Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 29/06/2026 · pág. 69

DOMCE 29/06/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 29 de Junho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 3997

II - A definição das secretarias responsáveis e corresponsáveis pela execução das ações;

Art. 4º . A execução da Agenda Transversal da Criança e do Adolescente deverá observar, obrigatoriamente:

I - O princípio da intersetorialidade;

II - A integração entre planejamento, orçamento e execução;

III - A territorialização das ações;

IV - Os princípios da prioridade absoluta e da proteção integral.

Art. 5º . O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA exercerá o acompanhamento, monitoramento e controle social da Agenda Transversal da Criança e do Adolescente, nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente e da legislação municipal vigente, juntamente com Comitê de Participação dos Adolescentes- CPA, Comitê Intersetorial do selo Unicef edição 20252028 e gabinete da Prefeita.

Art. 6º . A Agenda Transversal da Criança e do Adolescente deverá ser considerada obrigatoriamente:

I - Na elaboração das Leis Orçamentárias Anuais – LOA;

II - Na revisão e avaliação anual da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO;

III - Nos relatórios de gestão e prestação de contas das secretarias envolvidas.

Art. 7º . As ações previstas na Agenda Transversal não criam novas despesas, devendo ser executadas com recursos já previstos no PPA 2026–2029, respeitada a legislação orçamentária e financeira vigente. Art. 8º . Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL DE FORTIM/CE , em 26 de junho de 2026.

DELMA DA COSTA DOS SANTOS Prefeita Municipal

(O Decreto Municipal nº 2026.06.26.002, em sua íntegra e incluindo todos os seus anexos, pode ser obtido no Site Oficial do Município de Fortim, www.fortim.ce.gov.br)

Publicado por: Ana Késia Gonçalves Oliveira Barbosa Código Identificador: D9BA7FD8

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, JUVENTUDE E LAZER ADITIVO 002/2026 AO REGULAMENTO GERAL E TÉCNICO DA V COPA MUNICIPAL DE FUTSAL DE FORTIM 2026

A Secretaria Municipal de Esporte, Juventude e Lazer, por meio do seu Secretário, Sr. Amadeu Félix Barboza Filho, acresce parágrafos ao Artigo 16 do Regulamento Geral e Técnico da V Copa Municipal de Futsal de Fortim 2026, para dispor sobre a idade mínima de participação de atletas, passando a vigorar com a seguinte redação: ONDE SE LÊ:

Art. 16. Poderão participar da V Copa Municipal de Futsal de Fortim 2026 atletas que comprovem domicílio eleitoral, desde que tenham votado no último pleito eleitoral, mediante comprovante de inscrição no Cadastro Geral de Eleitores (título eleitoral), ou que comprovem estar residindo no Município, com comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone, contrato de aluguel etc.), emitido com, no mínimo, 6 (seis) meses antes do início da competição, com a exceção do disposto no § 1° deste artigo.

§ 1° Em todas as categorias (Aberto, Master e Feminino), cada equipe poderá inscrever, no máximo, 4 (quatro) atletas que não cumpram os requisitos do art. 16. Desses atletas, apenas 2 (dois) poderão ser escalados para cada partida.

§ 2° As equipes poderão inscrever na categoria Master atletas nascidos no ano de 1986, assim como 2 (dois) goleiros com idade inferior a 40 anos, que se enquadrem no art. 16.

§ 3° Os atletas da categoria Master deverão apresentar documento de identificação com foto. LEIA-SE:

Art. 16. Poderão participar da V Copa Municipal de Futsal de Fortim 2026 atletas que comprovem domicílio eleitoral, desde que tenham votado no último pleito eleitoral, mediante comprovante de inscrição no Cadastro Geral de Eleitores (título eleitoral), ou que comprovem estar residindo no Município, com comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone, contrato de aluguel etc.), emitido

com, no mínimo, 6 (seis) meses antes do início da competição, com a exceção do disposto nos parágrafos deste artigo.

§ 1° Em todas as categorias (Aberto, Master e Feminino), cada equipe poderá inscrever, no máximo, 4 (quatro) atletas que não cumpram os requisitos do caput deste artigo. Desses atletas, apenas 2 (dois) poderão ser escalados para cada partida.

§ 2° As equipes poderão inscrever na categoria Master atletas nascidos no ano de 1986, assim como 2 (dois) goleiros com idade inferior a 40 anos, que se enquadrem no art. 16.

§ 3° Os atletas da categoria Master deverão apresentar documento de identificação com foto.

§ 4° Poderão ser inscritos atletas com idade mínima de 14 (quatorze) anos na categoria Feminino e, na categoria Masculino Master e Aberto – Séries Ouro e Prata, atletas com idade mínima de 15 (quinze) anos, desde que, em ambos os casos, apresentem autorização expressa da Secretaria de Esporte, Juventude e Lazer (SEJUV), firmada pelos pais ou responsáveis legais, em formulário próprio fornecido pela SEJUV, a qual deverá ser entregue no ato da inscrição do atleta.

§ 5° A autorização de que trata o § 4° deste artigo deverá ser entregue à Coordenação Geral, para fins de conferência e arquivamento. Fortim, 26 de junho de 2026

AMADEU FÉLIX BARBOZA FILHO

Secretário Municipal de Esporte, Juventude e Lazer Governo Municipal de Fortim

Publicado por: Ana Késia Gonçalves Oliveira Barbosa Código Identificador: CE0C6BBE

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, GESTÃO, ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS AVISO DE ANULAÇÃO

PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTIM/CE - AVISO DE ANULAÇÃO DE PROCESSO DE LICITAÇÃO – CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 0505.02/2026-PMF – O

Município de Fortim através das Secretarias interessadas no processo em epígrafe, comunicam a ANULAÇÃO do Processo Administrativo na Modalidade CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA no 0505.02/2026PMF cujo o Objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO SERVIÇO DE ASSESSORIA E CONSULTORIA ADMINISTRATIVA NOS PROCESSOS DE CONTRATAÇÃO PÚBLICA, CONTEMPLANDO O ACOMPANHAMENTO DAS FASES PREPARATÓRIAS (PLANEJAMENTO), SELEÇÃO DO FORNECEDOR (LICITAÇÃO) E EXECUÇÕES CONTRATUAIS PREVISTOS NA NOVA LEI DE LICITAÇÕES, DE INTERESSE DAS DIVERSAS SECRETARIAS MUNICIPAIS JUNTO A PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTIM/CE: vicio insanável de ilegalidade, art. 71, inciso III da Lei 14.133 de 01 de abril de 2021. William Costa Lima, Chefe de Gabinete da Prefeita; Telma Cesário de Araújo; Secretária de Assistência Social, Trabalho e Cidadania, Katiane Gondim Da Costa, Secretária de Saúde, Ivoneide de Araújo Rodrigues, Secretária de Educação. Fortim - CE, em 25 de junho de 2026.

Publicado por: Janaína Simões da Silva Código Identificador: 37C77E63

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE

GABINETE DO PREFEITO RESULTADO DEFINITIVO DO CURSO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL (CFP) DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE ACORDO COM O EDITAL 002/2024. SUBJUDICE

A Prefeitura Municipal de Guaraciaba do Norte-CE , pessoa jurídica de direito público, com sede situada na Rua Monsenhor Furtado, nº 55 – Centro, neste ato representada pelo prefeito, Exmo. Sr. José Cefas Pontes Melo , no uso de suas atribuições legais, TORNA PÚBLICO o Resultado Definitivo da Avaliação do Curso de Formação dos candidatos sub judice do Concurso Público da

www.diariomunicipal.com.br/aprece 69