DOMCE 29/06/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 29 de Junho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 3997
possuindo as seguintes confrontações: A LESTE (FRENTE): Do ponto P1 definido pelas coordenadas (9586219.00 m S e 412157.00 m E), deste segue até o ponto P2 definido pelas coordenadas (9586214.00 m S e 412156.00 m E), com distância de 7,86 metros, confrontando com a Rua Josias Marques das Chagas; AO SUL (LADO DIREITO): Do ponto P3 com coordenadas (9586217.00 m S e 412133.00 m E), e distância de 25,00 metros, confrontando com a propriedade da Senhora Antônia Braga; AO OESTE (FUNDOS): Do ponto P4 com coordenadas (9586223.00 m S e 412134.00 m E) e distância de 7,86 metros, confrontando com Rua SDO; AO NORTE (LADO ESQUERDO): Do P4 ao P1 com distância de 25,00 metros, confrontando com a propriedade do Senhor Francisco Caetano; para finalizar a demarcação; O perímetro acima descrito encerra com 65,72m.
Art. 2º. O imóvel, cuja aquisição é autorizada pela Lei Municipal nº 2.268, de 26 de junho de 2026, destina-se à abertura de via pública no âmbito do Município de Irauçuba/CE.
Art. 3º. Para o disposto no art. 15, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações da Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, da Lei Federal nº 6.602, de 07 de dezembro de 1978 e da Lei Federal nº 9.785, de 29 de janeiro de 1999, fica declarada urgente a desapropriação de que trata este Decreto.
Art. 4º. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO Prefeita Municipal
Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador: 98E58FF0
GABINETE DA PREFEITA EDITAL DE CONVOCAÇÃO N° 060, DE 26 DE JUNHO DE 2026 REFERENTE AO CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2022
A PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 07.683.188/0001-69 , por sua Prefeita, a Sra. PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO, no uso de suas atribuições legais e etc; CONSIDERANDO disposto na Lei Orgânica do Município de
Irauçuba;
CONSIDERANDO os dispositivos da Lei Municipal nº 507/2006 (Estatuto e Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município de Irauçuba);
CONSIDERANDO o que dispõe o Edital de Concurso Público nº 001/2022, o resultado final devidamente homologado pelo Decreto Municipal nº 135 de 22 de novembro de 2022;
COMUNICA: O Município de Irauçuba estará convocando os candidatos relacionados no anexo único, devidamente aprovados no Concurso Público regido pelo Edital nº 001/2022, para que no prazo de 5 (cinco) dias úteis compareçam ao Departamento de Recursos Humanos, situado à Avenida Jorge Domingues, nº 1.392, Centro, no horário de 7h30 às 12h, bem como de 13h30 às 17h, de posse da documentação exigida no Capítulo XIII itens 9 e 9.1 do Edital de Concurso Público nº 001/2022, estando submetidos a inspeção médica conforme os itens mencionados anteriormente
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO Prefeita Municipal
ANEXO ÚNICO
Cargo: Professor do Ensino Fundamental – Letras/Português JANAÍNA LIMA DE SOUSA
Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador: 42583886
GABINETE DA PREFEITA
LEI Nº 2.265, DE 26 DE JUNHO DE 2026.
DISPÕE SOBRE O ACRÉSCIMO DE 01 (UM) CARGO EFETIVO DE PROFESSOR(A) DO
ENSINO FUNDAMENTAL NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA/CE, NOS TERMOS DA LEI N° 1.699/2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 64, inciso ll, da Lei Orgânica do Município de Irauçuba. Faz saber que a Câmara Municipal de Irauçuba aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica autorizado o acréscimo de 01 (um) cargo efetivo de Professor(a) do Ensino Fundamental - Letras/Língua Portuguesa, do qual se exigirá ensino superior completo - Licenciatura em Letras/Português, nos termos dispostos na Lei Municipal n° 1.699, de 3 de maio de 2022.
Art. 2°. O Cargo referido no artigo anterior será preenchido por meio da convocação de candidato(a) aprovado(a) no concurso público vigente.
Parágrafo único. Os requisitos para a investidura no cargo supramencionado é o mesmo previsto em edital, observadas as normas contidas na Constituição Federal e demais normas relativas à matéria. Art. 3º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º . Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Verde, Irauçuba/CE, em 26 de junho de 2026.
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO
Prefeita Municipal
Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador: 7AB81004
GABINETE DA PREFEITA LEI Nº 2.266, DE 26 DE JUNHO DE 2026.
REESTRUTURA O SISTEMA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL INTEGRADA DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA/CE, ADEQUA O CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL (CONSEM), INSTITUI O FUNDO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA (FMSP), EM CONSONÂNCIA COM A LEI FEDERAL Nº 13.675, DE 11 DE JUNHO DE 2018, REVOGA A LEI MUNICIPAL Nº 1.421, DE 24 DE JULHO DE 2019, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS .
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA , no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 64, inciso ll, da Lei Orgânica do Município de Irauçuba. Faz saber que a Câmara Municipal de Irauçuba aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei: CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES, DOS PRINCÍPIOS E DAS DIRETRIZES
Art. 1º. Esta Lei reestrutura o Sistema Municipal de Segurança Pública e Defesa Social Integrada do Município de Irauçuba/CE, dispondo sobre a sua governança contábil, fiscal e deliberativa, em estrita harmonia e consonância com as diretrizes do Plano Nacional de Segurança Pública e Defesa Social, capitaneado pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública da União, ou pelo órgão federal que formalmente o suceder.
Art. 2º. O Sistema Municipal de Segurança Pública de Irauçuba/CE orienta-se pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e coordenação federativa de fluxo contínuo, subordinando-se estritamente aos seguintes preceitos dogmáticos: I - Resguardar a incolumidade física, a integridade social e os direitos fundamentais dos munícipes;
II - Assegurar a proteção ativa, a vigilância tecnológica e a preservação do patrimônio público tangível e intangível do Município de Irauçuba/CE; e
III - Ampliar a atuação institucional na vertente da defesa assistencial dos segmentos sociais em situação de vulnerabilidade e hipossuficiência, garantindo a pronta assistência e a intervenção
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