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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 29/06/2026 · pág. 87

DOMCE 29/06/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 29 de Junho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 3997

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Paço da Prefeitura Municipal de Martinópole/CE, aos 26 dias do mês de junho de 2026.

FRANCISCO EDIBERTO DE SOUZA Prefeito Municipal

Publicado por: Fábio Ferreira Cunha Código Identificador: 934C9299

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MASSAPÊ

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 16/2026

Dispõe sobre a proibição da comercialização, distribuição, ingresso e circulação de bebidas alcoólicas, refrigerantes e similares acondicionadas em recipientes de vidro no perímetro definido neste Decreto, bem como a utilização de mesas e cadeiras no perímetro circunvizinho da praça da matriz durante a realização do Chitão de Massapê 2026.

O Excelentíssimo Senhor Ozires Andrade Pontes , Prefeito do Município de Massapê, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, considerando o art. 37, caput, da Constituição Federal que impõe à Administração Pública direta e indireta de quaisquer dos Poderes da União, dos Estado, do Distrito Federal e dos Municípios a observância aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência;

a necessidade de estabelecer normas que previnam transtornos e acidentes relacionados às atividades de comércio ambulante, bem como barracas e bares, em espaços públicos, no período do Chitão de Massapê 2026 promovido pelo Município, através da Secretaria de Cultura e Turismo;

a obrigação do Poder Público em zelar pela segurança e bem-estar dos cidadãos e demais visitantes que participarão do Chitão de Massapê 2026;

a limitação temporal do período em que será realizada a festa popular e a limitação do espaço físico onde ocorrerá o evento;

DECRETA:

Art. 1º Fica EXPRESSAMENTE PROIBIDA a comercialização, distribuição, ingresso e circulação de bebidas alcoólicas, refrigerantes e similares acondicionadas em recipientes de vidro no perímetro definido neste Decreto, por bares/restaurantes, vendedores ambulantes, e participantes do evento, durante o período da festividade do Chitão de Massapê 2026, compreendido entre às 18h (dezoito horas) do dia 02 de julho de 2026 e às 06:00 (seis horas) do dia 05 de julho do corrente ano.

Art. 2º Fica proibida a utilização de mesas e cadeiras por estabelecimentos comerciais, bem como a sua disposição ou permanência em áreas públicas e passeios, no trecho correspondente à entrada principal do evento, compreendido entre o pórtico localizado no cruzamento da Rua Major José Paulino com a Rua Major Felinto Aguiar até toda a extensão da Cidade Cenográfica, durante o período da festividade do Chitão de Massapê 2026, compreendido entre às 18h (dezoito horas) do dia 02 de julho de 2026 e às 06h00 (seis horas) do dia 05 de julho do corrente ano.

Art. 3º Para os fins do disposto neste Decreto:

I – a proibição prevista no art. 1º aplica-se a toda a área da Praça Coronel João Pontes (Praça da Matriz), bem como às suas adjacências;

II – a proibição prevista no art. 2º restringe-se ao trecho correspondente à entrada principal do evento, compreendido entre o

pórtico localizado no cruzamento da Rua Major José Paulino com a Rua Major Felinto Aguiar e toda a extensão da Cidade Cenográfica.

Art. 4º A autoridade fiscal competente determinará a interdição imediata dos estabelecimentos ou dos pontos de venda (barracas/vendedores ambulantes) que estiverem descumprindo as normas estabelecidas neste Decreto.

Parágrafo Único. O proprietário responsável ou o preposto do estabelecimento, na forma da lei, será advertido de que o estabelecimento ficará sujeito à suspensão do seu funcionamento, pelo tempo que perdurar o evento.

Art. 5º Os estabelecimentos que descumprirem a suspensão, aplicada através do embargo administrativo, terão seus alvarás de localização e funcionamento cassados, medida fiscal que será precedida da interdição do estabelecimento.

Parágrafo Único . Em se tratando de atividades permissionadas ou autorizadas, os respectivos Termos de Permissão ou Autorização serão automaticamente cassados.

Art. 6º É terminantemente proibida a venda e/ou distribuição de bebida alcoólica para menores de 18 (dezoito) anos, sob pena de apreensão da mercadoria, cassação imediata do alvará de licença do estabelecimento, além do infrator ser responsabilizado criminalmente de acordo com as penalidades previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Dado e passado no Paço Municipal de Massapê, Estado do Ceará, aos 23 (vinte e três) dias do mês de junho de 2026 (dois mil e vinte e seis).

OZIRES ANDRADE PONTES Prefeito Municipal

Publicado por: Francisco Alex Sousa Oliveira Código Identificador: EAE169A6

GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1062

EMENTA: DECLARA DE UTILIDADE PUBLICA A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA PRODUTIVA DE TERRA NOVA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Faço saber que o Plenário da Câmara Municipal de Massapê aprovou e eu SANCIONO a seguinte Lei.

Art. 1º - O Município de Massapê, Estado do Ceará, declara de utilidade pública a entidade denominada "ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA PRODUTIVA DE TERRA NOVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.", com domicílio no Sítio Terra Nova, S/N, Zona Rural, Centro, inscrita no CNPJ sob n° 00.963.281/0001-88, com sede e foro neste Município.

Art. 2º - Cessarão os efeitos da declaração de Utilidade Pública, concedidos à entidade, quando: 1 - deixar de cumprir as finalidades descritas no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica;

Il - substituir os fins estatutários ou negar-se a prestar serviços nestes compreendidos ou quando solicitados pela municipalidade, salvo este último por justo motivo;

III - ficar inativa por mais de dois anos;

IV- praticar atos com finalidade política partidária;

V - alterar a sua denominação e, dentro de 90 (noventa) dias contados da averbação no registro público, não comunicar a ocorrência aos órgãos competentes da Prefeitura Municipal de Massapê.

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