DOMCE 29/06/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 29 de Junho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 3997
I – nome completo do adolescente;
Horário Previsto: _____
II – número do documento de identificação;
III – nome completo do pai, mãe ou responsável legal;
DECLARAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO
IV – número do documento de identificação do responsável;
V – endereço e telefone para contato;
VI – identificação do evento;
VII – declaração expressa autorizando a participação do adolescente; VIII – assinatura do responsável.
§ 2º O organizador do evento deverá exigir documento oficial com foto do adolescente.
Art. 5º Os promotores e organizadores dos eventos deverão manter arquivadas as autorizações pelo prazo mínimo de 90 (noventa) dias após a realização do evento.
Art. 6º Os documentos deverão ser apresentados sempre que requisitados pela fiscalização municipal, Conselho Tutelar, Ministério Público ou autoridade competente.
Art. 7º O descumprimento desta Lei sujeitará o organizador às seguintes penalidades administrativas: I – advertência;
II – multa;
III – suspensão temporária do alvará do evento;
IV – cassação da autorização municipal para realização do evento, nos casos de reincidência grave.
Art. 8º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias.
Art. 9º Esta Lei não afasta a aplicação das disposições do Estatuto da Criança e do Adolescente nem das determinações emanadas da Vara da Infância e Juventude competente.
Art. 10 . Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Potengi/CE, aos 26 (vinte e seis) dias do mês de junho de 2026.
SALVIANO LINARD DE ALENCAR Prefeito Municipal
ANEXO ÚNICO
TERMO DE CONSENTIMENTO E RESPONSABILIDADE PARA PARTICIPAÇÃO DE ADOLESCENTE EM EVENTO PRIVADO
Lei Municipal nº 644/2026
IDENTIFICAÇÃO DO ADOLESCENTE
Nome Completo: ____
Eu, _, portador(a) do RG nº __ e CPF nº ______, na qualidade de pai, mãe ou responsável legal pelo adolescente acima identificado, AUTORIZO sua participação e permanência no evento acima especificado, nos termos da Lei Municipal nº 644/2026.
Declaro estar ciente das características do evento, assumindo integral responsabilidade pela autorização concedida, bem como pelas informações prestadas neste documento.
Declaro, ainda, que o adolescente encontra-se apto a participar do referido evento, comprometendo-me a permanecer acessível pelos contatos informados durante todo o período de sua realização.
Estou ciente de que a presente autorização não afasta o cumprimento das normas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, nas determinações da Vara da Infância e Juventude e nas regras estabelecidas pela organização do evento.
Por ser expressão da verdade, firmo o presente Termo de Consentimento e Responsabilidade.
Potengi/CE, __ de __ de _____.
ASSINATURA DO RESPONSÁVEL LEGAL
Documento apresentado:
( ) RG ( ) CPF ( ) CNH
( ) Outro: _____
Conferência pela Organização do Evento:
Nome do Responsável pela Conferência:
Assinatura:
Data: //______
Publicado por: Álvaro Tenorio Alves de Alencar Código Identificador: 17AA7F93
Data de Nascimento: //______
RG/CPF: ______
Endereço: _____
IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL LEGAL
Nome Completo: _______
Grau de Parentesco: _____
RG: __ CPF: __ Endereço: ___ Telefone(s): _______
IDENTIFICAÇÃO DO EVENTO
Nome do Evento: ___
Local de Realização: _______
Data do Evento: //______
GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 645/2026
LEI MUNICIPAL Nº 645/2026, DE 26 DE JUNHO DE 2026
DISPÕE SOBRE O CONTROLE DE INGRESSO DE BEBIDAS ALCOÓLICAS EM EVENTOS PROMOVIDOS, PATROCINADOS, APOIADOS OU AUTORIZADOS PELO MUNICÍPIO DE POTENGI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE POTENGI , Estado do Ceará, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Esta Lei disciplina o ingresso e o consumo de bebidas alcoólicas em eventos promovidos, patrocinados, apoiados ou autorizados pelo Município de Potengi, realizados em espaços fechados, cercados ou sujeitos a controle de acesso.
Art. 2º Fica proibido o ingresso de pessoas portando bebidas alcoólicas adquiridas fora do evento nas áreas destinadas à realização dos eventos abrangidos por esta Lei.
§ 1º A vedação prevista no caput aplica-se independentemente da quantidade transportada.
§ 2º A fiscalização poderá realizar inspeção visual de bolsas, mochilas, caixas térmicas e recipientes, observadas as garantias constitucionais e os direitos fundamentais dos participantes.
www.diariomunicipal.com.br/aprece 107