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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 29/06/2026 · pág. 106

DOMCE 29/06/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 29 de Junho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 3997

qualificação profissional contribuindo para alcance das metas institucionais;

VII - Acompanhar, monitorar e avaliar as ações e estratégias de educação na saúde implementadas no município e região de saúde; VIII – Avaliar e expedir parecer no que se refere à solicitação de liberação para eventos de educação internos e externos dos servidores municipais da Secretaria Municipal de Saúde, conforme normativa do município de Governador Celso Ramos;

IX- Apoiar os gestores na discussão sobre Educação Permanente em Saúde e Humanização, na proposição de intervenções, no planejamento e desenvolvimento de ações;

X - Estimular e ampliar os espaços de diálogo com a população com o intuito de aumentar a informação por meio de rodas de conversa, palestras e campanhas, no intuito de utilizar racionalmente os equipamentos de saúde do Município;

XI- Apoiar na realização de eventos de educação na saúde promovidos pela Secretaria Municipal de Saúde ou outros órgãos competentes;

XII - Desenvolver ações de Educação Permanente em Saúde e Humanização na perspectiva de compreensão do conceito ampliado do processo saúde-doença e a integralidade da atenção;

XIII - Incentivar e articular a promoção de ações de educação popular e educação em saúde para os usuários do SUS;

XIV - Apoiar as Equipes de Saúde em seus processos de trabalho assistencial no monitoramento e avaliação das ações de saúde. Parágrafo único. Para fins de avaliação de propostas e expedição do parecer, nos termos do inciso VIII deste artigo, no mínimo 2 (dois) integrantes do NEPS deverão ser designados pelo Coordenador para desenvolver a tarefa, podendo este, inclusive, ser um destes integrantes.

Art. 6º Os integrantes do NEPS terão 02 (duas) horas mensais de atividades específicas relacionadas às atribuições definidas nos artigos 3º e 5° desta Lei.

Art. 7º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 8º - O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei por Decreto, no que couber.

Art. 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Paço da Prefeitura Municipal de Potengi/CE, aos 26 (vinte e seis) dias do mês de junho de 2026.

SALVIANO LINARD DE ALENCAR

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Paço da Prefeitura Municipal de Potengi/CE, aos 26 (vinte e seis) dias do mês de junho de 2026.

SALVIANO LINARD DE ALENCAR Prefeito Municipal

Publicado por: Álvaro Tenorio Alves de Alencar Código Identificador: 7D2099E1

GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 643/2026

LEI MUNICIPAL Nº 643/2026, DE 26 DE JUNHO DE 2026

DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE PRAÇA PÚBLICA.

O PREFEITO MUNICIPAL DE POTENGI , Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art.1º - Fica denominada de Praça FRANCISCO RODRIGUES DA FONSECA , a praça pública popularmente conhecida como Praça do Fórum, situada no Município de Potengi/CE.

Art. 2º - Fica a critério do Poder Público Municipal colocar placas visíveis com denominação da Praça e o número da Lei Municipal, no prazo de 90 (noventa) dias.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Paço da Prefeitura Municipal de Potengi, Estado do Ceará, aos 26 (vinte e seis) dias do mês de junho de 2026.

SALVIANO LINARD DE ALENCAR Prefeito Municipal

Publicado por: Álvaro Tenorio Alves de Alencar Código Identificador: 2AF941C8

Prefeito Municipal

Publicado por: Álvaro Tenorio Alves de Alencar Código Identificador: 9E861380

GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 642/2026

LEI MUNICIPAL Nº 642/2026, DE 26 DE JUNHO DE 2026

ALTERA O ANEXO I DA LEI MUNICIPAL Nº 529/2025, DE 17 DE JANEIRO DE 2025, QUE REGULAMENTA A CONCESSÃO DE DIÁRIAS AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE POTENGI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE POTENGI , Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterado o Anexo I da Lei Municipal nº 529/2025, de 17 de janeiro de 2025, passando a vigorar com a seguinte redação: ANEXO I – TABELA DE DIÁRIAS

Localidade/Destino Prefeito(a) e Vice-Prefeito(a) Secretários e Procurador Geral
Capital do Estado R$ 1.000,00 R$ 600,00
Fora do Estado do Ceará R$ 2.000,00 R$ 1.000,00

Art. 2º Permanecem inalteradas as demais disposições da Lei Municipal nº 529/2025.

GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 644/2026

LEI MUNICIPAL Nº 644/2026, DE 26 DE JUNHO DE 2026

DISPÕE SOBRE O ACESSO E A PERMANÊNCIA DE ADOLESCENTES EM EVENTOS PRIVADOS REALIZADOS EM CLUBES, BARES, CASAS DE SHOWS, PARQUES DE EVENTOS E ESTABELECIMENTOS CONGÊNERES NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE POTENGI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE POTENGI , Estado do Ceará, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Esta Lei estabelece normas de controle e fiscalização para acesso e permanência de adolescentes em eventos privados realizados no Município de Potengi.

Art. 2º Para os fins desta Lei, considera-se adolescente a pessoa entre doze e dezoito anos incompletos, nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente.

Art. 3º O acesso e permanência de adolescentes em eventos privados dependerá da observância das disposições previstas nesta Lei, sem prejuízo das normas do Estatuto da Criança e do Adolescente e das determinações expedidas pela autoridade judiciária competente.

Art. 4º O ingresso de adolescente desacompanhado dos pais ou responsável legal somente será permitido mediante apresentação de Termo de Consentimento e Responsabilidade. § 1º O termo deverá conter:

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