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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 29/06/2026 · pág. 109

DOMCE 29/06/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 29 de Junho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 3997

V – GABINETE DO PREFEITO :

a) 05 (cinco) Bolsas de Apoio Institucional ao Gabinete;

b) 05 (cinco) Bolsas de Apoio Administrativo e Comunitário. Total: 10 (dez) bolsas.

Art. 4º A seleção dos bolsistas será realizada mediante Seleção Pública Simplificada, observando os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

Art. 5º O Município concederá bolsas no valor mensal de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais) aos beneficiários selecionados no âmbito do Programa Municipal de Bolsas de Apoio Técnico, Operacional, Social, Comunitário e Cultural.

Parágrafo único. O recebimento da bolsa não gera vínculo empregatício, trabalhista, previdenciário ou estatutário com o Município de Potengi/CE, possuindo natureza assistencial, formativa e de interesse público.

Art. 6º O prazo máximo de permanência do bolsista será de 12 (doze) meses, admitida uma única prorrogação por igual período, mediante interesse público devidamente justificado.

Art. 7º São deveres do bolsista:

II – desempenhar as atividades designadas com responsabilidade e urbanidade;

IV – zelar pelo patrimônio público;

Art. 8º O desligamento do bolsista poderá ocorrer:

I – por descumprimento das normas do Programa;

II – por abandono das atividades;

V – pelo término do prazo da bolsa.

Art. 9º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente.

Art. 10 . Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Paço da Prefeitura Municipal de Potengi/CE, aos 26 (vinte e seis) dias do mês de junho de 2026.

SALVIANO LINARD DE ALENCAR Prefeito Municipal

Publicado por: Álvaro Tenorio Alves de Alencar Código Identificador: 5836BA23

GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 648/2026

Art. 4º Constituem requisitos para o recebimento da ajuda de custo

prevista nesta Lei: I – apresentação mensal do diário de bordo devidamente preenchido e assinado, contendo os registros dos deslocamentos realizados;

II – realização e entrega do check list dos veículos sob responsabilidade do servidor, conforme modelo definido pela Secretaria Municipal de Saúde.

§ 1º O descumprimento das obrigações previstas neste artigo implicará a suspensão do pagamento da ajuda de custo no respectivo mês.

§ 2º A chefia imediata deverá atestar mensalmente o cumprimento das exigências estabelecidas nesta Lei.

Art. 5º A ajuda de custo instituída por esta Lei:

I – possui caráter exclusivamente indenizatório;

II – não se incorpora aos vencimentos, remuneração ou proventos do servidor;

III – não servirá de base de cálculo para quaisquer vantagens, gratificações, adicionais ou contribuições previdenciárias;

IV – não será devida nos períodos de afastamento, licença ou qualquer situação em que o servidor não esteja em efetivo exercício de suas funções.

Art. 6º A Ajuda de Custo para Alimentação instituída por esta Lei destina-se a compensar as despesas decorrentes dos deslocamentos realizados pelos motoristas beneficiários dentro do território do Estado do Ceará, excetuadas as viagens com destino ao Município de Fortaleza e aos municípios integrantes da Região Metropolitana de Fortaleza.

§ 1º Para os deslocamentos realizados dentro do Estado do Ceará, excetuados os destinos previstos no caput deste artigo, não será devido o pagamento de diárias, sendo aplicável exclusivamente a Ajuda de Custo para Alimentação instituída por esta Lei.

§ 2º As diárias permanecerão devidas para as viagens realizadas com destino ao Município de Fortaleza, aos municípios integrantes da Região Metropolitana de Fortaleza, bem como para deslocamentos interestaduais, observadas as disposições da legislação municipal vigente.

Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 8º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei mediante Decreto, no que couber.

Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Paço da Prefeitura Municipal de Potengi/CE, aos 26 (vinte e seis) dias do mês de junho de 2026.

SALVIANO LINARD DE ALENCAR

Prefeito Municipal

LEI MUNICIPAL Nº 648/2026, DE 26 DE JUNHO DE 2026

INSTITUI AJUDA DE CUSTO PARA ALIMENTAÇÃO AOS MOTORISTAS LOTADOS NA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

OCEARÁPREFEITO MUNICIPAL DE POTENGI , no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei , ESTADO DO Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Potengi/CE, Ajuda de Custo para Alimentação destinada aos motoristas efetivos, temporários ou contratados que estejam lotados e em efetivo exercício na Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 2º A Ajuda de Custo para Alimentação possui natureza indenizatória e tem por finalidade ressarcir parcialmente as despesas com alimentação suportadas pelos motoristas no exercício de suas atribuições funcionais, em razão dos deslocamentos realizados a serviço da Administração Pública Municipal.

Art. 3º O valor mensal da Ajuda de Custo para Alimentação será fixado em R$ 300,00 (trezentos reais) por servidor beneficiário.

Publicado por: Álvaro Tenorio Alves de Alencar Código Identificador: C2255E67

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO Nº 202606261

EXTRATO DE CONTRATO

Extrato de Contrato Nº 202606261 Pregão Eletrônico Nº 2026.06.01.1 Partes: o Município de Potengi/CE, através da Secretaria Municipal de Educação e a empresa ANA PATRICIA AGUIAR DOS SANTOS, inscrita(o) no CNPJ sob o n° 47.677.758/0001-22. Objeto: Fornecimento de livros didáticos, obras literárias e materiais pedagógicos estruturados, a serem utilizados pelos professores e alunos da Educação Infantil e do Ensino Fundamental da rede Municipal de Ensino de Potengi/CE. Valor total da contratação é de R$ 1.964.708,00 (UM MILHÃO, NOVECENTOS E SESSENTA E QUATRO MIL, SETECENTOS E OITO REAIS). Vigência Contratual: 12 (DOZE) meses. Signatários: Maria da Conceição Alves da Silva e ANA PATRICIA AGUIAR DOS SANTOS.

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