DOMCE 29/06/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
zelar pelo prestígio e decoro da Câmara, bem como pela dignidade e respeito às prerrogativas constitucionais de seus membros, em todo o território municipal;
dirigir, com suprema autoridade, a polícia da Câmara; convocar e reunir, periodicamente, sob sua presidência, os Líderes e os Presidentes das Comissões Permanentes para avaliação dos trabalhos da Casa, exame das matérias em trâmite e adoção das providências julgadas necessárias ao bom andamento das atividades legislativas e administrativas;
encaminhar aos órgãos ou entidades referidos no art. 51 as conclusões de Comissão Parlamentar de Inquérito;
autorizar, por si ou mediante delegação, a realização de conferências, exposições, palestras ou seminários no edifício da Câmara, e fixarlhes data, local e horário, ressalvada a competência das Comissões; promulgar as resoluções da Câmara e assinar os atos da Mesa; assinar a correspondência destinada ao Presidente da República; ao Vice-Presidente da República; ao Presidente da Câmara dos Deputados; ao Presidente do Senado Federal; ao Presidente do Supremo Tribunal Federal; aos Presidentes dos Tribunais Superiores, entre estes incluído o Tribunal de Contas da União; ao ProcuradorGeral da República; ao Governador do Estado do Ceará; ao Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará; ao Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará; ao Procurador Geral do Estado do Ceará; ao Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Ceará; aos Chefes de Governo estrangeiros e seus representantes no Brasil; às Assembleias estrangeiras; às autoridades judiciárias, neste caso em resposta a pedidos de informação sobre assuntos pertinentes à Câmara, no curso de feitos judiciais; deliberar, ad referendum da Mesa, nos termos do § 2º do art. 20 deste Regimento;
prestar contas, mensalmente, a todos os Vereadores, mediante apresentação de demonstrativo das receitas auferidas e das despesas realizadas no mês anterior; cumprir e fazer cumprir o Regimento.
§ 1º. O Presidente da Câmara ou quem o substituir, somente manifestará o seu voto nas seguintes hipóteses:
declarar finda a hora destinada aos expedientes da Câmara e os prazos facultados aos oradores; prorrogar as sessões, determinando-lhe a hora; determinar em qualquer fase dos trabalhos a verificação de presença; nomear os membros das Comissões Especiais criadas por deliberação da Câmara e designar-lhes substitutos; assinar os editais, as portarias e o expediente da Câmara; mandar anotar em livro próprio os precedentes regimentais, para solução dos casos análogos;
superintender e censurar a publicação dos trabalhos da Câmara, não permitindo expressões vedadas pelo regimento; rubricar os livros destinados aos serviços da Câmara e de suas Secretarias;
superintender os serviços administrativos, autorizar nos limites do seu orçamento as suas despesas, observadas as formalidades legais; nomear, promover, remover, suspender e demitir funcionários da Câmara, conceder-lhes férias, licenças, abono de faltas, aposentadoria, acréscimos de vencimentos determinados por lei e promover-lhes as responsabilidades administrativas, civis e criminais; determinar a abertura de sindicâncias e inquéritos administrativos; dar andamento legal aos recursos interpostos contra atos seus ou da Câmara.
Art. 29. Ao Vice-Presidente incumbe substituir o Presidente em suas ausências ou impedimentos.
§ 1º. Sempre que tiver de se ausentar do município por mais de 72 (setenta e duas) horas, o Presidente passará o exercício da presidência ao Vice-Presidente ou, na ausência deste, ao Secretário.
§ 2º. À hora do início dos trabalhos da sessão, não se achando o Presidente no recinto, será ele substituído, sucessivamente, pelo VicePresidente, Secretário ou, finalmente, pelo Vereador mais idoso, dentre os de maior número de legislaturas, procedendo-se da mesma forma quando tiver necessidade de deixar a sua cadeira.
Seção III Da Secretaria
I – na eleição da Mesa Diretora;
II – quando a matéria exigir, para sua aprovação, o voto favorável de dois terços ou de maioria absoluta dos membros da câmara; III – quando ocorrer empate em qualquer votação em Plenário.
§ 2º. Para tomar parte em qualquer discussão, o Presidente transmitirá a presidência ao seu substituto, e não a reassumirá enquanto se debater a matéria que se propôs discutir.
§ 3º. O Presidente poderá, em qualquer momento, da sua cadeira, fazer ao Plenário comunicação de interesse da Câmara ou do município.
§ 4º. O Presidente poderá delegar ao Vice-Presidente competência que lhe seja própria.
Art. 28. Compete ainda privativamente ao Presidente da Câmara:
representar a Câmara Municipal em juízo e fora dele; requisitar o numerário destinado às despesas da Câmara; apresentar ao Plenário, até o dia 20 (vinte) de cada mês, o balancete relativo aos recursos recebidos e às despesas do mês anterior; representar sobre a inconstitucionalidade de Lei ou Ato Municipal; solicitar a intervenção no Município, nos casos admitidos pela Constituição do Estado do Ceará e Constituição Federal; convocar extraordinariamente a Câmara, respeitadas as exigências legais;
convocar, presidir, abrir, encerrar, suspender e prorrogar as sessões, observando e fazendo observar a legislação da República, do Estado do Ceará e do Município de Farias Brito e ainda determinações do presente regimento; determinar ao Secretário a leitura da ata e das comunicações que entender convenientes; não consentir aos Vereadores divagações ou incidentes estranhos aos assuntos em discussão;
Art. 30. Compete ao Secretário:
substituir o Presidente na ausência do Vice-Presidente;
constatar a presença dos Vereadores ao abrir-se a sessão, confrontando com o livro de presença, anotando os que compareceram e os que faltaram, com causas justificadas ou não, consignar outras ocorrências sobre o assunto, como encerrar o referido livro no final da sessão;
fazer a chamada dos Vereadores, nas ocasiões determinadas pelo Presidente, observando o quórum;
ler as proposições e demais papéis que devem ser do conhecimento da Casa; fazer as inscrições dos oradores;
superintender a redação da ata, resumindo os trabalhos das sessões, e assiná-la juntamente com o Presidente e demais Vereadores; redigir e transcrever as atas de sessões secretas; assinar, juntamente com o Presidente e o Vice-Presidente, os atos da Mesa;
receber convites, representações, petições e memoriais dirigidos à Câmara;
receber e fazer a correspondência oficial da Casa, exceto a das Comissões;
coordenar os serviços da secretaria e fazer observar o seu regulamento;
§ 1º. Em sessão, o Secretário substituirá o Presidente, na falta do Vice-Presidente; na sua ausência, o Presidente convidará qualquer Vereador para substituir o Secretário.
§ 2º. O Secretário só poderá usar da palavra, ao integrarem a Mesa durante a sessão, para chamada dos Vereadores, contagem dos votos ou leitura de documentos ordenada pelo Presidente ou debater as matérias em discussão.
CAPÍTULO III
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