO SELO UNICEF (EDIÇÃO 2025-2028), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE , no uso de suas atribuições legais, em consonância com na Lei Orgânica do Município de Barbalha/CE,

CONSIDERANDO que a segurança, a integridade física e a proteção da comunidade escolar são condições fundamentais para a garantia do direito à educação;

CONSIDERANDO as diretrizes da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, que institui a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil (PNPDEC) e estabelece a inserção dos temas de proteção e defesa civil nos currículos escolares;

CONSIDERANDO o compromisso do Município de Barbalha/CE com a agenda do Selo UNICEF Edição 2025-2028, especificamente no que tange ao Resultado Sistêmico 4: Água, Saneamento, Higiene e Resiliência Climática, que preconiza o fortalecimento de capacidades locais para o enfrentamento de vulnerabilidades ambientais e climáticas;

CONSIDERANDO a necessidade premente de preparar as crianças, adolescentes e profissionais da educação para a prevenção de riscos, mitigação de acidentes e resposta a eventos climáticos extremos ou desastres no ambiente escolar e comunitário;

DECRETA:

Art. 1º. Fica instituído o Programa Municipal de Defesa Civil nas Escolas no âmbito da Rede Municipal de Ensino de Barbalha/CE, com o objetivo de desenvolver a cultura de prevenção de riscos, acidentes e desastres, promovendo a resiliência climática na comunidade escolar.

Art. 2º. O Programa vincula-se diretamente às ações estratégicas de Resiliência Climática do Selo UNICEF Edição 2025-2028, visando assegurar ambientes escolares preparados para os desafios socioambientais.

Art. 3º. São objetivos do Programa Municipal de Defesa Civil nas Escolas:

I - capacitar a comunidade escolar (estudantes, professores e funcionários) para identificar riscos ambientais e agir em situações de emergência;

II - estimular a criação de Núcleos Escolares de Proteção e Defesa Civil (NEPDEC) ou comissões escolares equivalentes;

III - promover a conscientização sobre as mudanças climáticas e seus impactos locais, estimulando práticas sustentáveis e de adaptação; IV - elaborar planos de evacuação e realizar simulados periódicos de emergência nas unidades de ensino.

Art. 4º. O Programa será desenvolvido de forma contínua, integrando atividades pedagógicas, práticas e estruturais, divididas nos seguintes eixos:

I - educativo: inserção transversal de temas como percepção de risco, primeiros socorros, prevenção de acidentes domésticos/escolares e eventos climáticos extremos (secas, inundações, enxurradas, etc.); II - operacional: realização de vistorias técnicas preventivas nas estruturas escolares pela Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil (COMPDEC);

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