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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 29/06/2026 · pág. 86

DOMCE 29/06/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 29 de Junho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 3997

de agosto de 2010, e na Instrução Normativa nº 36, de 04 de dezembro de 2020, do Ministério do Desenvolvimento Regional, que estabelece os procedimentos e critérios para a decretação de situação de emergência ou estado de calamidade pública;

CONSIDERANDO que a irregularidade e a má distribuição espaçotemporal das chuvas vêm comprometendo o armazenamento hídrico no Município, ocasionando sérios prejuízos ao abastecimento de água para consumo humano e animal;

Art. 2º O disposto neste Decreto não se aplica aos serviços públicos considerados essenciais ou indispensáveis ao atendimento da população, especialmente:

I – serviços de saúde, incluindo hospital, unidades básicas de saúde e demais serviços de urgência e emergência;

II – limpeza pública;

III – serviços de fiscalização cuja continuidade seja indispensável;

DECRETA:

Art. 1º Fica declarada a existência de situação anormal provocada por estiagem, desastre crônico, gradual e previsível, caracterizada como SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA, nas áreas comprovadamente afetadas, conforme o Formulário de Informações do Desastre (FIDE) registrado no Sistema Integrado de Informações sobre Desastres (S2ID) pela Coordenadoria Municipal de Defesa Civil.

IV – outros serviços que, por sua natureza, não possam sofrer interrupção.

Parágrafo único. Caberá aos respectivos Secretários Municipais e dirigentes dos órgãos e entidades adotar as providências necessárias para assegurar a continuidade dos serviços essenciais.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil, nas ações de resposta ao desastre e reabilitação do cenário.

Art. 3º Autoriza-se a convocação de voluntários para reforçar as ações de resposta ao desastre e a realização de campanhas de arrecadação de recursos junto às comunidades, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre, tudo sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo vigorar pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Paço da Prefeitura Municipal de Madalena, registrado e publicado o presente decreto, em 21 de maio de 2026.

CRISPIANO BARROS UCHÔA

Prefeito Municipal

Publicado por: Maria Andressa Martins de Oliveira Código Identificador: 6212F4DB

GABINETE DO PREFEITO DECRETO 028/2026

DISCIPLINA O FUNCIONAMENTO DOS ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DIRETA E INDIRETA NO DIA 29 DE JUNHO DE 2026, EM RAZÃO DA PARTIDA DA SELEÇÃO BRASILEIRA DE FUTEBOL PELA COPA DO MUNDO FIFA 2026.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MADALENA, Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, inciso VI, da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO a realização da partida da Seleção Brasileira de Futebol pela Copa do Mundo FIFA 2026, programada para o dia 29 de junho de 2026, às 14h;

CONSIDERANDO o interesse da Administração em disciplinar o funcionamento dos órgãos municipais, preservando a continuidade dos serviços públicos essenciais;

CONSIDERANDO a conveniência administrativa de adequar o expediente das repartições públicas municipais à realização do referido evento esportivo;

DECRETA:

Art. 1º No dia 29 de junho de 2026 (segunda-feira), o expediente dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal Direta e Indireta será encerrado às 12h00.

Paço da Prefeitura Municipal de Madalena, registrado e publicado o presente decreto, em 26 de junho de 2026.

CRISPIANO BARROS UCHÔA Prefeito Municipal

Publicado por: Maria Andressa Martins de Oliveira Código Identificador: 6E462912

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MARTINÓPOLE

GABINETE DO PREFEITO DECRETO 201/2026, DE 26 DE JUNHO DE 2026.

DISPÕE SOBRE O EXPEDIENTE REDUZIDO NOS ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL EM RAZÃO DA REALIZAÇÃO DA PARTIDA DE FUTEBOL ENTRE AS SELEÇÕES DO BRASIL E DO JAPÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARTINÓPOLE, Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO a realização da partida de futebol entre as Seleções do Brasil e do Japão, programada para as 14h do dia 29 de junho de 2026 ;

CONSIDERANDO o relevante interesse social e cultural despertado pelo referido evento esportivo, que tradicionalmente mobiliza a população brasileira;

CONSIDERANDO a conveniência administrativa de adequação do funcionamento dos órgãos públicos municipais na data do evento,

DECRETA:

Art. 1º Fica estabelecido expediente reduzido até as 12h (doze horas) nos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal Direta e Indireta do Município de Martinópole, no dia 29 de junho de 2026 (segunda-feira) .

Parágrafo único. Após as 12h, ficam dispensadas as atividades administrativas não essenciais no âmbito da Administração Pública Municipal.

Art. 2º O disposto neste Decreto não se aplica aos serviços públicos considerados essenciais e indispensáveis à população, especialmente os relacionados à saúde, limpeza pública, vigilância patrimonial, abastecimento de água, atendimento de urgência e emergência, transporte sanitário e demais serviços que, por sua natureza, não possam sofrer interrupção.

Parágrafo único. Os Secretários Municipais e dirigentes dos órgãos da Administração deverão adotar as providências necessárias para assegurar a continuidade dos serviços essenciais, mediante escala de trabalho ou outro regime que garanta o atendimento ao interesse público.

Art. 3º As atividades da Rede Municipal de Ensino permanecerão disciplinadas pelo calendário letivo e pelas orientações expedidas pela Secretaria Municipal da Educação.

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