DOMCE 29/06/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 29 de Junho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 3997
CAPÍTULO II - DA COMPOSIÇÃO E DA NOMEAÇÃO DOS MEMBROS
Art. 3º O FMET é composto por representantes do poder público e da sociedade civil, ficando designados para compô-lo, em caráter paritário e plural, os seguintes membros:
I - Representantes da Secretaria Municipal de Educação (SME) / Poder Executivo:
Titular: Adriano Palacio de Oliveira (CPF: *.218.317-);
Suplente: Hemerson Rodrigues da Silva (CPF: *.245.933-).
II - Representantes do Conselho Municipal de Educação de Tarrafas (CMET): Titular: Cicera Mirele Pereira Garcia (CPF: *.795.983-);
Suplente: Maria Vilca Lopes de Oliveira (CPF:*.666.063-).
III - Representantes das Unidades Escolares Públicas (Diretores e/ou Coordenadores Escolares):
§ 2º O Regimento Interno do FMET será elaborado e aprovado por seus pares em até 90 (noventa) dias a contar da publicação deste Decreto.
§ 3º O FMET elegerá, entre seus membros titulares, uma Coordenação Executiva e uma Secretária-geral, responsáveis pela condução dos trabalhos e articulação institucional.
CAPÍTULO III - DO SUPORTE OPERACIONAL E FUNCIONAMENTO
Art. 4º Compete à Secretaria Municipal de Educação de Tarrafas:
I - Garantir as condições materiais, técnicas, administrativas e financeiras necessárias ao funcionamento do FMET;
II - Disponibilizar espaço físico e suporte logístico para a realização das reuniões;
III - Assegurar a publicidade e a transparência dos atos e deliberações do Fórum.
Art. 5º O FMET reunir-se-á:
Titular: Francisco das Chagas Ferreira Gonçalves (CPF: *.626.013);
Suplente: Antonio Ilton Alves de Moraes (CPF: *.550.183-).
IV - Representantes dos Profissionais da Educação (Indicados pelo SINDTAR):
Titular: Antonio Candido Neto (CPF: *.719.513-);
I - Ordinariamente, pelo menos duas vezes ao ano;
II - Extraordinariamente, sempre que convocado pela Coordenação Executiva ou por, no mínimo, um terço de seus membros.
Art. 6º As deliberações do FMET terão caráter consultivo e propositivo, devendo ser consideradas pela Secretaria Municipal de Educação e demais órgãos públicos competentes no planejamento e execução das políticas educacionais.
Suplente: Luiz Dias de Oliveira (CPF: *.832.513-).
CAPÍTULO IV - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
V - Representantes dos Pais, Mães ou Responsáveis por Estudantes:
Titular: Cicera Joelma Alves do Carmo (CPF: *.779.733-);
Art. 7º O FMET terá duração indeterminada, assegurando sua continuidade como instância permanente de participação, controle social e monitoramento das políticas públicas de educação.
Suplente: Vânia Silva dos Santos (CPF: *.103.733-).
VI - Representantes dos Estudantes da Rede Pública:
Art. 8º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Educação, suplementadas se necessário.
Titular: Maria Hellen Campos Brasil (CPF: *.854.353-);
Suplente: Joao Davi Queiroz Fernandes dos Santos (CPF: *.623.873-).
VII - Representantes dos Conselhos Setoriais e Organizações da Sociedade Civil (Igreja Batista da Lagoinha):
Titular: Ana Cléssia Roseno da Silva Santos (CPF:*.230.183-);
Suplente: Gonçalo Henzo dos Santos (CPF: *.357.853-). § 1º O número de membros por segmento, as atribuições específicas e a dinâmica interna de atuação serão definidas e detalhadas no Regimento Interno do Fórum.
Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2026.
Paço da Prefeitura Municipal de Tarrafas, Estado do Ceará, aos 26 de junho de 2026.
ERONILDES FRANCISCO DOS SANTOS Prefeito Municipal
Publicado por: Amanda Vitória de Sousa Cândido Código Identificador: FBA2DEF0
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE FARIAS BRITO
GABINETE DO PREFEITO REGULAMENTA A AGENDA TRANSVERSAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
DECRETO Nº 735/2026 DE 26 DE JUNHO DE 2026.
REGULAMENTA A AGENDA TRANSVERSAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - ATCA, INSTITUÍDA NO ÂMBITO DO PLANO PLURIANUAL 2026-2029 DO MUNICÍPIO DE FARIAS BRITO, ESTABELECE GOVERNANÇA INTERSETORIAL, INSTRUMENTOS DE PLANEJAMENTO, RASTREAMENTO ORÇAMENTÁRIO, MONITORAMENTO, TRANSPARÊNCIA E CONTROLE SOCIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FARIAS BRITO, ESTADO DO CEARÁ , no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO o art. 227 da Constituição Federal, que estabelece a prioridade absoluta dos direitos da criança e do adolescente;
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