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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 29/06/2026 · pág. 103

DOMCE 29/06/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 29 de Junho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 3997

ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA DE PENAFORTE – EXTRATO DO CONTRATO Nº. 26.06.001/2026. CONTRATANTE: Prefeitura de Penaforte/CE, por intermédio da Secretaria de Cultura e Turismo. CONTRATADA: K E SERVICOS & ORGANIZACAO DE EVENTOS LTDA, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 22.594.152/0001-00. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº. 14.133, de 01/04/2021. PROCESSO ADMINISTRATIVO: ADESÃO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 2026.06.25.01. OBJETO : Adesão a Ata de Registro de Preços nº: 20250625/2025, resultado do Pregão Eletrônico no 20250625/2025, realizado pelo Município de JATI/CE, para a Contratação de empresa de locação de estruturas e equipamentos destinados à realização de eventos promovidos pelo Município de Penaforte/CE, por intermédio da Secretaria municipal de Cultura. VALOR GLOBAL CONTRATADO: R$ 747.204,00 (setecentos e quarenta e sete mil duzentos e quatro reais). FUNCIONAL PROGRAMÁTICA: 1201133920017.2.022. CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA: 3.3.90.39.00. DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO: 26/06/2026. VIGÊNCIA DO CONTRATO: até 02/07/2026, em caso de serviços e fornecimentos contínuos, poderão ser prorrogáveis por até 10 anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133, de 2021. SIGNATÁRIOS: Maria Helena Couto Muniz Vieira (Secretária) e Kaio Emanoel de Araujo Silva, respectivamente contratante e contratado . Penaforte/CE. Em 26 de junho de 2026.

Publicado por: Aldécio Dos Santos Silva Código Identificador: CB4DA921

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS EXTRATO RESUMIDO DE DESPACHO FUNDAMENTADO

Processo Administrativo: CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 2026.05.15.01. Objeto: Credenciamento de Pessoas Físicas ou Jurídicas, devidamente registrada na junta comercial do Estado do Ceará, visando a contratação de Leiloeiro Oficial para recebimento, estruturação, preparação, organização e condução de leilões públicos, objetivando à alienação de bens inservíveis, de interesse do município de Penaforte-Ceará. Interessado: Todos os Leiloeiros participantes (Murilo Gonçalves Ramos). Assunto : Apuração de erro material. Anulação de ato administrativo e reabertura de fase para saneamento do procedimento.

1. DOS FATOS: Trata-se do procedimento de credenciamento em epígrafe, cujo resultado dos habilitados foi publicado na Ata de Encerramento da Fase de Credenciamento, datada de 10 de junho de 2026. Após a publicação do referido ato, este Colegiado foi procurado pelo leiloeiro Murilo Gonçalves Ramos, que alegou ter enviado tempestivamente sua documentação para o e-mail [email protected], conforme facultado pelo item 4 do instrumento convocatório, mas seu nome não constou da lista de credenciados. Compulsando os sistemas de comunicação eletrônica desta Comissão, foi constatada a veracidade da alegação. O e-mail do interessado, contendo toda a documentação, foi enviado em 25/05/2026, às 15h31min, portanto, dentro do prazo estipulado, mas foi equivocadamente direcionado para a caixa de spam do sistema, não sendo processado a tempo pela equipe administrativa. O não processamento da documentação resultou na exclusão indevida do interessado da lista de credenciados, maculando o ato administrativo que declarou os habilitados e encerrou a fase.

2. DA FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA: A Administração Pública é regida pelo princípio da legalidade estrita e, em seus procedimentos de contratação, pelos princípios da isonomia, da vinculação ao instrumento convocatório e do formalismo moderado. O licitante cumpriu o requisito do edital, enviando sua documentação tempestivamente para o meio de comunicação oficial disponibilizado pela própria Administração. A falha, portanto, não reside na conduta do particular, mas em um entrave meramente tecnológico ocorrido nos sistemas da Administração, caracterizando um vício sanável. Manter a exclusão do interessado feriria de morte o princípio da isonomia e se apegaria a um formalismo excessivo, contrário à finalidade do procedimento licitatório, que é ampliar a competição para selecionar os serviços mais adequados ao interesse público. Ademais, o Princípio da Autotutela Administrativa, consolidado na Súmula 473 do

Supremo Tribunal Federal, impõe à Administração o poder-dever de anular seus próprios atos quando eivados de ilegalidade. A exclusão do interessado por um erro para o qual não deu causa é um ato manifestamente ilegal. Desta forma, a não inclusão do nome do leiloeiro na ata final constitui erro material, passível de correção a qualquer tempo pela Administração, a fim de restabelecer a legalidade e a justiça no certame.

3. DA DECISÃO: Pelo exposto, e com fundamento no poder-dever de autotutela da Administração Pública (Súmula 473/STF) e nos princípios da isonomia e do formalismo moderado, esta Comissão de Credenciamento DECIDE: a) ANULAR a Ata de Encerramento da Fase de Credenciamento, publicada em 12/06/2026, e todos os atos dela decorrentes, por vício de legalidade insanável na sua forma original, decorrente do erro material que excluiu indevidamente um participante. b) DEFERIR o credenciamento do leiloeiro Murilo Gonçalves Ramos, uma vez que, após análise, foi constatado o cumprimento de todos os requisitos de habilitação previstos no Edital. c) DETERMINAR a publicação de uma nova Ata de Credenciados, consolidando a lista de todos os leiloeiros habilitados, incluindo o participante ora deferido. d) DETERMINAR a REABERTURA DA FASE subsequente, qual seja, a realização de sorteio público entre todos os leiloeiros devidamente credenciados, a ser realizado em 02/07/2026, às 10h00min, no Setor de Licitações, na Prefeitura Municipal de Penaforte/CE, sendo transmitido ainda por meio do Google Meet, pelo link: https://meet.google.com/uvd-vcuw-bak. Publique-se. Comunique-se a todos os credenciados. Cumpra-se. Penaforte/CE, 26 de junho de 2026.

ALDÉCIO DOS SANTOS SILVA, Agente de Contratação/Presidente da Comissão.

Publicado por: Aldécio Dos Santos Silva Código Identificador: A074DF0E

SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO EXTRATO RESUMIDO DE ADJUDICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO

A Prefeitura de Penaforte/CE da Prefeitura Municipal de Penaforte, no uso de suas atribuições legais, e considerando a análise e parecer jurídico emitido pela Procuradoria Geral deste Município, parte integrante e complementar do presente processo administrativo, autuado sob o n° Processo ADESÃO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 2026.06.25.01 , cujo o objeto é a Adesão a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 20250625/2025, RESULTADO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 20250625/2025 e EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 20250625/2025, Realizado pela Prefeitura Municipal de JATI , para Contratação de empresa de locação de estruturas e equipamentos destinados à realização de eventos promovidos pelo Município de Penaforte/CE, por intermédio da Secretaria municipal de Cultura , resolve por Adjudicar e Homologar o presente processo, para que produza os efeitos legais e jurídicos em favor da empresa: K E SERVICOS & ORGANIZACAO DE EVENTOS LTDA, com endereço a Av. Maria Edmeia Martins Santana, 800, Galpão 3, Sala 1, Centro, Flores/CE, CEP: 56.850-000, inscrita no CNPJ No 10.973.009/000132, neste ato representado(a) pelo senhor Kaio Emanoel de Araujo Silva, Representante Legal da Empresa. Valor Global: R$ 747.204,00 (setecentos e quarenta e sete mil duzentos e quatro reais). MARIA HELENA COUTO MUNIZ VIEIRA, Secretária de Cultura e Turismo, Prefeitura de Penaforte/CE. 26 de junho de 2026.

Publicado por: Aldécio Dos Santos Silva Código Identificador: A54B47D3

ESTADO DO CEARÁ

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIQUET CARNEIRO

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 031/2026, DE 26 DE JUNHO DE 2026.

Decreta ponto facultativo nas repartições públicas municipais em razão da realização do jogo da Seleção

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