DOMCE 29/06/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 29 de Junho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 3997
VII - Encaminhar oficialmente à Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto o documento Avaliação do Plano Municipal de Educação - Versão Final.
Art. 6° - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Piquet Carneiro- CE, 26 de junho de 2026
Art. 1º - Fica criado o Núcleo de Educação Permanente em Saúde (NEPS), vinculado à Secretaria Municipal de Saúde de Potengi/CE, com a finalidade de elaborar, planejar, apoiar, coordenar e executar ações de educação continuada e permanente em saúde no âmbito municipal.
Art. 2º - Para fins desta Lei, a Educação Permanente em Saúde: I – consiste na aprendizagem incorporada ao cotidiano do trabalho e dos serviços de saúde;
II – baseia-se na aprendizagem significativa e na transformação das práticas profissionais;
MARIA GABRIELA VITORIANO DE ALENCAR
Secretária de Educação, Cultura e Desporto
Publicado por:
Pedro Jose Moraes de Moura Código Identificador: 1A5EDAA2
SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE PORTARIA Nº 30/2026
III – visa beneficiar os profissionais da saúde, a administração pública e, principalmente, a população usuária do SUS.
Art. 3º - O NEPS terá como finalidade:
I – coordenar políticas de formação e qualificação profissional;
II – elaborar planejamento anual de capacitações;
III – promover integração entre gestão, profissionais e comunidade;
Prefeitura Municipal de Piquet Carneiro
Praça Mariano Aires, S/N - Centro - CEP: 63605-000 - Piquet CarneiroCE
CNPJ: 07.738.057/0001-31 - Tel: (88) 3516-1800 - Site: www.piquetcarneiro.ce.gov.br
PORTARIA Nº 30/2026 (REPUBLICADO POR INCORREÇÃO)
O(A) SECRETÁRIO(A), FRANCISCA KEILHIANE VIEIRA DE SOUSA, no uso das suas atribuições legais, conforme DECRETO Nº 001/2013, DE 11 DE JANEIRO DE 2013 RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER a(o) senhor(a) JOSE IVAN PINHEIRO DA SILVA, ocupante do cargo de MOTORISTA, pertencente a(o) Secretaria do Meio Ambiente e Mudança do Clima, 1 (uma) diaria, Condução de veículo oficial para transporte da Secretária Municipal durante deslocamento até o curso promovido pela Confederação Nacional de Municípios (CNM), incluindo o acompanhamento do trajeto de ida e retorno, conforme programação institucional.
I - O valor unitário da diária que se refere o caput deste artigo corresponde a R$ 100,00 (cem reais), totalizando R$ 100,00 (cem reais).
II - Local Fortaleza/CE, Cnm Qualifica Associação do Municipios do Estado do Ceará na data 30/06/2026.
Art. 2º A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogandose as disposições em contrário. Art. 3º Registre-se, Publique-se e Cumpra-se
Piquet Carneiro / CE, quinta-feira, 25 de junho de 2026
FRANCISCA KEILHIANE VIEIRA DE SOUSA
Secretário(a)
ASiteGov
Publicado por:
Antonia Mariany Rodrigues Vitor Código Identificador: FB0461A9
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE POTENGI
GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 641/2026
LEI MUNICIPAL Nº 641/2026, DE 26 DE JUNHO DE 2026
CRIA O NÚCLEO DE EDUCAÇÃO PERMANENTE EM SAÚDE (NEPS), NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE POTENGI/CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE POTENGI, ESTADO DO CEARÁ , no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
IV – fortalecer práticas de humanização e melhoria contínua dos serviços de saúde;
V – apoiar estratégias de educação popular em saúde.
Art. 4º - O Núcleo será composto por servidores e representantes designados por Portaria do Prefeito Municipal ou do Secretário Municipal de Saúde, podendo incluir:
I – representante administrativo da Secretaria Municipal de Saúde;
II – representante da enfermagem;
III – representante da equipe médica;
IV – representante da atenção básica/ESF;
V – representante da vigilância em saúde;
VI – representante da saúde bucal;
VII – representante da assistência farmacêutica;
VIII – representante do Conselho Municipal de Saúde;
IX – representante da equipe multidisciplinar. Parágrafo único. A coordenação do NEPS será definida entre seus membros, com mandato anual.
Art. 5º - O Núcleo de Educação Permanente em Saúde (NEPS) tem por função:
I - Articular as instâncias e as ações de Educação Permanente em Saúde (EPS) em nível municipal e regional;
II - Analisar e construir coletivamente o perfil da força de trabalho no município, as necessidades de formação e gestão do trabalho, com valorização dos trabalhadores, gestores, usuários e ensino, considerando diretrizes tais como as da Política Nacional de Educação Permanente em Saúde (PNEPS), da Política Nacional de Humanização (PNH), do Programa de Saúde na Escola (PSE), entre outras ações estratégicas do Ministério da Saúde (MS) e da Secretaria de Estado da Saúde (SES);
III - Elaborar uma agenda anual de Educação Permanente em Saúde (EPS) para os servidores da Secretaria Municipal da Saúde em todos os níveis de atenção e demais prestadores de serviços do SUS, usuários e ensino considerando a Política Nacional de Educação Permanente em Saúde (PNEPS), Política Nacional de Humanização (PNH), o Programa Saúde Na Escola (PSE), os cursos, os eventos, entre outros;
IV - Identificar e dar visibilidade a ações de Educação Permanente em Saúde (EPS), que ocorrem na realidade dos serviços de saúde e comunidade;
V - Publicar as ações por meio dos diversos veículos de comunicação, tais como redes sociais, panfletos, rádios, jornais e sites;
VI - Elaborar as propostas a partir das necessidades do serviço e do planejamento participativo, promovendo espaços de discussão e de
www.diariomunicipal.com.br/aprece 105