DOMCE 29/06/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 29 de Junho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 3997
Art. 3°. O procedimento administrativo para concessão das premiações será de responsabilidade da Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Apoio Comunitário, conforme regras estabelecidas em Edital, Regulamento ou documento semelhante que estabeleça os critérios utilizados para as respectivas premiações.
Art. 4°. Os valores em dinheiro serão pagos diretamente ao(s) vencedor(es) por meio de transferência em conta corrente em até 05 (cinco) dias após a divulgação do resultado final dos respectivos concursos.
Art. 5º. Deverá ser aberto um processo administrativo para ocorrer com esta despesa, no qual deverá constar além desta lei autorizando a realização da despesa, obrigatoriamente, os seguintes documentos:
I – Edital, Regulamento ou documento semelhante que estabeleça quais os critérios utilizados para as respectivas premiações.
II – As planilhas de cômputo de pontuação preenchidas pela Comissão Julgadora, de cada concurso, indicando a respectiva colocação dos participantes.
Art. 6°. As despesas decorrentes dessa Lei correrão por conta de dotações orçamentárias da Secretaria responsável, suplementadas, se necessário.
Art. 7°. Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a proceder no orçamento do Município, mediante créditos especiais, as alterações que se fizerem necessárias para as mudanças decorrentes desta Lei.
Art. 8°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL PREFEITO FRANCISCO MOREIRA PINHEIRO , aos 24 dias do mês de junho de 2026; 160º Ano de Emancipação Política.
do Município de Jaguaretama para o exercício de 2026, podendo ser suplementadas, se necessário, nos termos da legislação vigente. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 1º de janeiro de 2026, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL PREFEITO FRANCISCO MOREIRA PINHEIRO , aos 25 dias do mês de junho de 2026; 160º Ano de Emancipação Política.
MARCOS VINICIUS DE ABREU CUNHA Prefeito Municipal
Publicado por: Francisca Sandra da Silva Código Identificador: 5383F9A9
SECRETARIA DE GOVERNO E GESTÃO LEI MUNICIPAL Nº 1.400/2026 JAGUARETAMA/CE, 25 DE JUNHO DE 2026.
AMPLIA O QUANTITATIVO DE CARGOS EM COMISSÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PREVISTO NO ANEXO I DA LEI MUNICIPAL Nº 1.383/2026, EM RAZÃO DA IMPLANTAÇÃO DE TURMAS DE ENSINO EM TEMPO INTEGRAL NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARETAMA, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARETAMA, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica ampliado, no âmbito do Quadro 05 – Secretaria Municipal de Educação, constante do Anexo I da Lei Municipal nº 1.383/2026, o quantitativo dos seguintes cargos em comissão, em razão da implantação de turmas de Ensino em Tempo Integral nas unidades escolares municipais:
MARCOS VINICIUS DE ABREU CUNHA
Prefeito Municipal
Publicado por: Francisca Sandra da Silva Código Identificador: C7DC46FE
SECRETARIA DE GOVERNO E GESTÃO LEI MUNICIPAL Nº 1.399/2026 JAGUARETAMA/CE, 25 DE JUNHO DE 2026.
CONCEDE COMPLEMENTAÇÃO DE REAJUSTE SALARIAL AOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO DO MUNICÍPIO DE JAGUARETAMA, NOS TERMOS DA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.334/2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARETAMA , Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARETAMA aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica concedida complementação de reajuste salarial aos profissionais do magistério e afins pertencentes aos quadros funcionais do Município de Jaguaretama, amparados pela Lei Municipal nº 776/2010, no percentual de 1,5% (um vírgula cinco por cento) , correspondente à diferença entre o índice de 5,4% (cinco vírgula quatro por cento) previsto na Medida Provisória nº 1.334/2026, e o percentual de 3,9% (três vírgula noventa por cento) já concedido pela Lei Municipal nº 1.366/2026.
Art. 2º. A base de cálculo da complementação prevista no art. 1º desta Lei será o salário de dezembro de 2025 .
Art. 3º. Os valores referentes à complementação de que trata esta Lei, competências janeiro a junho de 2026, serão pagos na competência de julho de 2026 .
Art. 4º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento
I – Diretoria de Unidade Escolar da Educação Infantil (com Tempo Integral) , símbolo CC-1.2: de 01 (uma) para 03 (três) vagas; II – Coordenadoria de Unidade Escolar da Educação Infantil (com Tempo Integral) , símbolo CC-1.3: de 01 (uma) para 03 (três) vagas;
III – Coordenadoria Pedagógica de Unidade Escolar (com Tempo Integral) , símbolo CC-1.3: de 05 (cinco) para 06 (seis) vagas.
Art. 2º. As atribuições, a simbologia e os valores de vencimento e representação dos cargos referidos no art. 1º desta Lei permanecem inalterados, conforme dispõe o Anexo I da Lei Municipal nº 1.383/2026, aplicando-se às novas vagas criadas as mesmas condições já estabelecidas para os cargos correspondentes.
Art. 3º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Educação, consignadas na Lei Orçamentária Anual vigente, podendo ser suplementadas, se necessário.
Art. 4º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder no orçamento do Município, mediante créditos especiais, as alterações que se fizerem necessárias para as mudanças decorrentes desta Lei.
Art. 5º. Ficam inalteradas as demais disposições da Lei Municipal nº 1.383/2026, no que não conflitarem com a presente Lei.
Art. 6°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL PREFEITO FRANCISCO MOREIRA PINHEIRO , aos 25 dias do mês de junho de 2026; 160º Ano de Emancipação Política.
MARCOS VINICIUS DE ABREU CUNHA Prefeito Municipal
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