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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 29/06/2026 · pág. 63

DOMCE 29/06/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 29 de Junho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 3997

Municipal c/c Lei nº 1.253 de 02 de março de 2009, bem como Lei nº 1.518 de 29 de abril de 2021.

Art. 2º. Esta Portaria retroage seus efeitos aos 02 de março de 2026 , revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE – SE.

PAÇO OLEGÁRIO PEREIRA DA SILVA, GABINETE DO PREFEITO, EM 27 DE MARÇO DE 2026.

FRANCISCO AUSTRAGEZIO SALES

Prefeito Municipal

Publicado por: Atila Pereira Silva Código Identificador: 8D4FB2F2

GABINETE DO PREFEITO

INSTITUI A COMISSÃO GESTORA E A EQUIPE TÉCNICA RESPONSÁVEIS PELO PROCESSO DE ELABORAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE FARIAS BRITO/CE – PME 2026–2036, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 733/2026 DE 26 DE JUNHO DE 2026

V – garantir a participação social no processo de construção do PME, mediante consultas públicas, audiências, reuniões e demais mecanismos participativos;

VI – sistematizar as contribuições oriundas dos processos participativos;

VII – propor diretrizes, objetivos, metas e estratégias em consonância com o Plano Nacional de Educação e demais normativas educacionais;

VIII – elaborar o documento-base do Plano Municipal de Educação, coordenando estudos e revisões até a versão final;

IX – elaborar a minuta do Projeto de Lei instituindo o Plano Municipal de Educação; X – acompanhar os trâmites administrativos e legislativos relacionados ao PME;

XI – articular-se com o Fórum Municipal de Educação e demais instâncias de controle social;

XII – elaborar o cronograma de trabalho e garantir o cumprimento das etapas previstas; XIII – apoiar os processos futuros de monitoramento e avaliação do Plano Municipal de Educação.

Art. 3º A Comissão Gestora será composta por representantes titulares e suplentes dos seguintes segmentos:

I – Secretaria Municipal de Educação;

Institui a Comissão Gestora e a Equipe Técnica responsáveis pelo processo de elaboração do Plano Municipal de Educação de Farias Brito/CE – PME 2026–2036, e dá outras providências.

II – Conselho Municipal de Educação – CME;

IV – Conselho de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB – CACS/FUNDEB;

VI – Câmara Municipal;

VII – Gestores escolares;

O PREFEITO MUNICIPAL DE FARIAS BRITO, ESTADO DO CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, QUE LHE CONFEREM A LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO E DEMAIS LEIS APLICÁVEIS;

IX – Profissionais da Educação da rede pública municipal; X – Representantes da rede estadual de ensino;

XI – Representantes da rede privada de ensino;

XII – Profissionais da Educação Especial;

XIII – Instituições de Ensino Superior;

CONSIDERANDO a necessidade de elaboração do novo Plano Municipal de Educação – PME 2026–2036, em consonância com as diretrizes, objetivos, metas e estratégias da Lei Federal nº 15.388/2026, que institui o novo Plano Nacional de Educação – PNE;

CONSIDERANDO o disposto na Constituição Federal, na Lei Federal nº 9.394/1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB, e na Lei Complementar nº 220, que institui o Sistema Nacional de Educação – SNE;

CONSIDERANDO os princípios da gestão democrática, da participação social, da transparência e do planejamento educacional permanente;

XIV – Representantes de pais ou responsáveis; XV – Sociedade civil organizada;

§1º Os representantes titulares e suplentes serão indicados pelos respectivos órgãos, instituições ou segmentos.

§2º Os membros da Comissão Gestora serão designados por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal.

Art. 4º A Comissão Gestora deverá elaborar plano de trabalho e cronograma de atividades contemplando: I – coleta de dados;

II – diagnóstico educacional;

III – consultas públicas e participação social;

CONSIDERANDO a necessidade de organização, coordenação, monitoramento e sistematização dos trabalhos técnicos e participativos destinados à elaboração do novo Plano Municipal de Educação;

DECRETA:

Art. 1º Fica instituída a Comissão Gestora do Plano Municipal de Educação – PME 2026–2036, responsável pela coordenação, organização, acompanhamento e sistematização do processo de elaboração do novo Plano Municipal de Educação do Município de Farias Brito/CE.

Parágrafo único. O objetivo da Equipe Técnica é elaborar a proposta de Documento-base do Plano Municipal de Educação PME.

Art. 2º Compete à Comissão Gestora:

I – coordenar o processo de elaboração do Plano Municipal de Educação – PME 2026–2036;

II – planejar, acompanhar e organizar as etapas de construção do PME;

III – coordenar a realização do diagnóstico da realidade educacional do Município, com base em dados, indicadores educacionais e financeiros oficiais;

IV – promover a articulação entre órgãos públicos, conselhos, instituições educacionais e sociedade civil organizada;

IV – elaboração das diretrizes, objetivos, metas e estratégias; V – sistematização do documento-base;

VI – elaboração da minuta do Projeto de Lei;

VII – encaminhamento ao Poder Legislativo.

Art. 5º A Comissão Gestora contará com o apoio de uma Equipe Técnica para a execução das atividades relacionadas à elaboração do Plano Municipal de Educação.

Art. 6º Compete à Equipe Técnica:

I – realizar levantamento e coleta de dados educacionais, estatísticos, financeiros e administrativos;

II – organizar e sistematizar os dados coletados em relatórios, planilhas e documentos técnicos;

III – subsidiar tecnicamente a Comissão Gestora na elaboração do diagnóstico educacional do Município;

IV – realizar estudos e análises relacionados: à oferta educacional nos diferentes níveis e etapas de ensino; aos indicadores de aprendizagem; ao financiamento da educação; à infraestrutura escolar; à educação inclusiva; à educação integral; à educação digital; valorização dos profissionais da educação; demais áreas relacionadas aos temas do Plano Municipal de Educação.

V – auxiliar na elaboração do documento-base do Plano Municipal de Educação;

VI – apoiar tecnicamente a definição de diretrizes, objetivos, metas e estratégias;

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