DOMCE 29/06/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 29 de Junho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 3997
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS DE NOVA OLINDA-CE, EM 26 DE JUNHO DE 2026.
ARMANDO FERNANDES VIEIRA
Art. 1º. CONCEDER ao servidor KARLEY KAIKY SARAIVA ARAÚJO , inscrito no CPF: 603..-28, ocupante do cargo de TECNICO DE ENFERMAGEM , uma (01) diária no valor unitário de R$ 25,00 (Vinte e Cinco Reais), perfazendo o total de R$ 25,00 (Vinte e Cinco Reais), no dia e 27 de junho de 2026, com o objetivo de conduzir os pacientes ao mutirão para realizar CIRURGIAS DE CATARATA. Será realizada no Hospital Sante Cariri, localizado Tv. Várzea Alegre - São Miguel, Crato - CE, 63122-400.
Secretário de Finanças e Ordenador de Despesas do Fundo Geral
Publicado por: Cicero Rubens Ferreira de Souza Código Identificador: 6A3FCF77
o
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA DE SAÚDE PORTARIA DE DIÁRIA Nº 019/2026, 26 DE JUNHO DE 2026.
KALINE BARBOSA CAVALCANTE ARRAES, SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELA LEI MUNICIPAL Nº 694/2013, DE 27/05/2013,
CONSIDERANDO o teor do Decreto Municipal nº 015/2020, de 16 de março de 2020, que, entre outras coisas, suspendeu as viagens a serviço dos servidores públicos municipais para outro município, excetuando-se os casos de extrema necessidade e para preservar o interesse público; e
CONSIDERANDO que a viagem do referido servidor encontra-se em consonância com as exceções previstas no Decreto Municipal supramencionado;
RESOLVE:
Art. 1º. CONCEDER ao servidor CICERO LOPES DA SILVA , inscrito no CPF: 885..-06, ocupante do cargo de MOTORISTA D, uma (01) diária no valor unitário de R$ 25,00 (Vinte e Cinco Reais), perfazendo o total de R$ 25,00 (Vinte e Cinco Reais), no dia e 27 de junho de 2026, com o objetivo de conduzir os pacientes ao mutirão para realizar CIRURGIAS DE CATARATA. Será realizada no Hospital Sante Cariri, localizado Tv. Várzea Alegre - São Miguel, Crato - CE, 63122-400.
o
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE NOVA OLINDA-CE, EM 26 DE JUNHO DE 2026.
KALINE BARBOSA CAVALCANTE ARRAES Secretária Municipal de Saúde
Publicado por: Francisca Luciana de Souza Código Identificador: E56DE249
SECRETARIA DE SAÚDE PORTARIA DE DIÁRIA Nº 020/2026, 26 DE JUNHODE 2026.
KALINE BARBOSA CAVALCANTE ARRAES, SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELA LEI MUNICIPAL Nº 694/2013, DE 27/05/2013,
CONSIDERANDO o teor do Decreto Municipal nº 015/2020, de 16 de março de 2020, que, entre outras coisas, suspendeu as viagens a serviço dos servidores públicos municipais para outro município, excetuando-se os casos de extrema necessidade e para preservar o interesse público; e
CONSIDERANDO que a viagem do referido servidor encontra-se em consonância com as exceções previstas no Decreto Municipal supramencionado;
RESOLVE:
GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE NOVA OLINDA-CE, EM 26 DE JUNHO DE 2026.
KALINE BARBOSA CAVALCANTE ARRAES Secretária Municipal de Saúde
Publicado por: Francisca Luciana de Souza Código Identificador: 3241F556
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS
GABINETE DO PREFEITO DECRETO MUNICIPAL Nº 022, DE 24 DE JUNHO DE 2026.
APROVA O PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ALIMENTAR E NUTRICIONAL DO MUNICÍPIO DE NOVA RUSSAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS – ESTADO DO CEARÁ, Sr. José Anderson Pedrosa Magalhães , no uso de suas atribuições legais, especialmente as conferidas pelo art. 64, inciso II da Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO o direito humano à alimentação adequada previsto no art. 6º da Constituição Federal;
CONSIDERANDO as disposições da Lei Federal nº 11.346, de 15 de setembro de 2006, que institui o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional – SISAN;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.443, de 23 de janeiro de 2023, que dispõe sobre os componentes municipais do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional – SISAN;
CONSIDERANDO a necessidade de promover ações permanentes de Educação Alimentar e Nutricional voltadas à formação de hábitos alimentares saudáveis, à prevenção de agravos relacionados à alimentação e à promoção da saúde da população;
CONSIDERANDO as diretrizes constantes do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de Nova Russas, especialmente aquelas voltadas à instituição de processos permanentes de educação alimentar e nutricional e à promoção do Direito Humano à Alimentação Adequada;
CONSIDERANDO a necessidade de integração das políticas públicas de assistência social, saúde, educação, agricultura e segurança alimentar e nutricional;
DECRETA :
Art. 1º. Fica aprovado o Plano Municipal de Educação Alimentar e Nutricional – PMEAN, instrumento de planejamento e execução das ações de Educação Alimentar e Nutricional no âmbito do Município de Nova Russas.
Art. 2º. O Plano Municipal de Educação Alimentar e Nutricional tem por finalidade promover hábitos alimentares saudáveis, incentivar o
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