DOMCE 29/06/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 29 de Junho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 3997
PAÇO da Prefeitura Municipal FRANCISCO MOREIRA PINHEIRO, ao 1º (primeiro) dia do mês de junho de 2026, 160º ano de emancipação política.
MARCOS VINICIUS DE ABREU CUNHA Prefeito Municipal
Publicado por: Francisca Sandra da Silva Código Identificador: B0E61D9E
SECRETARIA DE GOVERNO E GESTÃO PORTARIA Nº 090/2026
Exonerar o senhor FRANCISCO WEMERSSON DA SILVA MARTINS, ocupante do cargo em comissão DIRETOR DE APOIO A OPERAÇÕES COM MÁQUINAS e dá outras providências.
O Senhor MARCOS VINICIUS DE ABREU CUNHA, Prefeito Municipal de Jaguaretama, Estado do Ceará, usando de suas atribuições legais, com fundamento no art. 80 da Lei Orgânica do Município de Jaguaretama, consoante às normas gerais de direito público.
CONSIDERANDO a classificação da Seleção Brasileira de Futebol para os 16 avos de final da Copa do Mundo FIFA 2026 ;
CONSIDERANDO que a partida será realizada no dia 29 de junho de 2026, às quatorze horas, D E C R E T A:
Art. 1°. O ponto será facultativo, nas repartições públicas municipais, no dia 29 de junho de 2026, em razão do jogo da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo 2026, a partir das 12 horas do dia 29 de junho de 2026 (segunda-feira).
Parágrafo Único. Excetuam-se do disposto no caput deste artigo, serviços essenciais como abastecimento de água, atendimento médicohospitalar, os serviços de guarda municipal, trânsito e limpeza pública.
Art. 2º. Os servidores cedidos atenderão ao horário de expediente do respectivo órgão, instituição e entidade que se encontram lotados.
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
CONSIDERANDO, a Lei Municipal N.º 1.383/2026, de 15 de abril de 2026, que define a Estrutura Administrativa de Cargos de Provimento em Comissão no município de Jaguaretama, e posteriores alterações, EXPEDE A SEGUINTE PORTARIA:
RESOLVE:
Art. 1º - Exonerar o senhor FRANCISCO WEMERSSON DA SILVA MARTINS , ocupante do cargo em comissão de DIRETOR DE APOIO A OPERAÇÕES COM MÁQUINAS – DAS-1, vinculado a Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Apoio Comunitário de Jaguaretama.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE,
REGISTRE-SE,
CUMPRA-SE.
PAÇO da Prefeitura Municipal FRANCISCO MOREIRA PINHEIRO, ao 1º (primeiro) dia do mês de junho de 2026, 160º ano de emancipação política.
MARCOS VINICIUS DE ABREU CUNHA Prefeito Municipal
Publicado por: Francisca Sandra da Silva Código Identificador: 6D611CDF
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM
GABINETE
DECRETO Nº 2606016/26-GP JARDIM-CE, DE 26 DE JUNHO DE 2026.
ESTABELECE PONTO FACULTATIVO, NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS, NO DIA 29 DE JUNHO DE 2026, EM RAZÃO DO JOGO DA SELEÇÃO BRASILEIRA DE FUTEBOL NA COPA DO MUNDO FIFA 2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE JARDIM, ESTADO DO CEARÁ, Antonio Fernando Coutinho, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,
Paço Municipal de Jardim, Estado do Ceará, Em 26 de junho de 2026.
ANTÔNIO FERNANDO COUTINHO Prefeito Municipal de Jardim/CE
Publicado por: Sheyla Rodrigues do Nascimento Código Identificador: 03E0641C
GABINETE DECRETO Nº 2606017/26-GP JARDIM-CE, DE 26 DE JUNHO DE 2026.
APROVA A AGENDA TRANSVERSAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO MUNICÍPIO DE JARDIM/CE, REGULAMENTA OS ARTS. 4º, 5º E 6º DA LEI MUNICIPAL Nº 549/2025, INSTITUI GOVERNANÇA INTERSETORIAL, MATRIZ DE INDICADORES, ROTINA DE MONITORAMENTO E COMPATIBILIZAÇÃO COM O PLANO PLURIANUAL 2026/2029, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE JARDIM, ESTADO DO CEARÁ, Antonio Fernando Coutinho, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO o disposto no art. 227 da Constituição Federal, que atribui prioridade absoluta à criança, ao adolescente e ao jovem na formulação e execução das políticas públicas;
CONSIDERANDO as disposições da Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990, Estatuto da Criança e do Adolescente, que estabelece a doutrina da proteção integral;
CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº 549, de 10 de novembro de 2025, que dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Jardim/CE para o quadriênio 2026/2029, previu, em seus arts. 4º, 5º e 6º, a constituição, o foco e o prazo para elaboração e divulgação oficial da Agenda Transversal dos Direitos da Criança e do Adolescente;
CONSIDERANDO que o próprio PPA define programa como instrumento de organização da atuação governamental mensurado por indicadores, e determina que cada programa contenha objetivo, órgão responsável, valor global, prazo de conclusão, fonte de financiamento, indicador e metas correspondentes aos bens e serviços necessários ao objetivo;
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