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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 29/06/2026 · pág. 90

DOMCE 29/06/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 29 de Junho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 3997

CONSIDERANDO o atendimento dos requisitos constitucionais que regem a matéria;

RESOLVE:

Art. 1º . A eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Mauriti para o segundo biênio da legislatura 2025-2028 realizar-se-á, excepcionalmente, na primeira sexta-feira do mês de julho de 2026. Parágrafo único. Para fins do disposto neste artigo, o recesso parlamentar de 2026 ocorrerá no período de 04 de julho a 03 de agosto.

Art. 2º. Excepcionalmente para a eleição da Mesa Diretora referente ao segundo biênio da Legislatura 2025-2028, as chapas deverão ser protocoladas junto à Secretaria da Câmara Municipal de Mauriti até 48 (quarenta e oito) horas antes da sessão ordinária designada para a realização do pleito.

Parágrafo único. Permanecem inalteradas as demais disposições regimentais relativas ao registro, composição, substituição e regularidade das chapas.

Art. 3º. Os eleitos tomarão posse automaticamente em 1º de janeiro do ano subsequente, permanecendo inalterado o disposto no Regimento Interno quanto ao início do exercício do mandato. Art. 4º. A Secretaria da Câmara promoverá a ampla divulgação do processo eleitoral, observando-se os princípios da publicidade, transparência, legalidade e impessoalidade.

Art. 5º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Câmara Municipal de Mauriti, Estado do Ceará, em 26 de junho de 2026.

ROBERTO SIMÃO DA SILVA

Presidente

Publicado por: Lourdiana Leite de Oliveira Código Identificador: FC1B0860

GABINETE DO PREFEITO COMUNICADO DE INTENÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS

COMUNICADO DE INTENÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS -

O GABINETE DO PREFEITO , na qualidade de Órgão Gerenciador, vem por meio deste informar aos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal de Mauriti/CE que realizará Processo Licitatório na modalidade Pregão, na forma Eletrônica, do tipo menor preço, objetivando o REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA LOCAÇÃO DE ESTRUTURA DESTINADA A REALIZAÇÃO DE EVENTOS . Os Órgãos/Secretarias que tiverem a intenção de participar do referido registro de preços, deverão MANIFESTAR seu interesse em ser participante dentro do período de 30/06/2026 a 10/07/2026, correspondente a 08 (oito) dias úteis, conforme art. 86 da Lei nº 14.133/21 e art. 62 do Decreto Municipal nº 80/2023, a partir da comunicação formal. Para fins de participação o órgão ou entidade deverá encaminhar suas intenções, no e-mail: [email protected], ou in loco à Av. Senhor Martins, s/nº, Bela Vista, Mauriti/CE, com os seguintes documentos: a) Documento de Formalização da Demanda com a especificação do objeto, juntamente com a justificativas da sua necessidade; b) Estimativa de consumo; c) Local de execução dos serviços; d) Prazo de Entrega.

Mauriti/CE, 26 de junho de 2026.

RITA LIGIANNE GONÇALVES DE ARAÚJO – Chefe de Gabinete.

Publicado por: Julya Maria Barbosa Pereira Código Identificador: 37E41044

GABINETE DO PREFEITO DECRETO MUNICIPAL Nº 48

DECRETO MUNICIPAL Nº 48, DE 25 DE JUNHO DE 2026.

DISPÕE SOBRE O PONTO FACULTATIVO NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

MUNICIPAL DIRETA E INDIRETA NO DIA 29 DE JUNHO DE 2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO CEARÁ , no uso de suas atribuições constitucionais e legais,

CONSIDERANDO as tradicionais celebrações alusivas ao Dia de São Pedro, comemorado em 29 de junho, manifestação cultural e religiosa amplamente difundida no Município e em toda a região Nordeste;

CONSIDERANDO a relevância das festividades juninas para a preservação das tradições populares, do patrimônio cultural e da convivência comunitária;

CONSIDERANDO a realização, na mesma data, de partida da Copa do Mundo de Futebol, prevista para as 14h, evento de grande interesse e mobilização popular;

CONSIDERANDO a conveniência administrativa de adequar o funcionamento dos órgãos municipais às circunstâncias excepcionais da data, sem prejuízo da continuidade dos serviços públicos essenciais;

RESOLVE DECRETAR:

Art. 1º. Fica decretado PONTO FACULTATIVO o expediente do dia 29 de junho de 2026, segunda-feira, em todos os órgãos da Administração Pública Municipal, devendo retornar ao expediente normal em 30 de junho de 2026, terça-feira.

Art. 2º. No dia 29 de junho de 2026, os setores ou serviços considerados essenciais ao atendimento à população, em especial a limpeza pública municipal, deverão estabelecer regime de plantão ou escala de revezamento, para seu funcionamento ininterrupto, mediante ato específico do respectivo titular, estando, desde já, autorizadas compensações futuras das datas.

Art. 3º. Este DECRETO MUNICIPAL entra em vigor nesta data, revogando as disposições em contrário, devendo ser dada ampla divulgação ao seu conteúdo e devidamente publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará.

Paço da Prefeitura Municipal de Mauriti, Estado do Ceará.

JOÃO PAULO FURTADO

Prefeito Municipal de Mauriti/CE

Publicado por: Julya Maria Barbosa Pereira Código Identificador: 3332CBBF

GABINETE DO PREFEITO EDITAL DE COMPARECIMENTO AO EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 06/2026 – PMM

EDITAL DE COMPARECIMENTO AO EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 06/2026 – PMM

O Município de Mauriti, Estado do Ceará, por seu Prefeito Municipal, João Paulo Furtado, no uso de suas atribuições legais, torna público o COMPARECIMENTO da candidata THAÍRES BRAGA DOS SANTOS JUCA , CPF nº 094. . -69, aprovada na 4ª colocação – Cotas Raciais (Negros) para o cargo de Fisioterapeuta , no Concurso Público para provimento de cargos de natureza efetiva promovido pela Prefeitura Municipal de Mauriti, realizado sob o Edital nº 002/2025 – PMM, cujo resultado final foi homologado em 20 de janeiro de 2026, organizado pela Universidade Regional do Cariri (URCA), em cumprimento ao Edital de Convocação nº 06/2026 e à Decisão Judicial proferida nos autos do Processo nº 300081433.2026.8.06.0122.

A candidata compareceu ao Setor de Recursos Humanos do Município dentro do prazo estabelecido, apresentou a documentação

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