DOMCE 29/06/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 29 de Junho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 3997
Art. 3º Fica igualmente proibido o ingresso de recipientes de vidro, objetos perfurocortantes ou quaisquer embalagens que possam representar risco à segurança dos participantes.
V – implantação de outros serviços públicos compatíveis com a finalidade do espaço, conforme conveniência da Administração Pública.
Art. 4º A restrição prevista nesta Lei fundamenta-se:
I – na proteção da segurança pública;
II – na preservação da integridade física dos participantes;
Art. 3º As ações de saúde desenvolvidas no equipamento observarão, no que couber, as diretrizes do Sistema Único de Saúde – SUS.
III – na prevenção de acidentes e tumultos;
IV – no controle sanitário dos produtos comercializados e consumidos no evento;
V – na adequada fiscalização das atividades desenvolvidas durante o evento; VI – na preservação da ordem pública.
Art. 5º A organização do evento deverá dar ampla publicidade às restrições previstas nesta Lei por meio de cartazes, meios eletrônicos, redes sociais, bilhetes de ingresso e demais formas de divulgação. Art. 6º O Município poderá regulamentar esta Lei mediante Decreto, disciplinando procedimentos de fiscalização e demais medidas necessárias à sua execução.
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a confeccionar e afixar placas, letreiros e demais elementos de identificação no referido prédio público, contendo a denominação estabelecida por esta Lei.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Art. 7º O descumprimento desta Lei poderá ensejar:
I – impedimento de ingresso no evento;
II – retirada do participante das dependências do evento, quando constatada violação às disposições desta Lei; III – aplicação das demais medidas administrativas cabíveis. Art. 8º Esta Lei não impede o ingresso de medicamentos, alimentos especiais ou recipientes cuja utilização seja indispensável por recomendação médica devidamente comprovada. Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura Municipal de Potengi/CE, aos 26 (vinte e seis) dias do mês de junho de 2026.
SALVIANO LINARD DE ALENCAR Prefeito Municipal
Publicado por: Álvaro Tenorio Alves de Alencar Código Identificador: FF3A6CE1
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Potengi/CE, aos 26 (vinte e seis) dias do mês de junho de 2026.
GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 647/2026
LEI MUNICIPAL Nº 647/2026, DE 26 DE JUNHO DE 2026
SALVIANO LINARD DE ALENCAR
Prefeito Municipal
Publicado por: Álvaro Tenorio Alves de Alencar Código Identificador: 08000F63
GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 646/2026
LEI MUNICIPAL Nº 646/2026, DE 26 DE JUNHO DE 2026
EMENTA: DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO EQUIPAMENTO PÚBLICO DE USO INTEGRADO NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE POTENGI, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado por força desta Lei, o ―CENTRO DE ESTIMULAÇÃO INFANTIL DE POTENGI – CEIP - Unidade Integrada de Atendimento à população localizada na Rua Antônio Guedes Neto, s/n, neste Município.
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA MUNICIPAL DE BOLSAS DE APOIO TÉCNICO, OPERACIONAL, SOCIAL, COMUNITÁRIO E CULTURAL NAS ÁREAS DE SAÚDE, ASSISTÊNCIA SOCIAL, CULTURA, FINANÇAS E GABINETE, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE POTENGI/CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE POTENGI, ESTADO DO CEARÁ , no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído o Programa Municipal de Bolsas de Apoio Técnico, Operacional, Social, Comunitário e Cultural, no âmbito das Secretarias Municipais de Saúde, Assistência Social, Cultura, Finanças e Gabinete do Prefeito do Município de Potengi/CE, nos moldes da Lei Municipal nº 530/2025, de 17 de janeiro de 2025, observadas as peculiaridades das respectivas áreas administrativas. Art. 2º O Programa tem por finalidade fortalecer as ações administrativas, operacionais, comunitárias, sociais, culturais e institucionais do Município, promovendo qualificação prática, inclusão social, desenvolvimento comunitário e apoio às atividades desenvolvidas pelas Secretarias Municipais.
Art. 3º As bolsas serão distribuídas nas seguintes categorias:
I – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE :
a) 05 (cinco) Bolsas de Apoio Administrativo em Saúde;
Art. 2º A Unidade Integrada de Atendimento à população destina-se ao funcionamento articulado de serviços públicos, especialmente nas áreas da educação e da saúde, compreendendo, dentre outras, as seguintes atividades:
I – oferta de serviços de psicologia, psicopedagogia e neuropsicopedagogia aos alunos matriculados na rede de educação básica pública do Município de Potengi;
I – assistência à saúde da população, com ações de promoção, prevenção e cuidados básicos; II – desenvolvimento de atividades educacionais, pedagógicas e de apoio à rede municipal de ensino;
III – realização de atendimentos multiprofissionais e ações intersetoriais de promoção a educação e a saúde;
IV – execução de campanhas, reuniões comunitárias e demais ações de interesse público;
b) 05 (cinco) Bolsas de Apoio Operacional aos Serviços de Saúde. Total: 10 (dez) bolsas.
II – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL :
a) 05 (cinco) Bolsas de Apoio às Ações Sociais e Comunitárias; b) 05 (cinco) Bolsas de Apoio Administrativo à Assistência Social. Total: 10 (dez) bolsas.
III – SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA :
a) 05 (cinco) Bolsas de Incentivo à Cultura e Eventos;
b) 05 (cinco) Bolsas de Apoio às Atividades Culturais e Patrimoniais. Total: 10 (dez) bolsas.
IV – SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS :
a) 05 (cinco) Bolsas de Apoio Técnico-Administrativo em Finanças; b) 05 (cinco)Bolsas de Apoio Operacional aos Serviços Fazendários. Total: 10 (dez) bolsas.
www.diariomunicipal.com.br/aprece 108