Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 29/06/2026 · pág. 107

DOMCE 29/06/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 29 de Junho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 3997

I – nome completo do adolescente;

Horário Previsto: _____

II – número do documento de identificação;

III – nome completo do pai, mãe ou responsável legal;

DECLARAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO

IV – número do documento de identificação do responsável;

V – endereço e telefone para contato;

VI – identificação do evento;

VII – declaração expressa autorizando a participação do adolescente; VIII – assinatura do responsável.

§ 2º O organizador do evento deverá exigir documento oficial com foto do adolescente.

Art. 5º Os promotores e organizadores dos eventos deverão manter arquivadas as autorizações pelo prazo mínimo de 90 (noventa) dias após a realização do evento.

Art. 6º Os documentos deverão ser apresentados sempre que requisitados pela fiscalização municipal, Conselho Tutelar, Ministério Público ou autoridade competente.

Art. 7º O descumprimento desta Lei sujeitará o organizador às seguintes penalidades administrativas: I – advertência;

II – multa;

III – suspensão temporária do alvará do evento;

IV – cassação da autorização municipal para realização do evento, nos casos de reincidência grave.

Art. 8º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias.

Art. 9º Esta Lei não afasta a aplicação das disposições do Estatuto da Criança e do Adolescente nem das determinações emanadas da Vara da Infância e Juventude competente.

Art. 10 . Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Paço da Prefeitura Municipal de Potengi/CE, aos 26 (vinte e seis) dias do mês de junho de 2026.

SALVIANO LINARD DE ALENCAR Prefeito Municipal

ANEXO ÚNICO

TERMO DE CONSENTIMENTO E RESPONSABILIDADE PARA PARTICIPAÇÃO DE ADOLESCENTE EM EVENTO PRIVADO

Lei Municipal nº 644/2026

IDENTIFICAÇÃO DO ADOLESCENTE

Nome Completo: ____

Eu, _, portador(a) do RG nº __ e CPF nº ______, na qualidade de pai, mãe ou responsável legal pelo adolescente acima identificado, AUTORIZO sua participação e permanência no evento acima especificado, nos termos da Lei Municipal nº 644/2026.

Declaro estar ciente das características do evento, assumindo integral responsabilidade pela autorização concedida, bem como pelas informações prestadas neste documento.

Declaro, ainda, que o adolescente encontra-se apto a participar do referido evento, comprometendo-me a permanecer acessível pelos contatos informados durante todo o período de sua realização.

Estou ciente de que a presente autorização não afasta o cumprimento das normas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, nas determinações da Vara da Infância e Juventude e nas regras estabelecidas pela organização do evento.

Por ser expressão da verdade, firmo o presente Termo de Consentimento e Responsabilidade.

Potengi/CE, __ de __ de _____.

ASSINATURA DO RESPONSÁVEL LEGAL

Documento apresentado:

( ) RG ( ) CPF ( ) CNH

( ) Outro: _____

Conferência pela Organização do Evento:

Nome do Responsável pela Conferência:

Assinatura:

Data: //______

Publicado por: Álvaro Tenorio Alves de Alencar Código Identificador: 17AA7F93

Data de Nascimento: //______

RG/CPF: ______

Endereço: _____

IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL LEGAL

Nome Completo: _______

Grau de Parentesco: _____

RG: __ CPF: __ Endereço: ___ Telefone(s): _______

IDENTIFICAÇÃO DO EVENTO

Nome do Evento: ___

Local de Realização: _______

Data do Evento: //______

GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 645/2026

LEI MUNICIPAL Nº 645/2026, DE 26 DE JUNHO DE 2026

DISPÕE SOBRE O CONTROLE DE INGRESSO DE BEBIDAS ALCOÓLICAS EM EVENTOS PROMOVIDOS, PATROCINADOS, APOIADOS OU AUTORIZADOS PELO MUNICÍPIO DE POTENGI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE POTENGI , Estado do Ceará, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Esta Lei disciplina o ingresso e o consumo de bebidas alcoólicas em eventos promovidos, patrocinados, apoiados ou autorizados pelo Município de Potengi, realizados em espaços fechados, cercados ou sujeitos a controle de acesso.

Art. 2º Fica proibido o ingresso de pessoas portando bebidas alcoólicas adquiridas fora do evento nas áreas destinadas à realização dos eventos abrangidos por esta Lei.

§ 1º A vedação prevista no caput aplica-se independentemente da quantidade transportada.

§ 2º A fiscalização poderá realizar inspeção visual de bolsas, mochilas, caixas térmicas e recipientes, observadas as garantias constitucionais e os direitos fundamentais dos participantes.

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