DOMCE 29/06/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 29 de Junho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 3997
exigida e comprovou o preenchimento de todos os requisitos legais e editalícios necessários à investidura no cargo público, nos termos dos arts. 7º e 23º da Lei Municipal nº 518/2023.
Em razão da regular apresentação e conferência da documentação exigida, a candidata fica CONVOCADA PARA A POSSE no cargo para o qual foi nomeada, devendo comparecer à sede da Procuradoria Geral do Município, situada no Centro Administrativo Expedito Leite de Oliveira – Maninho, localizado na Avenida Senhor Martins, s/n, Bairro Bela Vista, Mauriti/CE, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir de 1º de julho de 2026 , no horário de expediente, para assinatura do respectivo Termo de Posse, na forma do art. 23 da Lei Municipal nº 518/2023.
A candidata convocada fica ciente de que será submetida ao regime jurídico estatutário aplicável aos servidores públicos municipais, bem como às demais normas legais e regulamentares pertinentes, sujeitando-se, após o efetivo exercício, ao estágio probatório previsto na legislação vigente.
O não comparecimento para assinatura do Termo de Posse dentro do prazo estabelecido implicará a revogação automática do ato de provimento, tornando-o sem efeito, nos termos do § 6º do art. 23 da Lei Municipal nº 518/2023, facultando-se à Administração Pública Municipal a convocação dos candidatos subsequentes, observada rigorosamente a ordem de classificação.
pública, da higiene urbana, da salubridade ambiental e do bem-estar da coletividade, não podendo sofrer interrupção, em conformidade com o interesse público;
RESOLVE:
Art. 1º Fica facultado o expediente presencial dos servidores lotados na Secretaria Municipal de Infraestrutura, Obras e Serviços Públicos no dia 29 de junho de 2026 (segunda-feira) , ressalvadas as exceções previstas nesta Portaria.
Art. 2º Os servidores vinculados aos serviços considerados essenciais deverão cumprir expediente normal no dia 29 de junho de 2026 , especialmente aqueles que atuam:
I – na limpeza pública urbana; II – na coleta, remoção e destinação de resíduos sólidos;
III – em outras atividades cuja interrupção possa ocasionar prejuízo ao interesse público ou à continuidade dos serviços municipais. Art. 3º O disposto nesta Portaria não afasta a obrigação de atendimento às situações emergenciais que demandem atuação imediata da Secretaria, independentemente do setor envolvido. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mauriti-CE, 26 de Junho 2026
SANTINO MARCONES FERNANDES LACERDA
Paço da Prefeitura Municipal de Mauriti, Estado do Ceará, 25 de junho de 2026.
JOÃO PAULO FURTADO
Prefeito Municipal de Mauriti/CE
Publicado por: Julya Maria Barbosa Pereira Código Identificador: B2AA200B
GABINETE DO PREFEITO
Ordenador de Despesas da Unidade Gestora da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Obras e Serviços Públicos do Município de Mauriti/CE
Publicado por: Julya Maria Barbosa Pereira Código Identificador: A188DC68
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº581/GP/2026
PORTARIA Nº581/GP/2026
PORTARIA INTERNA N°08
PORTARIA INTERNA Nº 05/2026
DISPÕE SOBRE O EXPEDIENTE NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS DE MAURITI/CE NO DIA 05 DE JUNHO DE 2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS DE MAURITI/CE , no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e demais disposições legais aplicáveis,
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 43, de 25 de maio de 2026 , que dispõe sobre os feriados municipais durante o mês de junho de 2026;
CONSIDERANDO o disposto no referido Decreto Municipal, que atribuiu aos Secretários Municipais a competência para disciplinar o funcionamento do expediente administrativo em seus respectivos órgãos no dia 29 de junho de 2026;
CONSIDERANDO os princípios da eficiência, da continuidade do serviço público e da supremacia do interesse público, previstos no art. 37 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO a necessidade de adequação do funcionamento administrativo da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Obras e Serviços Públicos às demandas de interesse público e à conveniência administrativa;
CONSIDERANDO que os serviços de limpeza pública constituem atividade essencial e contínua, indispensável à manutenção da saúde
EXONERA POR APOSENTADORIA, OCUPANTE DO CARGO DE PROFESSORA, MATRÍCULA DE N° 01235664, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, DO MUNICÍPIO E ADOTA OUTRAS PROVIDENCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DA CIDADE DE MAURITI, ESTADO DO CEARÁ, JOÃO PAULO FURTADO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES CONSTITUCIONAIS E LEGAIS,...
CONSIDERANDO o disposto no artigo 115, inciso VII, da Lei Orgânica do Município de Mauriti, que atribui ao Chefe do Poder Executivo a competência para nomear e exonerar servidores para os cargos de provimento em comissão em conformidade com os princípios da legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidade e eficiência que regem a administração pública;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.311/2015, e suas posteriores alterações, que estabelece a estrutura administrativa do Município de Mauriti, dispondo sobre a criação, organização e funcionamento dos órgãos e entidades municipais, bem como sobre os cargos e funções necessários para a implementação das políticas públicas e a gestão eficiente dos recursos públicos;
RESOLVE
Art. 1º - EXONERA POR APOSENTADORIA, a Sra . MARIA DE FÁTIMA ALMEIDA CARVALHO , CPF: 325.497.763-72, ocupante do cargo de PROFESSORA, MATRÍCULA DE N° 01235664.
Art. 2º - DETERMINAR que cópia da presente Portaria seja encaminhado ao Departamento de Recursos Humanos da PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI e demais departamentos
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