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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 29/06/2026 · pág. 112

DOMCE 29/06/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 29 de Junho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 3997

O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ , Estado do Ceará, Senhor RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA , no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e

§ 2º A coordenação dos trabalhos será exercida pelo Articulador Municipal do Selo UNICEF ou por servidor designado pelo Prefeito Municipal.

CAPÍTULO IV

CONSIDERANDO o disposto no artigo 227 da Constituição Federal, que assegura prioridade absoluta à proteção integral da criança e do adolescente;

DAS COMPETÊNCIAS

Art. 7º Compete à Comissão Intersetorial:

I – Acompanhar a execução da Agenda Transversal;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente;

III – Promover a integração entre os órgãos municipais;

V – Propor ajustes e revisões da Agenda;

CONSIDERANDO os artigos 9º e 10 da Lei Municipal que instituiu o Plano Plurianual 2026-2029, que determinam a implementação de Agenda Transversal voltada à infância e adolescência;

CONSIDERANDO as orientações metodológicas do Selo UNICEF – Edição 2025-2028;

VI – Subsidiar o CMDCA na avaliação dos resultados alcançados. CAPÍTULO V

DO MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

Art. 8º O monitoramento da Agenda ocorrerá de forma contínua e será consolidado mediante:

I – Reuniões trimestrais da Comissão Intersetorial;

CONSIDERANDO a necessidade de promover a integração, articulação e coordenação das políticas públicas destinadas à garantia dos direitos de crianças e adolescentes no Município de Quixadá;

DECRETA:

III – análise dos indicadores definidos na Agenda;

IV – Apresentação periódica dos resultados ao CMDCA.

Art. 9º Os órgãos municipais deverão fornecer as informações necessárias ao acompanhamento das metas e indicadores.

CAPÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º Fica regulamentada a Agenda Transversal da Criança e do Adolescente do Município de Quixadá, instrumento de planejamento, articulação, monitoramento e avaliação das políticas públicas voltadas à promoção, proteção e garantia dos direitos de crianças e adolescentes.

Art. 2º A Agenda Transversal será executada de forma intersetorial, integrada e permanente pelos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal.

Art. 3º São objetivos da Agenda Transversal:

I – Assegurar a prioridade absoluta às crianças e adolescentes;

II – Fortalecer a atuação integrada das políticas públicas;

III – promover o desenvolvimento integral da infância e adolescência;

IV – Prevenir situações de vulnerabilidade e violação de direitos;

V – Ampliar a participação de crianças e adolescentes na formulação e acompanhamento das políticas públicas.

CAPÍTULO II

DOS EIXOS ESTRATÉGICOS

Art. 10. A Agenda Transversal da Criança e do Adolescente será revisada anualmente, observadas as diretrizes do Plano Plurianual, do CMDCA e do Selo UNICEF.

Art. 11. A implementação das ações previstas na Agenda observará a disponibilidade orçamentária e financeira do Município. Art. 12. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADÁ, aos 25 dias do mês de junho de 2026.

RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA Prefeito Municipal de Quixadá-CE

Publicado por: Jairta Alves Tavares Código Identificador: D8E8436E

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE EXTRATO DO 3º TERMO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº 22.07.21.01-1

Art. 4º A Agenda Transversal será organizada nos seguintes eixos:

I – Primeira Infância;

II – Educação de Qualidade;

III – Saúde da Criança e do Adolescente;

IV – Proteção Social;

V – Enfrentamento das Violências;

VII – Participação Cidadã e Protagonismo Juvenil.

Parágrafo único. Outros eixos poderão ser incorporados mediante deliberação da Comissão Intersetorial e aprovação do CMDCA.

CAPÍTULO III

DA COMISSÃO INTERSETORIAL

Art. 5º Fica instituída a Comissão Intersetorial da Agenda Transversal da Criança e do Adolescente.

Art. 6º A Comissão será composta por representantes dos seguintes órgãos:

I – Gabinete do Prefeito;

II – Secretaria Municipal de Educação;

III – Secretaria Municipal de Saúde;

IV – Secretaria Municipal de Assistência Social;

Estado do Ceará – Prefeitura Municipal de Quixadá - O Município de Quixadá, através da Secretaria de Desenvolvimento Urbano, Meio Ambiente e Serviços Públicos, torna público o extrato do 3º Termo de Aditivo ao contrato nº 22.07.21.01-1, resultante da Concorrência Pública nº 2022.07.21.01SEDUMA. Contratante: Secretaria de Desenvolvimento Urbano, Meio Ambiente e Serviços Públicos. Contratado: PALESTINA CONSTRUÇÕES EIRELI, através de sua representante legal, a Sra. Karol Wantilha Pereira da Silva. Objeto: contratação de empresa especializada em limpeza pública para executar os serviços de coleta e transporte de resíduos sólidos, serviços complementares de varrição, poda, capinação e pintura de meio fio em áreas com jurisdição no município de Quixadá. O presente Termo Aditivo tem por objetivo prorrogar o prazo de vigência do contrato pelo período de 12 meses, tendo sua vigência em 30/03/2026 a 30/03/2027. Signatário:Emerson Bruno Figueiras Rabelo, Secretário. Data da assinatura: 27 de março de 2026.

Publicado por: Uyara Dayana de Alencar Capistrano Código Identificador: FE317A92

V – Secretaria Municipal de Cultura;

VI – Secretaria Municipal de Esporte;

VII – Conselho Tutelar;

VIII – Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA;

IX – Núcleo de Cidadania dos Adolescentes – NUCA;

§ 1º Os membros serão designados por Portaria do Chefe do Poder Executivo.

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXELÔ

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 13/2026

DECRETO Nº 13/2026

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