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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 29/06/2026 · pág. 84

DOMCE 29/06/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 29 de Junho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 3997

CONSIDERANDO que o PPA classifica como prioridade as ações executadas nas funções de governo Educação, Saúde e Desenvolvimento Social e do Trabalho;

CONSIDERANDO que a Agenda Transversal tem ciclo executivo entre 2026 e 2029, alinhado à vigência do PPA 2026/2029, considerando os compromissos do Selo UNICEF 2025-2028 e do Plano Municipal da Primeira Infância como marcos intermediários de monitoramento e aperfeiçoamento das políticas públicas;

CONSIDERANDO a necessidade de integrar saúde, educação, assistência social, cultura, esporte, comunicação, território, meio ambiente, urbanismo, finanças, controle social e participação cidadã em torno da proteção integral das infâncias e adolescências;

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica aprovada a Agenda Transversal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Jardim/CE, na forma do Anexo Único deste Decreto, como instrumento complementar de planejamento, coordenação, execução, monitoramento e avaliação das políticas públicas voltadas à promoção, proteção e garantia dos direitos de crianças e adolescentes, integrada ao Plano Plurianual 2026/2029 e com metas executivas estabelecidas até 2029.

Art. 2º. A Agenda Transversal observará os fundamentos da prioridade absoluta, proteção integral, intersetorialidade, equidade racial, territorial, de gênero e de inclusão, participação cidadã, transparência, controle social, financiamento responsável e monitoramento público permanente.

Art. 3º. A Agenda Transversal tem por finalidade articular os programas, ações e dotações já previstos no PPA 2026/2029, especialmente nas funções de Educação, Saúde, Desenvolvimento Social e do Trabalho, Cultura, Segurança Pública e Direitos Humanos, para enfrentar desigualdades que atingem crianças e adolescentes no Município.

Art. 4º. Fica instituído o Comitê Gestor Intersetorial da Agenda Transversal, de caráter técnico, executivo e monitorador, composto por representantes das Secretarias Municipais de Desenvolvimento Social e do Trabalho, Educação e Saúde, Administração e Finanças, Articulação Municipal do Selo UNICEF, CMDCA, Conselho Tutelar e Núcleo de Cidadania de Adolescentes - NUCA, sem prejuízo da participação de outros órgãos quando a matéria exigir.

§ 1º. Cada órgão indicado no caput deverá designar, no prazo de 15 dias contados da publicação deste Decreto, um ponto focal titular e um suplente para alimentação dos indicadores, pactuação das entregas e acompanhamento dos programas.

§ 2º. A coordenação técnica do Comitê Gestor caberá à Articulação Municipal do Selo UNICEF, com apoio da Secretaria Municipal de Educação e do CMDCA, competindo-lhe convocar reuniões, consolidar relatórios, organizar o painel de indicadores e encaminhar devolutivas públicas.

Art. 5º. A execução da Agenda observará, obrigatoriamente, a matriz de alinhamento PPA constante do Anexo Único, sendo vedada a criação de programa ou ação desconectada dos instrumentos orçamentários vigentes, salvo mediante revisão do PPA, da LDO ou da LOA, conforme a legislação aplicável.

Art. 6º. Cada programa da Agenda deverá conter, no mínimo: objetivo, eixo estratégico, ações do PPA vinculadas, órgão responsável, órgãos corresponsáveis, público prioritário, entregas anuais, prazo, indicadores, fonte de verificação, meta de resultado e periodicidade de monitoramento.

Art. 7º. O Comitê Gestor Intersetorial deverá elaborar, até 60 dias após a publicação deste Decreto, a Linha de Base Municipal da Agenda Transversal, consolidando prioritariamente dados de educação, saúde e assistência social, a partir de bases oficiais e registros administrativos municipais.

Art. 8º. Até 90 dias após a publicação deste Decreto, cada secretaria corresponsável deverá apresentar Plano Operacional Setorial com as ações do PPA sob sua responsabilidade, cronograma físico, estimativa orçamentária conforme LOA vigente, responsáveis internos e metas anuais.

Art. 9º. O monitoramento será realizado por meio de reuniões semestrais do Comitê Gestor, relatórios anuais, painel público de indicadores e avaliação anual apresentada ao CMDCA.

§ 1º. Os relatórios anuais deverão ser publicados até 31 de janeiro de cada ano, contendo grau de execução física e orçamentária, situação dos indicadores, justificativa para atrasos e plano corretivo.

§ 2º. A avaliação anual deverá ser concluída até 30 de novembro de cada exercício, para subsidiar a elaboração ou revisão da LDO e da LOA do exercício seguinte.

Art. 10. As despesas decorrentes da execução da Agenda correrão por conta das dotações orçamentárias próprias previstas no PPA, na LDO e na LOA, especialmente aquelas vinculadas às ações identificadas no Anexo Único, podendo ser suplementadas nos termos da legislação vigente.

Art. 11. As metas e ações previstas na Agenda poderão ser revisadas por ato do Poder Executivo, mediante justificativa técnica do Comitê Gestor, desde que preservados seus objetivos estratégicos e assegurada compatibilidade com o PPA, a LDO e a LOA.

Art. 12. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

Paço Municipal de Jardim, Estado do Ceará, Em 26 de junho de 2026.

ANTÔNIO FERNANDO COUTINHO Prefeito Municipal de Jardim/CE

Publicado por: Sheyla Rodrigues do Nascimento Código Identificador: 0EA9B22A

GABINETE

PORTARIA Nº 2506001/2026-GP JARDIM/CE, 25 DE JUNHO DE 2026

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE AJUDA DE CUSTO, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE JARDIM-CE E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM, ESTADO DO CEARÁ , Antonio Fernando Coutinho, em pleno exercício do cargo e no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a participação de estudantes da rede municipal de ensino na Fase Estadual dos Jogos Escolares 2026, a realizar-se no período de 26 a 28 de junho de 2026, na cidade de Fortaleza – CE;

CONSIDERANDO o Decreto nº 0206001/26-GP de 02 de junho de 2026;

CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº 268/2018 instituiu a política municipal de apoio e incentivo ao esporte, bem como criou o Fundo Municipal de Desenvolvimento Desportivo;

CONSIDERANDO que o art. 14, inciso VI, da Lei Municipal nº 268/2018, autoriza a destinação de recursos para subsídios de transporte e estadia de atletas e equipes, quando classificados e em representação do Município;

R E S O L V E:

Art. 1º. Conceder ajuda de custo no valor R$ 1.500,00 para o coletivo de atletas, em nome do representante Claudemir Candido Nabor

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